TJSP 06/05/2021 - Pág. 2494 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), PAULO ROBERTO GIAVONI
(OAB 64253/SP)
Processo 0000389-76.2020.8.26.0424 (processo principal 1000339-67.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Thiago Pedroso de Morais - “Apresente o(a) exequente planilha de cálculo com o valor
relativo ao recebimento das parcelas atrasadas.” - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000390-61.2020.8.26.0424 (processo principal 1000759-72.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Dilma Teixeira Mendes - DECIDO. Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos
e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, vez que não verifico na decisão embargada, a omissão apontada. Aliás, ao contrário
do quanto alegado pelo embargante, a decisão proferida se manifestou expressamente sobre a impugnação apresentada,
notadamente quanto aos valores pagos administrativamente, no seguinte sentido:”a exequente percebeu tais valores, por culpa
exclusiva da executada, que erroneamente não concedeu o benefício previdenciário de aposentadoria por idade quando do
pedido administrativo, a que a autora fazia jus. Diante de tal situação e em virtude da pandemia Covid-19, a exequente não
possuía meios de manter sua subsistência, tendo que recorrer ao auxílioemergencial. Portanto, conforme se observa, foi o
próprio impugnante/executado quem deu causa ao recebimento do referido auxílio por parte da exequente/impugnada, motivo
pelo qual entendo indevido o desconto de tais valores como requer o executado”. Portanto, ao alegar omissão no julgado, a
embargante questiona, na realidade, o acerto da decisão. A irresignação, assim, deve ser objeto de recurso próprio, vez que
nítido o caráter infringente dos embargos, inocorrente a omissão alegada. Posto isso, REJEITO os presentes embargos. Intimese. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000527-43.2020.8.26.0424 (processo principal 0000516-73.2004.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiao Paulino - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 51. Int. Pariquera-Açu,
28/04/2021 - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/
SP)
Processo 0000585-17.2018.8.26.0424/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Jose Humberto
Cortez Junior - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Fls. 85 Comunique-se o Depre
a extinção deste incidente. Int. Pariquera-Açu, 28/04/2021 - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), LUZIA GUIMARAES
CORREA (OAB 114737/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB
153918/SP)
Processo 1000042-60.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Joel Cordeiro Silva Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com a resolução do mérito, na forma prevista pelo artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das seguintes verbas: a) custas processuais
eventualmente despendidas pelo INSS; b) honorários advocatícios de sucumbência devidos à parte adversa, aqui arbitrados
em R$500,00 (quinhentos reais), e, por fim, c), reembolso do honorário do perito judicial nomeado artigo 20, do Código de
Processo Civil c/c artigo 11, da Lei 1.060/50 e artigo 6º, da Resolução 558, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Sendo a
autora beneficiária da gratuidade judicial, a execução dos encargos ficará condicionada à prova de cessação da situação de
insuficiência de recursos, na forma do §3° do art. 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. P. I. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS
SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1000121-68.2021.8.26.0424 - Mandado de Segurança Cível - Subsídios - Rodrigo Claudionor Mendes - Delmar
Djalma Simões Junior - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a pretensão vestibular para o fim de, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGAR a segurança pleiteada. Honorários são incabíveis na
espécie, conforme artigo 25, da lei nº 12.016/2009. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P. I. - ADV:
GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP), IVAN MOIZÉS ILKIU (OAB 346849/SP)
Processo 1000121-68.2021.8.26.0424 - Mandado de Segurança Cível - Subsídios - Rodrigo Claudionor Mendes - Delmar
Djalma Simões Junior - Vistos. Recebo os embargos de declaração e no mérito dou provimento para conferir efeitos infringentes
e modificar a sentença proferida às fls. 128/131, haja vista que houve manifestação anterior do impetrante desistindo da ação, o
que não foi considerada na decisão. Sendo assim, HOMOLOGO a desistência do impetrante e JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES
(OAB 405341/SP), IVAN MOIZÉS ILKIU (OAB 346849/SP)
Processo 1000200-47.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcelo Siedlarczyk Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDINILCO
DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000201-32.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Benjamim Martins - Vistas
dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDINILCO DE
FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000202-17.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Desyhe Gobetti da Silva
Veiga - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000221-57.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Everaldo José Guedes - Gesse Verde - - Jorge Rodrigues de Souza - Vistos, Ciência aos requerentes de todo o processado. Aguarde-se a realização da
perícia. Pariquera-Açu, 28/04/2021 - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1000303-54.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Yone de Oliveira Formes
Julio - Cite-se a municipalidade via portal. - ADV: PAULO KUCZNIER FILHO (OAB 117499/SP)
Processo 1000313-69.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valdir
Rodrigues dos Santos - Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo
do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000322-60.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Estela Muniz Rocha Defiro os beneficios da gratuidade processual. Cite-se via portal. Intime-se. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB
388635/SP)
Processo 1000387-26.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rosbel Orbelli Penhã - Vistos.
Oficie-se ao Sr. Perito Judicial para que apresente o laudo no prazo de 48 horas ou, no mesmo prazo, justifique a impossibilidade
de fazê-lo, sob as penas da Lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GILSON LUIZ
LOBO (OAB 246010/SP)
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