TJSP 07/05/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Oficie-se, com urgência, ao INSS para a cessação defintiva dos
descontos do contrato ora discutido. Transitado em julgado, expeça-se MLE do valor depositado em favor do requerido. P.I.C. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE DA COSTA BOVI (OAB 372919/SP)
Processo 1003629-43.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Joao Batista dos Santos - BANCO
PAN S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda proposta e o faço para declarar nulo o contrato, a inexistência e
inexigibilidade dos débitos impugnados. Condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$1.000,00, corrigido desde
a publicação da decisão e com juros de mora da citação e restituir em dobro os valores indevidamente cobrados no benefício do
autor, corrigidos e com juros de mora desde o primeiro desembolso. Com o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico da quantia depositada nos autos em favor da requerida. Declaro extinta a fase de conhecimento com
resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo
55 da Lei 9099/95. Oficie-se, com urgência, ao INSS para a cessaçãodefinitiva dos descontos do contrato ora discutido. P.I.C. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE DA COSTA BOVI (OAB 372919/SP)
Processo 1004385-52.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Bruno Carneiro Galzerano - Ante
o documento de fls. 60/61, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se a
citação do requerido e eventual apresentação de defesa (fl. 57). - ADV: FILIPPE MARTIN DEL CAMPO FURLAN (OAB 322776/
SP)
Processo 1004792-58.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Filipe Bazan
Menini - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1004797-80.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Eliab Luzia Fuzer de Carvalho
- RECEBO os Embargos para discussão. Presentes os requisitos legais, e considerando-se o disposto no artigo 678 do CPC,
determino a imediata suspensão das medidas constritivas sobre o(s) bem(ns) litigioso(s) objeto dos embargos, até decisão
final do presente feito, providenciando a Serventia a juntada de cópia desta decisão no Processo de Execução nº 000187180.2020.8.26.0320.ficando mantida, no entanto, a anotação de “bloqueio de transferência” lançada sobre o referido bem através
do sistema Renajud junto ao feito de execução, vez que estando o embargante na sua posse, não vislumbro perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, caso seu cancelamento seja concedido ao final. Providencie a Serventia a juntada de cópia
desta decisão no Processo de Execução acima mencionado. CITE-SE e INTIME-SE a parte embargada por carta postal para,
querendo, apresentar resposta escrita no prazo corrido de 15 dias. A inércia acarretará na revelia. - ADV: ORIVELTI ROSA
GARCIA (OAB 124130/SP)
Processo 1004798-65.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Renato Dias - Dispenso
a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Quanto
ao pedido de gratuidade formulado pela autora na inicial, deverá a interessada instruir o feito com sua declaração de pobreza,
firmada sob as penas da lei, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/
SP)
Processo 1004799-50.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leandro Pereira
da Silva - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: GLEDSON
JOSE NOGUEIRA MAIA (OAB 416040/SP)
Processo 1004802-05.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Diogo de Toledo
e Silva Spegiorin - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo
6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1004813-34.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valdeci Augusto Aparecido
- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$ 1.677,67, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s),
prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução ou impugnação pelo(a)
(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A
da Lei nº 9.099/95. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na
ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo bens penhoráveis de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de
Processo Civil. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação
de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo para oferecimento de embargos ou
impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s) poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o
depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis)
vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas
desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. ADV: VALDECI AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP)
Processo 1004832-40.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eduardo Vieira Rosendo Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
- ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
Processo 1004866-15.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Darcide
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