TJSP 11/05/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2009
insalubridade regularmente recebido nos últimos cinco anos posteriormente em seu benefício. Contudo, uma vez que consiga a
devolução aqui pleiteada, tal incorporação não mais será possível. Assim, converto o julgamento em diligência para que o autor
se manifeste quanto ao exposto retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Após conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1000060-05.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maiara
Correa Lisboa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para
condenar a Fazenda ré a se abster de reter o imposto de renda, na fonte, relativo às parcelas sob a denominação ajuda de
custo alimentação e auxílio transporte. No mais, condeno a Fazenda Ré a restituir à autora o valor de R$ 1.525,49 referentes
aos descontos indevidos, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser corrigidos desde a propositura da ação,
com juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 STJ), respeitando-se a tese fixada no Tema 810
do Supremo Tribunal Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. O prazo para eventual recurso inominado
é o da Lei 9.099/95. PRIC. - (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos,
quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado
aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida
providência os autos serão arquivados). - ADV: CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP)
Processo 1001139-19.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago
Alves Jorge de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias
face à contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP)
Processo 1001572-23.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Michele
Souza da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias
face à contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1001767-08.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sandro Marusso
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face à contestação
apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1004182-95.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Fernanda dos Santos Mamede - - Ana Paula Mamede Fray - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ficam os autores
intimados que o processo retornou do Egrégio Colégio Recursal e ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017,
após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias úteis para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 1005660-41.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Valter Paulo
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para
eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. - (Através do Comunicado CG
916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA
(OAB 346378/SP)
Processo 1005892-53.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Pedro Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Diante do certificado pela serventia, providencie o
procurador do requerente a juntada aos autos do ofício com o número de indicação do Convênio Defensoria Pública OABSP. Com a juntada, expeça-se certidão de honorários em seu favor. O valor será pago de acordo com a tabela constante no
convênio OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos
autos para impressão e não será necessário nova intimação para sua retirada. Intime-se. - ADV: GIOVANI EUFRÁSIO DE
SOUZA CARVALHO (OAB 401263/SP)
Processo 1006376-68.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Elaine Cristina
Gomes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/95. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei
9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. - (Através
do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que
este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo
com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: VLADMIR OSEIAS DE
CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP)
Processo 1006630-75.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nota Fiscal ou Fatura - Eletrica Luz Comercial de
Materiais Eletricos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 05 dias face
ao comprovante de depósito judicial efetuado pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: FERNANDA CHAVES PUCCI (OAB 29343/GO)
Processo 1007594-68.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elaine
Cristina Gazio - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ficam
as partes intimadas da devolução dos autos pelo Colégio Recursal. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o
Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de
Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: ELAINE CRISTINA
GAZIO (OAB 297155/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º