TJSP 11/05/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2022
endereços nos cadastros dos órgãos públicos e/ou empresas privadas, devendo o exequente providenciar o encaminhamento
e pagamento de eventuais emolumentos, ficando vedado o seu uso para diligências perante o Banco Central do Brasil,
Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação
CNJ nº 51/2015. Com as respostas, dê-se vista ao exequente e tornem os atos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE YUKIO
BUENO (OAB 344680/SP), ÉRICA ADRIANA BERNARDI (OAB 369460/SP)
Processo 1001521-09.2021.8.26.0363 - Inventário - Tutela de Urgência - Maria das Dores de Mattos Melo - VISTOS: Nomeio
como inventariante a requerente, Maria das Dores de Mattos Melo, independentemente de compromisso. O pedido de gratuidade
judiciária será analisado posteriormente, após, a apresentação das primeiras declarações e esboço de partilha. Concedo o
prazo de 60 (sessenta) dias para que a inventariante traga aos autos: - primeiras declarações e esboço de partilha; -certidões
negativas de tributos municipais, federal e certidão acerca da inexistência de testamento; -recolhimento do imposto causa mortis
ou, se o caso, o reconhecimento de isenção junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Na tentativa de localização
do endereço da herdeira Mariane, providencie a serventia as pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (CPF e
RG fl. 2). Havendo localização de endereço certo, cite-se-a para habilitar-se nos autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA VITAL
MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP)
Processo 1002043-70.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.S. - J.M.T.S. - Manifestem-se as
partes sobre as pesquisas das fls. 83/87 e 97. Ciência às partes de que não foram encontrados imóveis em nome do autor nos
Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, conforme pesquisa juntada a fl. 97. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB
148762/SP), PAULA FERNANDA PAVESI (OAB 338258/SP)
Processo 1003874-95.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Família - F.G.G.S.S. - Requerente: A Carta de Sentença encontrase disponível para impressão, devendo no prazo de 15 dias comprovar seu encaminhamento nos autos ao CRI - ADV: ROSELI
APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1004455-08.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.E.M. - J.E.M.J. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE EDUARDO MARCHIORI contra JOSE EDUARDO MARCHIORI
JÚNIOR para o fim de fixar a pensão alimentícia devida pelo autor ao réu, doravante, em 25% (vinte e cinco por cento) do
salário mínimo, mantidas as datas de vencimento e forma de pagamento antes convencionadas. Em consequência, EXTINGO o
processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as
custas e despesas já suportadas, além da honorária advocatícia ora arbitrada em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da
causa na época do efetivo desembolso, dividos à razão da metade para cada um, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do sobredito
diploma legal, porque beneficiários da gratuidade judiciária. Sem prejuízo e, por aquela atuação regida pelo convênio havido
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo, arbitro a honorária
da I. Advogado nomeada ao autor no valor máximo da tabela respectiva. Oportunamente, expeça-se certidão e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP), JÉSSICA AMANDA
MANOEL (OAB 405955/SP)
Processo 1004618-85.2019.8.26.0363 - Interdição - Tutela de Urgência - R.F. - L.F.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por ROSIMAR FAGUNDES e decreto a INTERDIÇÃO de LÍGIA FAGUNDES CUMINATO , nascida em
25/04/2001 na cidade de Mogi Guaçu/SP, filha de Luís Carlos Cuminato e Rosimar Fagundes, ante a absoluta incapacidade
para reger sua pessoa e administrar seus bens. Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, I, do
novo Código de Processo Civil. A autora exercerá as funções de curadora, mediante a lavratura do termo respectivo. Dispenso
a especialização de hipoteca legal, dada a sua presumida idoneidade moral. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao
Cartório de Registro Civil, na forma do artigo 9o, III, do Código Civil de 2002. Cumpra-se, outrossim, a providência estampada
no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem prejuízo e, por aquela atuação regida pelo
convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, arbitro a honorária da I.
Advogada e da I. Curadora Especial nomeadas no valor máximo da tabela respectiva. Oportunamente, expeçam-se certidões
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP), VÂNIA
CRISTINA MAGRINI (OAB 445239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2021
Processo 1002719-18.2020.8.26.0363 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Francisco
Roberto Manfrinato - - Maria das Dores Lima Manfrinato - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim e outros - Requerente: Para que no
prazo de 15 dias manifeste-se nos autos acerca dos Ars de fls 61/62 indicando o recebimento dos mesmos por pessoa diversa
dos requeridos. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2021
Processo 1002692-35.2020.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Aliani Gimenes
do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA postulada por ALIANI
GIMENES DO NASCIMENTO contra ato cabente do DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE MOGI MIRIM para
o fim de, ratificada aqui a liminar antes deferida, determinar que a autoridade apontada como coatora conceda à autora licençamaternidade pelo período de 180 (cento e oitenta dias). Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. Anote-se a intervenção da Fazenda do Estado de São Paulo no feito. Custas e despesas ex lege.
Não há condenação na verba honorária, a teor do que dispõem as Súmulas nº 105 do C. Superior Tribunal de Justiça e 512
do C. Supremo Tribunal Federal. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos à E. Superior Instância para reexame
necessário, na forma do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09. P.R.I. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), JUNIA
GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º