TJSP 12/05/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
2023
395478/SP)
Processo 0001241-89.2020.8.26.0363 (processo principal 1003148-53.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leonardo Leonello de Haro - Vistos. Fls. 131: a despeito do exequente ter trazido
aos autos nova planilha de cálculos (fls. 132), da qual constam valores relativos aos descontos Previdenciário e de Assistência
Médico Hospitalar, é certo que não os totalizou nem os deduziu do total bruto devido, devendo, pois, apresentar nova planilha
atentando a tais detalhes. Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 0001300-77.2020.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maria Carolina
de Almeida Neves - A fls. 146/148, a Fazenda comprova a feitura de depósito judicial em favor da requerente, para pagamento
do Ofício Requisitório expedido neste incidente. A fls. 152, o exequente requer o levantamento do valor depositado. Desse
modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie
a serventia a emissão do mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, nos termos requeridos no
formulário. Após o trânsito em julgado desta, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia
providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos
termos do Comunicado CG n. 1299/2017. P. I. C. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 0002261-18.2020.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Luiz Roberto Granço - A
Fazenda comprova a feitura de depósito judicial em favor da requerente, para pagamento do Ofício Requisitório expedido neste
incidente. Consta, ainda, manifestação de concordância da exequente com referido depósito. Desse modo, JULGO EXTINTO
o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a efetivação do levantamento
eletrônico do valor depositado, intime-se a parte exequente a proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Gerais Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), após, providencie a serventia a emissão do mandado de levantamento eletrônico,
em favor da parte exequente, nos termos requeridos no formulário. Após o trânsito em julgado desta, certifique-se no incidente
de cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes
correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. P. I. C. - ADV: RENATA CRISTINA
DE MELLO (OAB 428907/SP)
Processo 0002788-67.2020.8.26.0363 (processo principal 1004998-11.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Manoel Evangelista de Carvalho - Diante da certidão retro da serventia, constato flagrante
desinteresse da parte exequente no prosseguimento do feito, vez que deixou de promover o seu andamento, estando os autos
paralisados há mais de 30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, por analogia ao artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. P. I. C., oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 0004377-65.2018.8.26.0363/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Doris Cristina Guarnieri Bucci - Vistos. Recebo
os embargos para discussão, posto que tempestivos. E, no mérito, com razão a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
vez que, de fato, não constou na sentença, ora embargada, a determinação de transferência dos descontos para as contas
bancárias das autarquias estaduais. Desse modo, declaro a sentença proferida a fls. 50, para que dela faça parte integrante a
determinação de que o Banco do Brasil proceda à transferência dos valores referentes à contribuição previdenciária e médica,
às respectivas contas das autarquias estaduais, informadas a fls. 44 dos presentes autos, de forma que a referida sentença
passará a constar como segue: “Vistos. A fls. 39, verifica-se que a Fazenda efetuou depósito judicial em favor da requerente,
para pagamento do Ofício Requisitório expedido neste incidente. A fls. 47, consta manifestação de concordância da requerente
com referido depósito. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Providencie a serventia a emissão do mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente,
nos termos requeridos no formulário. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que sejam providenciadas as
transferências dos valores correspondentes aos descontos previdenciário (R$ 6.338,74) e de assistência médica (R$ 1.152,49),
às contas bancárias das respectivas autarquias estaduais SPPREV e IAMSPE, informadas a fls. 44. Após o trânsito em julgado
desta, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste
incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. P. I. C.”
P.I. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1000485-29.2021.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Capacitação (Aperfeiçoamento
Profissional) - Luiza Fany Desoti Fernandes - Vistas dos autos ao autor para: Apresentar o cálculo atualizado do débito e
requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, ante o trânsito em julgado da sentença, salientando que o próximo peticionamento
deverá ser cadastrado conforme o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401 ou seja: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada
ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença
ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o
caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo
ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; b) Preencher os campos Foro e Competência; c) No
campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública, conforme o caso: d) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. - ADV: MARCO
AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
Processo 1000537-25.2021.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Robson
Charles de Souza Junior - Vistos. Págs. 95/103: O requerente optou pela suspensão do presente feito, até o julgamento das ações
coletivas 1042663-84.2020.8.26.0053, 0031200-30.2020.8.26.0000, 1042674-16.2020.8.26.0053, 1026877-97.2020.8.26.0053,
1048713-29.2020.8.26.0053, 1048701-15.2020.8.26.0053 e 1044600-32.2020.8.26.0053. Diante disto, determino a suspensão
do presente feito até o julgamento das demandas coletivas acima assinaladas. Após, certifique a serventia e tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNA DANIELE DE GODOY (OAB 301571/SP)
Processo 1000674-07.2021.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - M.B.C. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º