TJSP 13/05/2021 - Pág. 119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
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e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuraçãoespecífica, com outorga de
poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a
consequente aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes deverão estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze
dias úteis, apresente manifestação, acaso tenhamsido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios do artigo
212, § 1º,do CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas dalei. Intime-se. Indaiatuba, 06
de maio de 2021. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1004255-84.2021.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.L. - Juntem os divorciandos, certidão de
casamento atualizada e os documentos pessoais da autora. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 218133/SP)
Processo 1006454-84.2018.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Whildikelle Fernandes da Silva Amanda Gabrielly Fernandes Miranda - Pga 199 : Manifeste-se o requerente, tendo em vista que valor foi depositado na conta
informado e nos termos do despacho de fls 194. Nada Mais. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP),
MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), PEDRO RAFAEL KACHAN BALDINI (OAB 410954/SP)
Processo 1006534-82.2017.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P.A. - E.M.A. - Vistos Ante a certidão retro, determino
a pesquisa junto ao CRCJUD para informações e envio de certidão de óbito do requerido EDINAIR MARTINS DOS ANJOS, CPF
165.165.258-97. Providencie a serventia. Intime-se. Indaiatuba, 06 de maio de 2021. - ADV: MARCELA BASTAZINI VANUSSI
FLORA (OAB 327109/SP), EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1007704-21.2019.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Volney Ricieri Meloni - Lauridge Melone
Gregorio - - Ana Lucia Bitto da Silva e outros - Vistos Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a petição de
fls. 86 e 112/113 como aditamento às Primeiras Declarações, a fim de incluir no rol dos herdeiros as pessoas ali indicadas
devidamente representadas por advogado constituído. Providencie a serventia as devidas anotações junto ao SAJ. Providencie
o inventariante: - a juntada de certidão de valor venal do imóvel objeto da matrícula de nº 33.070; - a juntada da certidão de
nascimento dos herdeiros Volney, Leonor, Antonio e Carlos; - a juntada da certidão de casamento dos herdeiros Sílvia, Izabel,
Maria Inês e Aparecida; - a apresentação do plano de partilha, dele constando todos os herdeiros e a cota parte pertencente a
cada um quanto ao imóvel objeto da matrícula de nº 33.070, os valores referentes à conta bancária do BB (R$ 121.857,54) e
da Brasil Prev (254.460,48), além da atribuição do devido valor à causa, que deverá ser referente à soma dos bens deixados
pela inventariada. Nos termos requeridos pela coerdeira Lauridge (fls. 74/75), esclareça se o imóvel encontra-se alugado. Para
apreciação do pedido de expedição de alvará para levantamento de valores para quitação de débitos relativos ao imóvel e ao
ITCMD, junte planilha de débitos atualizada e respectivos comprovantes. Após, conclusos para apreciação do pedido. Intimese. Indaiatuba, 06 de maio de 2021. - ADV: SARA MARINA DE MELO (OAB 423310/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB
117237/SP), ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP)
Processo 1008053-97.2014.8.26.0248 - Interdição - Interdição - E.D.A. - A.D.A. - Vistos Ante a certidão retro, intime-se a
curadora, pessoalmente, para que preste informações sobre os pagamentos relativos ao empréstimo consignado informado a
fl. 149 e que informe se a renda da interditada foi comprometida de alguma outra maneira, nos termos da cota ministerial, no
prazo de 05 dias. Atendida a determinação ou em caso de inércia, abra-se vista ao MP para manifestação. Int. Indaiatuba, 06 de
maio de 2021. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO
(OAB 196511/SP)
Processo 1008174-86.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Karla Lohaine Bento Fagundes - Vistos Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 60 dias. Decorrido, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento
do feito. Intime-se. Indaiatuba, 06 de maio de 2021. - ADV: IOLANDO BERNARDINETTI (OAB 74288/SP)
Processo 1009616-24.2017.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine de Fatima Santos Silva Nakashima Ribeiro
- Kauan Nakashima Ribeiro - Vistos Expeça-se ofício ao Banco Itaú, a fim de que providencie a transferência para a conta
judicial vinculada a estes autos de 50% do valor existente na conta bancária de nº 08512-7, agência 4985, de titularidade do
falecido RONALDO NAKASHIMA RIBEIRO, RG nº 25.666.804-8 SSP-PR e CPF nº 294.750.328-78, referente à cota parte
pertencente ao herdeiro incapaz KAUAN NAKASHIMA RIBEIRO, RG n.º 58.996.553-0 SSP/SP e do CPF n.º 237.424.838-03. A
presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pela requerente, comprovando-se nos
autos no prazo de dez dias. Após, aguarde-se a vinda da transferência do valor no prazo de 60 dias. Na inércia, reitere-se. Com
a transferência, remetam-se os autos ao MP. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Indaiatuba, 06 de
maio de 2021. - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2021
Processo 0001142-47.2018.8.26.0248 (processo principal 1005496-69.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Gmad Itu Suprimentos para Movelaria Ltda. - Manifeste-se o credor se o acordo restou
cumprido. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 0002082-07.2021.8.26.0248 (processo principal 1004532-08.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Raphael Farinelli Sanchez - - Edson Benedito Precoma - Rpl
Representação Comercial Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem que
haja o pagamento voluntário, certifique nos autos a serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme
art. 523, §3º do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º