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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 - Página 2024

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TJSP 27/05/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3287

2024

Processo 0003668-73.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - J.P. - E.S.N. - Vistos.
Considerando ao que consta dos autos, dando conta que a(o)(s) ré(u)(s) não vem cumprindo as condições do benefício,
REVOGO a suspensão condicional do processo nos termos do art. 89, §4º da Lei nº 9.099/95. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento o próximo dia 09/junho/2021, às 15:00 horas, que em razão da Pandemia do COVID-19, realizar-se-á,
preferencialmente, de modo virtual/remoto (teleaudiência), por meio do aplicativo ‘Microsoft Teams’, ou ainda ‘audiências
mistas’, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, quando da impossibilidade do acesso remoto. Nesta audiência serão
ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa. Tendo em vista a natureza do ato (videoconferência), o acusado deverá
indicá-las, apresentando requerimento para tanto, no prazo de 05 dias antes da audiência (art. 78, § 1º da Lei 9.099/95). No
requerimento deverão constar, além da qualificação das mesmas, os endereços eletrônicos para envio do link de acesso da
audiência e os telefones de contato. Intime(m) o(s) réu(s), cientificando-o(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhado(s)
de seu(s) defensor(es), ou requerer a nomeação de um, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça colher telefone de contato
e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Deverá, ainda, certificar
caso alguma pessoa não tenha condições de participar da audiência virtual. A certidão de cumprimento do mandado deverá
ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Sendo o caso, providencie a serventia a
indicação de advogado dativo ao(s) réu(s). Sem prejuízo, havendo requerimento, intimem-se as testemunhas arroladas pelo(s)
réu(s) para comparecer(em) na audiência. Providenciem-se as necessárias requisições e intimações. SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. O PRESENTE DESPACHO SERVE DE OFÍCIO AO
LOCAL DE PRISÃO PARA FORNECER ACESSO A(O) RÉ(U), ACIMA QUALIFICADO(A), PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA; O PRESENTE DESPACHO SERVE DE OFÍCIO À DELEGACIA DE POLÍCIA DE MOCOCA/BATALHÃO DA POLÍCIA
MILITAR PARA FORNECER ACESSO ÀS TESTEMUNHAS, ACIMA QUALIFICADAS, PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA: NO CASO DE QUALQUER EVENTUALIDADE TÉCNICA, OS PARTICIPANTES DEVERÃO COMUNICAR A
ESTE JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA, DE FORMA A NÃO PREJUDICAR O ATO. OS PARTICIPANTES DEVERÃO ACESSAR
O LINK DA AUDIÊNCIA COM 20 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE TESTES PARA AGILIZAR A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E CORRIGIR EVENTUAIS PROBLEMAS TÉCNICOS. Int. Dil. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO
(OAB 414724/SP)
Processo 0003668-73.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - E.S.N. - Vistos, Aguardese a realização da audiência que se avizinha. Int. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP)
Processo 1501436-43.2019.8.26.0360 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - W.C.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal firmada entre o Ministério Público e o autor do
fato, WELLINGTON DA CRUZ SANTOS, nos termo do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95, o que não importará em reincidência,
sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Esta penalidade não constará
de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo disposto, e não terá efeito civis, cabendo ao
interessado propor ação cabível no juízo cível. Ante o exposto, aplico ao autor a pena restritiva de direitos, nos termos da
transação celebrada. A extinção deste feito obedecerá os termos do artigo 76, parágrafos 3º e 6º da Lei 9.099/95. Suspendo o
curso deste procedimento até notícia do cumprimento da condição ou da inadimplência do(s) autor(es) do fato. Defiro ao autor
do fato o pagamento em parcela única, a ser comprovada nos autos no prazo de 15 dias. A guia para pagamento deverá ser
emitida através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Comunique-se ao IIRGD. P.I.C. - ADV:
MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN (OAB 276104/SP)
Processo 1501436-43.2019.8.26.0360 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - W.C.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal firmada entre o Ministério Público e o autor do
fato, WELLINGTON DA CRUZ SANTOS, nos termo do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95, o que não importará em reincidência,
sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Esta penalidade não constará
de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo disposto, e não terá efeito civis, cabendo ao
interessado propor ação cabível no juízo cível. Ante o exposto, aplico ao autor a pena restritiva de direitos, nos termos da
transação celebrada. A extinção deste feito obedecerá os termos do artigo 76, parágrafos 3º e 6º da Lei 9.099/95. Suspendo o
curso deste procedimento até notícia do cumprimento da condição ou da inadimplência do(s) autor(es) do fato. Defiro ao autor
do fato o pagamento em parcela única, a ser comprovada nos autos no prazo de 15 dias. A guia para pagamento deverá ser
emitida através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Comunique-se ao IIRGD. P.I.C. - ADV:
MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN (OAB 276104/SP)
Processo 1501450-27.2019.8.26.0360 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - M.G.V.B. - J.D.M. - Vistos etc. INTIMESE a(o) autor(a) do fato, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o correto cumprimento
da transação penal, sob pena de ser criminalmente processado(a). - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), JOSE
MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2021
Processo 0000078-49.2021.8.26.0360 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - JOSE AUGUSTO CAMILO Vistos. O recebimento da denúncia será deliberado oportunamente em audiência. Designo audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 02/junho/2021, às 17:00 horas. Registre-se que, em razão da Pandemia do COVID-19, a
audiência será realizada de modo virtual/remoto (teleaudiência), pelo aplicativo ‘Microsoft Teams’, ou ainda ‘audiências mistas’,
virtual/presencil, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, quando da impossibilidade do acesso remoto. Nesta
audiência serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa. Tendo em vista a natureza do ato (videoconferência), o
acusado deverá indicá-las, apresentando requerimento para tanto, no prazo de 05 dias antes da audiência (art. 78, § 1º da
Lei 9.099/95). No requerimento deverão constar, além da qualificação das mesmas, os endereços eletrônicos para envio do
link de acesso da audiência e os telefones de contato. Cite(m)-se e intime(m) o(s) réu(s), cientificando-o(s) de que deverá(ão)
comparecer acompanhado(s) de seu(s) defensor(es), ou requerer a nomeação de um, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça
colher endereço de e-mail, da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota, bem como
telefone de contato. Deverá, ainda, certificar caso alguma pessoa não tenha condições de participar da audiência virtual,
intimando-a comparece no fórum. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça,
em até 48 horas antes da audiência. Sendo o caso, providencie a serventia a indicação de advogado dativo ao(s) réu(s).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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