TJSP 01/06/2021 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2109
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Eduardo Novaretti (OAB: 219348/SP)
Nº 0002708-67.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Antonio
Souza Borges - Recorrido: Banco Pan S.A - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA EVIDENCIADA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alison dos Santos (OAB: 439761/SP) - Carlos
Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP)
Nº 0011053-56.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Denis Carvalho
de Almeida - Recorrido: Luciano Oliveira da Cunha - Recorrido: Banco Pan S/A - Recorrido: Nu Pagamentos S.A - Magistrado(a)
Davi de Castro Pereira Rio - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - BOLETO BANCÁRIO FRAUDULENTO BENEFICIÁRIO
E PAGADOR INDENTIFICADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RECORRENTE A RESTITUIR O VALOR A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO INOMINADO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elaine Cristina de Oliveira (OAB: 372856/
SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Nº 0100029-74.2021.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado:
ANTONIO DA CUNHA FERRAO - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Fernanda dos Santos Siqueira
(OAB: 223965/SP)
Nº 0100253-46.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Israel Juliano
Pontes - Agravado: Sandro Ribeiro dos Santos - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio - Deram provimento ao recurso. V.
U. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVADA AGRAVO PROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela Cunha Alvares Pires (OAB: 227000/SP) - João Alfredo Bornstein Gil (OAB:
228089/SP)
Nº 1000546-15.2020.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Douglas Martins Izzo Recorrida: Nextel Telecomunicações LTDA - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA-RÉ DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VALOR
CORRETAMENTE ARBITRADO RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:
248321/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP)
Nº 1000922-51.2020.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro - Recorrido: Joel Arcelino Pimentel - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR REFORMADO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULOS DOS ADICIONAIS TEMPORAIS VERBA QUE POSSUI CARÁTER PERMANENTE
INAPLICABILIDADE DO PUIL Nº 0000201/02.2016.8.26.9000 - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º