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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 2110

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

2110

internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Pedro Camera Pacheco (OAB: 430731/SP) - Flavio Eduardo Potzik (OAB: 407571/SP)
Nº 1002704-17.2019.8.26.0191/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Patricia Bigio - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira
Rio - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia
FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro
de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giorgia Kristiny dos Santos Adad (OAB: 345345/SP) - Luísa Nóbrega Passos
(OAB: 424142/SP) - Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Jéssica da Silva Bueno (OAB: 392950/SP)
Nº 1004878-96.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recte/Recda:
Carlota Aparecida A Silva - Rcrdo/Rcrte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio
- Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu. V. U. - PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS DA SAÚDE - VANTAGEM DE CARÁTER GENÉRICO E PERMANENTE QUE DEVE COMPOR A
BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS INCIDÊNCIA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE DEVIDOS TEMA 810 DO STF - RECURSO DA
RÉ DESPROVIDO E PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Larissa
Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP) - Tatiana Sarmento Leite Melamed (OAB:
430736/SP)
Nº 1007089-04.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Paulo
Roberto Lisboa de Paula - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio
- Deram provimento ao recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIÁRIA
ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM) LEI ESTADUAL Nº 17.293/20
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA LEI NOVA REGULAMENTANDO O TEMA, EVIDENCIANDO QUE A VERBA SEMPRE
TEVE CARÁTER INDENIZATÓRIO - RECURSO PROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aracelis Correia de Castro Silva (OAB: 347689/SP) Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP)
Nº 1007856-84.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Israel da
Silva Amaral - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - LICENÇA PRÊMIO POLICIAL MILITAR INATIVO BENEFÍCIO NÃO GOZADO DURANTE A
ATIVIDADE FUNCIONAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DEMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA
RECURSO DESPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Veloso Teles (OAB: 369207/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP)
- Carla Paiva (OAB: 289501/SP)
Nº 1008499-88.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Isaura de Souza
Ramiro - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio - Deram provimento
ao recurso. V. U. - SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL ENFERMEIRA INCORPORAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELA
REALIZAÇÃO DE PLANTÕES NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL - POSSIBILIDADE
ART. 7°, VIII, DA CF SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto
(OAB: 206949/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP)
Nº 1009006-03.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Telma Aparecida Rodrigues da Silva - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL CIVIL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE INTEGRA A BASE
DE CÁLCULOS DOS ADICIONAIS TEMPORAIS VERBA QUE POSSUI CARÁTER PERMANENTE SENTENÇA MANTIDA
RECURSO DESPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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