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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 1693

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

1693

incidente de Cumprimento de Sentença, deverá a serventia providenciar o arquivamento (61615) do processo de conhecimento,
exceto quando tratar-se de ações coletivas ou com diversos litisconsortes. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO RENE
D’AFFLITTO (OAB 95154/SP), JOSE BRANCO NETO (OAB 32032/SP), LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA MEIRELLES (OAB
250774/SP)
Processo 0002617-52.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002617) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Pedro Roberto Vieira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao requerido da decisão de fls.
246. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0004107-17.2010.8.26.0300/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Adriana Marchio Ribeiro da
Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Pág. 85: Ciente. Em que pese o contido na certidão de
pág. 82, verifico que a opção “Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” está
assinalada como “sim”, apesar de a presente requisição tratar-se de honorários sucumbenciais, devendo constar a opção “não”
no cadastro do incidente. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se concorda
com a alteração acima pela Serventia, caso isso seja possível através das funcionalidades disponíveis no Sistema SAJ, a fim de
adequar o presente incidente ao disposto na legislação vigente. Caso haja concordância expressa da requerente, providencie a
Serventia as regularizações necessárias. Após, nada mais havendo a ser corrigido, tornem os autos conclusos. Caso contrário,
intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para providenciar o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se.
Cumpra-se. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP)
Processo 0004107-17.2010.8.26.0300/03 - Precatório - Aposentadoria - Joel Caetano - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Vistos. Pág. 85: Ciente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV:
ADRIANA MARCHIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 113211/SP), ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP)
Processo 1000099-96.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Petroworld Combustíveis S/A - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Wilson de Lima - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
Processo 1000148-40.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio
Tomaz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante dos termos do acórdão de pags. 223/231 e do requerimento
de pag. 235, determino a produção de prova pericial. Nomeio perito, na pessoa do Sr. HAMILTON PEDRESCHI CHAVES,
que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Tratando-se de perícia complexa, que demandará
deslocamento do perito, com consequentes custos, bem como exigirá maior tempo para realização e conclusão dos trabalhos,
fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela, nos termos da Resolução n. 305, de 2014. Fixo o prazo de 30 (trinta)
dias para entrega do laudo, nos termos do art. 157 do CPC. Intime-se o perito via portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de
Justiça de São Paulo, o qual deverá informar a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Com a resposta
intimem-se as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias
(CPC, art. 465, §1º). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre
o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, art. 477, §1º).
Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo para tal finalidade, elabore-se pelo Sistema Eletrônico de Assistência
Judiciária Gratuita - AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais. Intime-se via Portal Eletrônico. Cumprase. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP)
Processo 1000159-74.2015.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel dos Santos
da Silva - - Natália Cristina da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Hospital mater Quintino II - - Hospital
das Clinicas Campus Universitario da Usp de Ribeirao Preto - Vistos. Inicialmente, providencie a Serventia a regularização
do cadastro da parte requerida no SAJ. Págs. 256/257: Conforme constou na decisão de pág. 237, cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC). A
intimação por meio deste Oficio Judicial das testemunhas arroladas ocorrerá apenas nas hipóteses de terem sido arroladas pela
Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária (DPE/OAB). Tendo
em vista que a parte requerente não se enquadra em nenhuma das situações acima, cabe ao(à) advogado(a) constituído(a)
providenciar a intimação das testemunhas arroladas para que informem seus telefones e endereços eletrônicos, a fim de que
seja encaminhado o link de acesso à reunião virtual. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora informe
nos autos os telefones e endereços eletrônicos das testemunhas arroladas, nos termos acima, ficando advertida de que, na
inércia, entender-se-á pela desistência da inquirição (CPC, art. 455, § 3º). Após, tornem os autos conclusos para designação
da audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. Intime(m)-se, inclusive via Portal Eletrônico. Cumpra-se. - ADV:
MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
Processo 1000380-81.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ronaldo Leandro
Gonzaga - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diógenes Tadeu de Freitas Cardoso - Manifeste-se a parte
autora/exequente no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP)
Processo 1000636-87.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luiz Epifânio - Fazenda do Estado de
São Paulo - 1. Pags. 48/49: Recebo como emenda à inicial. Diante do teor dos documentos de fls. 19/22 e 50, defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. De início, providencie a Serventia o correto cadastramento do feito no
Sistema SAJ, tendo em vista que se trata de processo da classe Obrigação de Fazer, e assunto Fornecimento de Medicamento.
3. No mais, passo à análise do pedido de concessão de tutela antecipada de urgência. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, ajuizada por Luiz Epifânio em
face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com pedido liminar, sob a alegação de que é pessoa idosa e foi diagnosticado
com Adenocarcinoma Prostada e deu início ao tratamento junto ao HC Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. No decorrer
do tratamento, apresentou PD Linfo nodal (linfonodos para-aórtico), LFN Periaórtico e PD Óssea, de modo que foi orientado
por seu médico sobre a necessidade de fazer uso mensal e regular do medicamento ENZALUTAMIDA 160 mg ao dia, podendo
também ser utilizada a ABIRATERONA 1000 mg, sendo o primeiro no valor de R$ 14.050,00 (quatorze mil e cinquenta reais) por
mês e o segundo no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais) por mês. Afirma que o medicamento
é imprescindível para o tratamento da doença, a qual pode evoluir levando o paciente a óbito. Sustenta não ter condições
financeiras de arcar com o custo do medicamento, e que requereu o seu fornecimento à autoridade competente, da qual obteve
resposta negativa (pag. 41/43). Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, cabe apenas a análise da existência ou não dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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