TJSP 07/06/2021 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2016
FERRAZ Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fl. 138 Atendendo o requerido pelo advogado Antonio Aparecido
Belarmino Junior, defiro o adiamento do julgamento deste habeas corpus por uma sessão. São Paulo, 01 de junho de 2021.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Antonio Aparecido Belarmino Junior
(OAB: 337754/SP) - Glauber Guilherme Belarmino (OAB: 256716/SP) - Caio Eduardo Belarmino (OAB: 440028/SP) - 2º Andar
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar
DESPACHO
Nº 0000297-68.2013.8.26.0481 - Processo Físico - Apelação Criminal - Presidente Epitácio - Apelante: Roberto da
Conceição - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO DESPACHO Apelação Criminal Processo nº 0000297-68.2013.8.26.0481 Relator(a): FRANCISCO ORLANDO
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos. À Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, . FRANCISCO ORLANDO
Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Michelle dos Santos Silva (OAB: 422427/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0035140-37.2013.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Criminal - Barueri - Apelante: Danilo Lima Freire - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - V. Vista à D. Procuradoria Geral de Justiça para seu r. parecer. Int. São Paulo, 31
de maio de 2021. COSTABILE E SOLIMENE relator - Magistrado(a) Costabile e Solimene - Advs: Roberto Tadeu Miras Ferron
(OAB: 63550/SP) - 2º Andar
Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar
DESPACHO
Nº 0011117-90.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Robson Jaime da
Silva - Vistos, 1. Sem prejuízo do que dispõe a Resolução nº 772/2017, deste e. Tribunal de Justiça, intime-se a d. defesa, para
que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual, advertindo-se, de antemão, que a inércia
será interpretada como anuência. 2. Remetam-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, para oferta de parecer. Após,
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 3º
Andar
Nº 2068275-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Itapecerica da Serra - Peticionário: JESSE
FIUZA DA SILVA - Vistos. Trata-se de revisão criminal, com pedido de liminar, proposta por Jessé Fiúza da Silva, condenado à
pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 12 dias-multa, por infração
ao art. 180, caput, do Código Penal. Espera que liminarmente, seja expedido contramandado de prisão até o julgamento do
mérito desta ação, pois está na iminência de ser preso, visto que o mandado de prisão foi expedido em 23/03/2021. Entretanto,
não há previsão legal para a concessão de liminar em revisão criminal. Além disso, com o devido respeito ao subscritor da
petição inicial, é descabida a pretensão de suspensão liminar da execução de condenação transitada em julgado pelo fato de ter
ingressado com pedido de revisão criminal, por absoluta falta de previsão legal. Sendo digitais os autos originários, remetamse à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Sem prejuízo do que dispõe a Resolução nº 772/2017, deste e. Tribunal de
Justiça, intime-se a defesa quanto ao teor desta decisão, bem como para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre eventual
oposição ao julgamento virtual, advertindo-se, de antemão, que a inércia será interpretada como anuência. São Paulo, 27 de
maio de 2021. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Elias Simões (OAB: 336254/SP) - 3º Andar
Nº 2107128-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Diadema - Requerente: Diego Rafael
Ribeiro Bezerra Xavier - Vistos. Trata-se de revisão criminal, com pedido de liminar, proposta por Diego Rafael Ribeiro Bezerra
Xavier, condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 13 diasmulta, por infração ao art. 157, §2º, II, do Código Penal. Espera que, liminarmente, seja permitido aguardar em liberdade até o
julgamento do mérito desta ação, pois está cumprindo pena em regime fechado, aguardando vaga no intermediário. Entretanto,
não há previsão legal para a concessão de liminar em revisão criminal. Além disso, com o devido respeito ao subscritor da
petição inicial, é descabida a pretensão de suspensão liminar da execução de condenação transitada em julgado pelo fato de ter
ingressado com pedido de revisão criminal, por absoluta falta de previsão legal. Sendo digitais os autos originários, remetamse à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Sem prejuízo do que dispõe a Resolução nº 772/2017, deste e. Tribunal de
Justiça, intime-se a defesa quanto ao teor desta decisão, bem como para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre eventual
oposição ao julgamento virtual, advertindo-se, de antemão, que a inércia será interpretada como anuência. São Paulo, 28 de
maio de 2021. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Karina Peres Arruda (OAB: 350140/SP) - Kamila
Kayumi da Silva Sampei (OAB: 358938/SP) - 3º Andar
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar
DESPACHO
Nº 0000169-42.2017.8.26.0567 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Roque - Apelante: Samuel Silva
Santos - Apelante: Alexandre Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Verifico que foi nomeado
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