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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 3136

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

3136

RELAÇÃO Nº 0393/2021
Processo 1000810-35.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos Gabriel Otávio Veloso Marques - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer que G. O. V. M.,
representado por sua genitora L. V. M., em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE para condenar as requeridas a fornecerem, de imediato e por prazo indeterminado,
com novas avaliações semestrais, Sistema Flash de monitoramento de glicose intersticial e dois sensores mensais, sob pena de
sequestro de rendas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Presidente Prudente, pelo não cumprimento
da obrigação e sob pena de incorrer em sanções de natureza penal, ficando consolidada a tutela antecipada de págs. 74/76. Por
força da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das despesas processuais, ficando isenta de recolher custas, por
força de Lei. Fixo a verba honorária em R$ 800,00 (oitocentos reais). A sentença não está sujeita ao reexame necessário, por
força do artigo 496 §3º, II do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CECÍLIA DE OLIVEIRA E MOTA (OAB 87723/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SILVA BARRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA FLORES MARQUIZELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2021
Processo 1025768-22.2020.8.26.0482 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - A.S.O.L. - E.S.S. - Posto isso, JULGO
EXTINTO, sem julgamento de mérito, a ação de obrigação de fazer que ação para suprimento judicial de autorização para
viagem de adolescente ao exterior, cumulada com pedido liminar, ajuizada por A. S. O. L., assistida por sua genitora E. S. de S.,
em face de A. de O. L. e o faço com fulcro nos artigos 485, inciso III e VI, do Código de Processo Civil, pois ausente o interesse
processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EMERSON ALMEIDA
NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SILVA BARRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA FLORES MARQUIZELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2021
Processo 1011661-36.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Pessoas com deficiência - Nicolas
Santos Ferreira - Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para que emende a inicial,
apresentando no tópico do pedido qual o medicamento perseguido (pág. 14, itens a e d), com suas especificações, atendendo ao
disposto nos arts. 322 e 324 do Código de Processo Civil; bem como juntando a negativa administrativa, demonstrando, portanto,
o interesse de agir. Intime-se, ainda, para que informe a renda familiar, juntando cópia do último comprovante de recebimento
de vencimento/proventos. Junte, ainda, cópia da última declaração de imposto de renda, a fim de verificar a hipossuficiência
econômica do autor. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, cumpra o Dr. Patrono a exigência supra, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES (OAB 145553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SILVA BARRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA FLORES MARQUIZELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2021
Processo 1008870-65.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1018281-40.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Seção Cível - M.A.S.J. - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às págs. 79 e 90,
em favor da Fazenda Pública Estadual, observando-se os dados fornecidos no formulário de pág. 135/136. 2) Intime-se a parte
exequente, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE” e a Fazenda Estadual, via “portal”, da presente decisão. 3) Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: EVANIA VOLTARELLI (OAB 167522/SP)
Processo 1013671-87.2020.8.26.0482 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Maus Tratos - F.V.M. - - S.F.P. - Vistos.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestese sobre o estudo psicossocial produzido pelo Setor Técnico do Judiciário às págs. 208/213. - ADV: DÉBORA MARINI (OAB
380856/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2021
Processo 0000666-78.2021.8.26.0482 (processo principal 1009506-31.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida de Campos - Vistos. Nos autos
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema 42 IRDR GGE Extensão
Inativos), Relator Desembargador Oswaldo LuizPalu, com seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESE JURÍDICA. TEMA N. 10. Turma Especial. Gratificação de Gestão Educacional
(GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015. 1. Pedido de Revisão do tema deliberado no IRDR nº 003434502.2017.8.26.0000 (Tema n.º 10) nos termos do art. 986, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 2. Tese firmada que
não especificou limitesaplicáveis aos inativos que ostentam o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos
do art. 13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215/2015 gerando divergências entre Câmaras desta Corte e nosrr. Juizados
Especiais e respectivas Turmas Recursais bem como incongruênciasvencimentaisno que concerne à isonomia. Câmaras e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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