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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 127

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

127

unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido
despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. 3. Decorrido o prazo fixado no item 2, retornem os autos conclusos sentença com observação de fila indeferimento
inicial/extinção processo. 4. Intime-se. - ADV: ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), THEREZINHA
MARCONDES DE GODOI KÖCK (OAB 298270/SP)
Processo 0000494-65.2021.8.26.0247 (processo principal 1000268-77.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos, 1. Trata-se de pedido cumprimento de sentença. 2. Intime-se a
parte devedora, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue opagamentodo débito no importe
de R$ 1.419,72 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), acrescido de custas, se houver. 2.1. Em caso
de não pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do Código
de Processo Civil, após o qual, no silencio do executado, incidirão sobre o valor débito (a) a multa de dez por cento; e (b) e
honorários advocatícios de dez por cento, conforme art. 523 do referido diploma. 2.2. Em caso de eventual pagamento parcial, a
multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente. 2.3. Não havendo patrono constituído ou tendo ocorrido o trânsito
em julgado há mais de 01 ano do inicio do presente cumprimento, intime-se a parte devedora por meio de carta com aviso de
recebimento (art. 523 c/c 513, § 2º, II, CPC), consoante jurisprudência majoritária do E. TJSP: Acidente de trânsito Reparação
de danos Ré revel sem procurador nos autos Procedência decretada Trânsito em julgado Fase de cumprimento de sentença
Necessidade de intimação pessoal da executada, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 523 c/c 513, § 2º, II) Agravo
improvido. (TJSP;AI 2232929-44.2018.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Embu das Artes -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018). 2.4. Ressalte-se que
se considera realizada a intimação quando a parte devedora houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo,
observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 513, §3º, CPC). 2.5. Providencie a parte exequente o recolhimento das
taxas necessárias à intimação (AR). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (cód. 61.613). 2.6. Com a providencia,
cumpra-se conforme item 2.3. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via
BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo
eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o BACENJUD
infrutífero ou insuficiente, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD da parte executada; 5. Em sendo o RENAJUD
infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de titularidade da parte executada, bem
como a remoção para depósito, devendo ser fornecido o completo endereço para diligência e realizado o recolhimento das
custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. 5.1. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele
for indicada. 6. Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências anteriores: (a) em sendo o credor beneficiário
da justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário
da justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o(a) credor(a) em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a
existência de bens imóveis em nome da parte executada, com respectiva(s) matrícula(s) atualizada(s), sob pena de arquivamento
dos autos (cód. 61.613). 7. Por fim, transcorrido qualquer dos prazos suprafixados e identificado o inadimplemento, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 8. Intimese. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000694-77.2018.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Raimundo Guimaraes - “Em razão
nova sistemática adotada pelo TJSP para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá a parte credora
realizar peticionamento com preenchimento do formulário, o qual segue, para posterior expedição do necessário com respectiva
transferência de valores depositados nos autos, conforme já determinado. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO (1 Formulário para cada beneficiário. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão
CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ e CPF___________________ ( ) Terceiro
____________________________ CPF ___________ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde
consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer
ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa];
( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher
GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros
bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco:
Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES
(OAB 169886/SP)
Processo 0000725-63.2019.8.26.0247 (processo principal 0001605-85.2001.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Georges Louis Martens - Dirce Barbosa dos Santos Valério - Vistos. Fls. 258: Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do E. Tribunal de Justiça sobre efeito suspensivo ao
recurso ou antecipação de tutela, total ou parcialmente, da pretensão recursal (art. 1019, I, CPC) e/ou trânsito em julgado/
preclusão da matéria impugnada. Decorridos mais de 30 dias sem resposta, proceda a serventia à pesquisa junto ao Site
do Tribunal para verificação. Na ausência de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos decididos. Intime-se. - ADV: CESAR
CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), FREDERICO BARBOSA
MOLINARI (OAB 274065/SP), CAMILA CAVALCANTE PATRICIO (OAB 326466/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000197-41.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Carlos José Marcos - - C.j. Marcos
Negócios Imobiliários - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Após, tornem os
autos conclusos com a observação “saneador/sentença”. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1000249-71.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele
Teixeira Fernandes - Vistos. Homologo o pedido de desistência e julgo extinta a execução nos termos do art. 771 c.c. 925 e 485,
inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Transitados em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I.C - ADV: LEIDIANNI DO CARMO SANTOS (OAB 413653/SP)
Processo 1000254-59.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Yann de Lima Figueiredo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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