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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 126

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

126

Processo 1001136-89.2019.8.26.0247 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Oscar Ferreira Broda - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - 1. Nos termos do artigo 1.010, §3°, Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º do citado dispositivo. 2. Caso apresente apelação adesiva, intime-se a parte
adversa, por ato ordinatório, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(Artigo 1.010, §2º, Código de Processo Civil). 3. Atente-se a serventia a fim de certificar se consta ou não mídia nos autos e,
caso positivo, deverá remeter por malote digital, via Distribuidor local, devidamente identificada (número do processo, nome
das partes, processo, quantidade mídias e em envelope tipo bolha), nos termos do Comunicado CGJ nº1106/2016 (Processo nº
2016/88057). 4. Decorrido prazo para manifestações e devidamente certificados, subam os autos ao juízo ad quem com nossas
homenagens. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP)
Processo 1001194-29.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luciele
de Lima Teixeira - Manifeste-se as partes acerca do laudo estudo social em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. ADV: LUCIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 131863/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARIA DO
ROSARIO VIEIRA RODRIGUES (OAB 116552/SP)
Processo 1001194-29.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luciele de
Lima Teixeira - Vistos. O laudo pericial foi apresentado a contento. Assim, nos termos da Resolução 541/07 do CJF, determino
a expedição de ofício on line pelo sistema AJG (http://www.jf.jus.br/aj/intranet) para pagamento dos honorários periciais a cargo
Seção da Justiça Federal de São Paulo/SP, atentando-se a serventia para o valor outrora fixado de R$ 300,00 (fls. 185). Sem
prejuízo, digam as partes sobre o laudo, abrindo-se vista ao INSS. Int. - ADV: MARIA DO ROSARIO VIEIRA RODRIGUES (OAB
116552/SP), LUCIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 131863/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 1001209-32.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - MUNICÍPIO DE ILHABELA Ney Lafaiette Conceição Junior - - Mariella Conti Conceição - A perícia foi realizada a contento. 2. Expeça-se o MLE (fls. 227)
a(o) perita(o) referente aos respectivos honorários. 3. Intime-se o perito para esclarecimentos complementares. 4. Após, digam
às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Ato contínuo, tornem os autos conclusos. - ADV: ANIZIO ALVES BORGES
(OAB 129780/SP), FLAVIO RIBEIRO SANTANA (OAB 269443/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2021
Processo 0000229-68.2018.8.26.0247 (processo principal 0001605-85.2001.8.26.0247) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Georges Louis Martens - Dirce Barbosa dos Santos Valério
- União - Vistos. Fls. 761: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do E. Tribunal de
Justiça sobre efeito suspensivo ao recurso ou antecipação de tutela, total ou parcialmente, da pretensão recursal (art. 1019, I,
CPC) e/ou trânsito em julgado/preclusão da matéria impugnada. Decorridos mais de 30 dias sem resposta, proceda a serventia
à pesquisa junto ao Site do Tribunal para verificação. Na ausência de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos decididos.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 136620/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO
(OAB 94782/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP)
Processo 0000351-67.2007.8.26.0247 (247.01.2007.000351) - Cumprimento de sentença - R.D. - Vistos. 1. Fls.805: Defiro.
Expeça-se Alvará de Levantamento Judicial a favor do perito Fábio Costa Fernandes, no importe de R$8.170,00 (oito mil e
cento e setenta reais), referente ao deposito de fls.596/597, conforme já determinado as fls.611. Cumpra-se. 2. Sem prejuizo,
certifique a serventia, o cumprimento da decisão de fls.774/776: “3. Ante o exposto, determino (a) o cadastramento dos dados
do atual advogado do réu executado (fls. 683);(b) a republicação das decisões de fls. 598, 611, 618/619 em nome do atual
patrono do executado; (c) a manutenção do bloqueio de bens e valores, conforme decisão de fls. 618/619; d) a manutenção
da Municipalidade no polo passivo da demanda; (e) a dispensa do Ente Municipal acompanhar a diligência de Constatação.”
3. Cumprida decisão retro na integra e decorrido prazo para manifestação do executado, abre-se nova vista ao MP. Int. - ADV:
FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP), ESDRAS SOARES (OAB 75390/SP)
Processo 0000431-84.2014.8.26.0247 (apensado ao processo 0003385-79.2009.8.26.0247) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de Lourdes Cesar Torres - ANA MARIA FITTIPALDI - Vistos. A digitalização do processo,
quando possível ante a demanda de serviço cartorial, deve ser adotada pelo Juízo. Nesse sentido, justifica-se a adoção da
medida em razão de que: (a) com a concentração dos processos na via digital é possível atribuir maior eficiência à atividade
judiciária (atendendo, pois, a princípio constitucional), na medida em que as rotinas de cartório e a divisão de tarefas podem ser
realizadas de melhor modo; (b) o processo eletrônico amplia o acesso das partes à Justiça, quer pelo maior prazo diário (que é
de 24 horas, pela internet) para protocolo das petições, quer pela possibilidade de acompanhamento direto do processo e em
tempo real; (c) a medida reduz as despesas das partes e advogados, que não precisam se deslocar até o fórum para protocolar
as petições e para acompanhamento do processo em balcão de atendimento; (d) os processos eletrônicos têm melhor atendido
a celeridade, eis que concretamente se tem verificado que o trâmite é mais rápido em comparação com o processo físico
(exemplificativamente, uma juntada de petição no processo físico depende do protocolo junto ao protocolo geral, da remessa
para o cartório, do ingresso na ordem de juntada, da juntada física, do procedimento para concretização da juntada no sistema
SAJ; enquanto que no processo eletrônico a juntada é automática e diária); (e) a medida gera economia aos cofres públicos, pela
redução dos custos com arquivos e pela melhor utilização da força do trabalho, que pode ficar concentradanos atos efetivamente
necessários para que o processo tenha andamento. Destarte, determinei a digitalização, sendo que a recategorização das peças
dar-se-á oportunamente pela serventia no momento do cumprimento, restringido-se às peças essenciais. Eventuais documentos
não digitalizados por inviabilidade técnica em razão do tamanho ou ilegibilidade, estarão disponíveis nos autos físicos (em fase
ulterior arquivados) para consulta via petição nestes autos digitais. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive
no que concerne à conferência das folhas digitalizadas. Após, venham-me os autos conclusos, se o caso. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
Processo 0000493-80.2021.8.26.0247 (processo principal 0001883-66.2013.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Obrigações - Joseane Pereira - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial para adequá-la ao disposto
no art. 1.286 das NSCGJ, sob pena de indeferimento do pedido apresentado. Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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