TJSP 08/06/2021 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
4197
inseticidas, fungicidas e agentes biológicos (NR 15, anexo 14). e b) o direito do(s) autor(res) ao recebimento de aposentadoria
especial. IV Ante a controvérsia instalada, a realização de prova pericial é necessária para a adequada solução da lide, a fim
de se verificar a efetiva exposição do(s) autor(es) a agentes nocivos ou a risco de vida. Nos termos da Resolução CJF 305/14,
nomeio o perito ROBERTO DE ANDRADE, independentemente de compromisso nos autos, para apresentação de laudo em 60
(sessenta) dias após o início dos trabalhos. O perito poderá fazer vistorias, constatações, entrevistas e requisitar das partes, de
terceiros ou das autoridades públicas os esclarecimentos ou documentos que se tornarem necessários à elaboração do laudo,
instruindo-o com os elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (artigo 473, § 3º, NCPC). Oportunamente,
providencie a z. serventia a nomeação do sr. perito junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e a anotação no sistema SAJ. V
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis às partes para que apresentem quesitos e, querendo, nomeiem assistente técnico de
sua confiança (art. 465, § 1º, NCPC), caso ainda não o tenham feito. VI Após, intime-se o sr. vistor para designação de data para
início dos trabalhos, intimando-se as partes, na pessoa dos seus advogados. VII - A necessidade de produção de prova oral será
analisada oportunamente. Intimem-se. - ADV: TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP)
Processo 1001630-21.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Vero Engenharia
Construções Comércio Eirelli - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Município se manifestar sobre os embargos declaratórios
opostos pela requerente, em 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI
(OAB 144231/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP)
Processo 1001950-42.2018.8.26.0472 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - M.P.E.S.P. - P.M.P.F.
- J.G.F.D. - - C.E. - Vistos. Fl.2426/2427 Anote-se o procurador. Certidão de fl.2435: Dê ciência ao M.P. Após, tendo em vista
à interposição do cumprimento de sentença sob nº 0000551-87.2021, prossiga-se naquele e, em nada mais sendo requerido,
arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP),
ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), RODRIGO
ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1001950-42.2018.8.26.0472 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - M.P.E.S.P. - P.M.P.F.
- J.G.F.D. - - C.E. - Vistos. Fls. 2443: Atenda-se, solicitando informações sobre o recebimento dos ofícios e a realização das
anotações correspondentes e, em caso negativo, para que seja indicado outro e-mail para encaminhamento das comunicações
de fls. 2420/2421 e 2422/2433. Intimem-se. - ADV: CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP),
RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), ANTONIO MARCOS
PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 1002318-80.2020.8.26.0472 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado de
São Paulo - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - - Jesus Donizete Vinhaes - - reus incertos - - Marcio Willian Marcondes - Elektro
Redes S.A. - - Brk Ambiental Porto Ferreira S.a. - - Rene Ramos - Vistos. Depreende-se a possível participação de Ronaldo
Ramos nos fatos narrados na inicial da narrativa dos réus Jesus Donizeti Vinhais (fls. 344/377) e Márcio Willian Marcondes (fls.
959/970), bem como na da terceira interveniente, que solicitou a própria inclusão no polo passivo, Renê Ramos (fls. 950/951).
Ademais, o requerido Jesus faz pedido expresso de nomeação à autoria (fls. 355/358 e 375/376). Assim, determino que o autor
se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre eventual inclusão de Ronaldo Ramos no polo passivo da demanda. Oportunamente,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP),
LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
Processo 1002739-12.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Livramento
Patriota de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Partes: Ciência acerca da expedição dos ofícios
requisitórios de fls. 212/215. - ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), CAMILA DE FATIMA ZANARDO (OAB
375031/SP), DIEGO SILVA RAMOS LOPES (OAB 158997/RJ)
Processo 1003007-61.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernando Jose Rocha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Informe o autor se houve resposta ao requerimento de complementação
das contribuições de fls. 143/144, bem como se manifeste em 15 dias sobre a petição do INSS de fls. 160/161, apresentando
novo requerimento ao órgão competente, se o caso. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 1003013-68.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Dgb Engenharia e Construções Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que não houve a juntada do
edital da Tomada de Preços nº 11/2.018, no qual consta o cronograma físico-financeiro cujo suposto descumprimento deu
causa à instauração do processo. Assim, determino que as partes providenciem sua juntada, no prazo comum de cinco dias.
Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), GABRIELA BORGES
MORANDO UEHARA (OAB 237540/SP)
Processo 1003018-27.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Gilmar Aparecido Candido - - Romilda Aparecida Damico Candido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Exequente se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no importe de R$ 9.797,85 a título de principal, juros e
correção monetária, acrescido de R$ 817,02 referente a honorários advocatícios, com validade para 30/04/2021 (inclusive),
bem como acerca dos dados a serem informados no campo “Imposto de Renda” do ofício requisitório, especialmente eventuais
deduções da base de cálculo de caráter individual, nos termos do artigo 8º, inciso XVII, da Resolução nº 458, de 04/10/2017,
do Conselho da Justiça Federal. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB
244122/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 1003255-27.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regina Rita Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a
estabelecer o benefício previdenciário de auxílio-doença (espécie 31) em favor da parte autora, a ser calculado nos termos do
art. 59 e seguintes, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.213/91, a partir da
data da cessação indevida do benefício anterior (20/03/2020 - fl. 90), até a sua reabilitação. Considerando o caráter alimentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º