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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 1396

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

1396

patrimonial da disputa, sem indícios acerca de eventual comportamento violento. Por essas razões, nada tenho a prover.
Distribua-se o presente feito ao anexo da violência doméstica. P.I.C. - ADV: FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP)
Processo 1500071-26.2020.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica S.O.P. - Vistos. Em atenção ao disposto no art. 396-A, do Código de Processo Penal, o acusado em epígrafe respondeu,
tempestivamente, as acusações por escrito, por meio de defensor constituído. Descartada a hipótese do disposto no art. 397
e seus incisos, do Código de Processo Penal e presentes os requisitos do art. 41, do mesmo códex, sendo crime, em tese, o
fato descrito na denúncia e, ainda, existindo indícios suficientes da autoria imputada ao denunciado, confirmo o recebimento
da denúncia. Nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designo o dia 29 de junho de 2021 , às 17:00 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Façam-se as devidas intimações, requisições. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas
partes, residentes nesta Comarca. Caso tenham sido arroladas testemunhas que residam fora da Comarca, considerando a
necessidade da prova, determino a expedição de carta(s) precatória(s) para oitiva(s) da(s) referida(s) testemunha(s), nos termos
do artigo 222 e seus parágrafos do Código de Processo Penal, fixando o prazo de sessenta dias para o cumprimento. Intimese o Defensor da expedição. Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1500207-86.2021.8.26.0551 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - P.S.F. - Acórdão do Habeas Corpus
de seguinte teor:Desta forma, as circunstâncias do caso em concreto são favoráveis à concessão da liberdade provisória ao
paciente, mediante a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal,
além das medidas protetivas previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c, da Lei n. 11.340/06, quais sejam: (i) proibição
de contato, por qualquer meio de comunicação, e de aproximação a distância inferior de 300m em relação à ofendida e seus
familiares, salvo filhos em comum que sejam crianças ou adolescentes, devendo eventuais visitas a eles serem realizadas por
meio de interposta pessoa; e (ii) proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres situados nas imediações da
residência da vítima, advertindo-se o paciente que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada novamente a sua prisão
preventiva. Posto isso, pelo meu voto, conheço do habeas corpus e concedo a ordem, a fim de conferir a liberdade provisória em
favor de PAULO SERGIO FERREIRA, mediante imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, IV e V, do
Código de Processo Penal, além das medidas protetivas previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c, da Lei n. 11.340/06.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.. Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se alvará de soltura ao clausulado. Anoto,
por oportuno, que as cautelares diversas da prisão determinadas pelo V.Acórdão vigorarão até a conclusão do inquérito policial
(estendendo-se até a decisão judicial sobre o mesmo), ou, se instaurada ação penal, até o trânsito em julgado de decisão
condenatória. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1500300-20.2019.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RICARDO JESUS DA ROCHA Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, observadas as formalidades legais. O termo final da prescrição dar-se-á aos 11/04/2024. - ADV: JAQUELINE DE
OLIVEIRA (OAB 417117/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1508735-31.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Bruno Caique Ramiro da Silva Vistos. Designo o dia 30 de agosto de 2021, às 15:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Façam-se as devidas
intimações, requisições. Intime-se. - ADV: CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2021
Processo 0000043-15.2021.8.26.0320 (processo principal 1009428-04.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana dos Santos Alves - À autora para manifestar-se, em cinco dias, em termos de
prosseguimento da ação, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de penhora e pesquisas - ADV: REGINA DE
SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 0000046-67.2021.8.26.0320 (processo principal 1008535-13.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial de Tintas Tofaneli Ltda Me - Fica a exequente intimada para se manifestar em
termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0001024-44.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - TG Pereira
Equipamentos de Telefonia Eireli - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida bem como dos termos da
manifestação de fl. 44, reputo satisfeita a obrigação contida na sentença. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do
depósito de fl.41 em favor do autor, observando-se o formulário de fl.45. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva. - ADV:
RAFAEL FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP)
Processo 0001118-89.2021.8.26.0320 (processo principal 1009009-81.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gabriel Gazetta de Moraes - Sentença - Extinção Satisfação da Obrigação - Art 924 inc II - Execução ou
Cumprimento de Sentença - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 0001118-89.2021.8.26.0320 (processo principal 1009009-81.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gabriel Gazetta de Moraes - Ciência ao exequente acerca da elaboração do MLE de fls.44/45, atentandose que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente
elaboração. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 0001264-33.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - O
Boticario Francischising Ltda - - Floresta Vd Distribuidora de Cosmeticos Ltda - Tendo em vista que a corré “O Boticário”
insiste no processamento do recurso, conforme manifestação de fl. 242, indeferido, por ora, pedido de levantamento do valor
depositado pela requerida “Floresta”. Assim, por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 207/217 oposto pela requerida
“O Boticário”, mediante o recolhimento das custas do preparo, somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova
de dano irreparável às partes (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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