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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 1999

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

1999

parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na
forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDA GOMIDE RUBIO (OAB 443245/SP)
Processo 1002081-63.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.S. - Vistos. Resguardo à apreciação do
pedido de antecipação do provimento jurisdicional para momento posterior a realização do estudo social em ambas a residências,
o que fica desde já determinado. Após, digam as partes e o Ministério Púbico. Em observância ao princípio da razoável duração
do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação
de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas,
bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado
número de distribuições diárias na Comarca. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificandose que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO
BARATA (OAB 240597/SP)
Processo 1002534-92.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.P.C. - - E.L.C.C. - - D.P.C. e outro Vistas dos autos aos autores para: (X) Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo psicossocial juntado aos autos às fls. 96/101,
após aguarde-se o estudo social a ser realizado nesta Comarca. - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP),
SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1003718-83.2020.8.26.0358 - Separação Litigiosa - Dissolução - P.C.B. - J.F.F. - Ex Offício: Certifico e dou fé
que, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, o qual altera o Capítulo XI, Seção VI, do Tomo I, e o Capítulo XX, Seção
III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ACRESCENTANDO ao ART. 1.273-A,
viabilizando a remessa eletrônica aos Serviços Notoriais e de Registro, a parte interessada deverá encaminhar eletronicamente
(ou imprimir e dirigir-se à instituição) a carta de SENTENÇA (o qual será liberado somente após assinatura digital do Exmo.
Magistrado), ao pertinente Cartório de Registro, recolhendo as taxas necessárias (caso não seja beneficiária da gratuidade
judiciária), dispensada a autuação e materialização do documento. - ADV: ANA PAULA CORRÊA DA SILVA (OAB 105150/SP),
FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP)
Processo 1003961-27.2020.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - E.R.M. - - B.S.C.
- Ex Offício: O competente documento foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura
eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar a impressão do mandado de averbação
expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento ao pertinente Cartório de Registro. ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1004068-71.2020.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.G.L.S. - Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição
da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, fica parte interessada intimada quanto
a confecção da competente carta precatória, a qual será disponibilizada para visualização, após assinatura eletrônica do Exmo.
Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte interessada IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA
com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB
309735/SP)
Processo 1004814-70.2019.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.C.B. - M.A.B.C. e outro
- Ex Offício: Ciência às partes: entrevista psicossocial nas dependências do Setor de Psicologia, RUA FLORIANO PEIXOTO,
1750, Mirassol-SP - CEP 15130-000, no dia 25/08/2021, na Sala de Psicologia, às 13 horas: - Sra. Maria Aparecida Bevilaquia
Custódio, seu filho Sr. Jefferson Diego Custódio e a criança Ahagiani Carolina Custódio Bistaffa. . Deverão comparecer utilizando
máscaras para ingresso e permanência no Fórum, bem como devem informar, através do e-mail: [email protected] e/ou
[email protected], para reagendar atendimento, caso ocorram quaisquer das seguintes situações nos 15 dias anteriores à
entrevista: 1- tenham diagnóstico confirmado ou suspeito de Covid;2- estiveram em contato com casos positivos ou suspeitos da
doença; 3- apresentem febre ou sintomas gripais. - ADV: MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), CARLOS ALBERTO
COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2021
Processo 0001182-19.2020.8.26.0358 (processo principal 1003565-89.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - M.P.S. - - M.R.C.V. - - A.V.J. - - M.A.S.S. - - M.P.S.M. - VISTOS. Defiro os
requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite
desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido
pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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