TJSP 09/06/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
2108
Regina Celia Guttierre de Andrade - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1 Diante do esclarecimento, manifestem-se
os exequentes. Int - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP),
THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0006353-79.2019.8.26.0361 (processo principal 1006108-85.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Serviços Profissionais - Emo Sonorização Profissional e Eventos Ltda Me - Benson Di Monteiro 40426082800 - Rubens
Guilhemat - Jessica Oliveira Barbosa - 1 Ciência às partes da anotação da penhora na matrícula indicada. 2 Digam em termos
do andamento processual. Int - ADV: EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 253847/SP), FILIPE OLIVEIRA DO ESPIRITO
SANTO (OAB 389176/SP), ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 295619/SP)
Processo 0008209-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1001444-50.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.S.A.S. - V.A.S. - 1 Não havendo interessa na contraproposta, a execução
prossegue. 2 Considerando a via eleita e o quanto processado, especifique a exequentes as providências que pretende. Com o
atendimento, ao MP. Int - ADV: NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP), MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB
277684/SP)
Processo 0009020-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1008622-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.S. - E.B.S. - Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios,
insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s)
executado(s). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/
SP), FLAVIA BARBOSA DA SILVA SANTOS (OAB 204510/SP)
Processo 0010278-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1019882-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.G.R. - - F.G.R. - J.M.G.R. - Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição
e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de
embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade,
contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular
a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM
CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson
Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE
GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO
COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO
DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A
HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO
A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS
DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA
APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas,
1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de
declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser
dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos
pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/
decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0011819-88.2018.8.26.0361 (processo principal 1007652-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.S.S. - L.S. - Q.J.S. - - A.S. - - M.J.S. - - M.C.S.M. - - J.S. - - B.S.S. - - C.M. - - C.M.S. - - W.M.S. - - A.J.O. - M.Q.C.A. - - G.M. - - A.C.M. - - L.M.M. - - J.J.M.S. - - T.J.S. - Vistos. 1 Manifeste-se a exequente sobre os endereços de Josefa
informados pelo Sisbajud, no extrato que segue. 2 Fls. 145/147: Intime-se por oficial de justiça. Intime-se. - ADV: JEAN DE
OLIVEIRA SAGAE (OAB 411572/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 0014600-20.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação - Juliana Ramires Ramos de Paiva Ympactus Comecial Ltda - ME (TELEXFREE) - Vistos. Ciente do esclarecimento, aguarde-se por 60 dias para manifestação do
exequente. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA RAMIRES RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP)
Processo 0016074-55.2019.8.26.0361 (processo principal 1014118-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - S.F.L.S. - G.V.S. - 1 Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no silêncio, aguardese provocação no arquivo. 2 Int. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP), OSMAIR APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 103299/SP)
Processo 0016360-67.2018.8.26.0361 (processo principal 1002830-18.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - INDUSTRIA DE COMERCIO TEXTEIS SAID MURAD - JOAQUIM DA COSTA PALMEIRA - LEONILDA SILVIA COTRIM PALMEIRA - 1 Diante da certidão retro, ciência ao executado. 2 - No silêncio, ao arquivo, com baixa
definitiva. Int - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/SP)
Processo 1000282-49.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedita Aparecida de Oliveira - Rogério Donizeti dos Santos - Argemiro Di Franco - - Companhia Di Franco de Investimento - Valdeci Maria de Souza - - Tatiana
Camargo Santana - - Simone Katia da Conceiçao - - Nilton B. Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública
Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - 2 Oficial de Registro de
Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Robson Rodrigues - - Tamires Nascimento de Oliveira - Vistos. Foi determinado ao(à)
autor(a) providenciar o regular andamento ao feito. O prazo transcorreu em branco. Intimado(a) pessoalmente nos termos do
artigo 485, § 1º do CPC o(a) requerente quedou-se inerte. Os autos estão no aguardo há mais de 30 dias. Relatei. DECIDO. O
processo deve ser extinto, uma vez que não cumprida a determinação de dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira
alegar que a intimação não se deu corretamente, o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais
custas e despesas em aberto à cargo do requerente. P.R.I. - ADV: VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP)
Processo 1000312-16.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - S.V.S. - T.R.S. - - F.R.S. - J.R. - - M.C.R.V. F.P.E.S.P. - 1 Diligencie o inventariante a resposta da decisão ofício de fls. 137/138 no prazo de 15 dias. 2 Int. - ADV: ADRIANO
MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1001252-78.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º