TJSP 11/06/2021 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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RELAÇÃO Nº 0481/2021
Processo 0001691-74.2018.8.26.0404 (processo principal 0002549-86.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - R.T.M. - G.A.M. e outro - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas neste incidente. Sem
honorários advocatícios. Defiro o levantamento do valor depositado (fl. 258) a favor do Município de Orlândia. Intime-o para que
providencie o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, expeça-se. Ante o desinteresse recursal,
dou a sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação
de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Tudo cumprido,
arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), VINICIUS
BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000085-91.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.D.R. e outros F.P.E.S.P. - - H.B.S.A. - - M.O. - *Laudo pericial (fls.516/523): manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV: LAURA MARIA
BENINE (OAB 294378/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB
361156/SP)
Processo 1000152-61.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - - Irineu Guiraldelli
- Vistos. Foi dado provimento à apelação do embargado (r. decisão monocrática de fls. 135/138). Assim, sendo faça-se vista
dos autos à autarquia para que, no prazo de 30 dias, apresente cálculo de acordo com o julgado, para que a serventia judicial
possa expedir os requisitórios a favor do beneficiário, ora embargado. Com a chegada do cálculo, vista à parte embargada para
conferência. Int. - ADV: MARIA HELENA TAZINAFO (OAB 101909/SP), SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP),
FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 1000578-63.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Irater de Oliveira Nunes da
Silva - Município de Orlândia - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95
do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela
parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
§ 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor
correspondente.’ Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre
a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ou esclareçam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1001423-66.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Silva
Bertaci - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Argos
Seguros Brasil S.A - Argos Seguro Brasil S/A - Oscar Paes de Almeida Filho - Vistos. 1. De início, indefiro o pedido de exclusão
do polo passivo feito pela denunciada às fls. 563/564, considerando que o Oficial é o segurado, não havendo que se falar em
revisão do deferimento da denunciação à lide em razão de mera retificação formal do polo passivo. No mais, as partes são
legítimas e estão bem representadas, sendo que a ilegitimidade passiva arguida pela JUCESP se confunde com o mérito e será
com ele oportunamente apreciada. Dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção da prova pericial grafotécnica, a fim de ser
constatada a veracidade ou não da assinatura lançada nos contratos sociais juntados pela parte autora (fls. 97/111 e 311). 3.
Para tanto, deverá a parte requerente trazer aos autos os documentos originais para comparação, no prazo de vinte dias. 3.
Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr. AGUINALDO MACIEL BARBOSA, com endereço à Rua Triunfo,
nº 589, apto 152, Bairro Santa Cruz, CEP nº 14020-670, Ribeirão Preto-SP, que deverá informar previamente a data da realização
da perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento. CADASTRE-SE a nomeação do perito JUNTO
AO PORTAL e SISTEMA SAJ. Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail),
mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico
(e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). A
perícia será custeada pela parte autora [artigo 95 do Código de Processo Civil]. Considerando que a parte autora é beneficiária
da justiça gratuita, oficie-se à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto São Paulo solicitando a reserva para pagamento dos
honorários (no ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita). No respeito às
Normas [Resolução Procuradoria Geral do Estado São Paulo] arbitro os honorários do perito nomeado no montante indicado na
tabela. Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada (Resolução). Faculto as partes litigantes a indicação de
assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de
informações. 4. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos
digitais, para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261. Os
peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de
justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais.
Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no
caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos
autos digitais. 5. Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos e manifestações de
peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato
PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital.2 § 1º O
perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao
processo eletrônico.3 § 2º O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma
a facilitar o exame dos autos eletrônicos.4 § 3º A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo de
outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios. 6. Anoto que na eventualidade de ao final do processo a parte
sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita, esta deverá providenciar a restituição do valor despendido, nos termos do
artigo 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008, mediante depósito identificado junto ao Banco do Brasil em favor da Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º