TJSP 15/06/2021 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
1030
ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1000785-04.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Antonio Carlos Brandt
Junior - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação
do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de
defesa escrita. Intime-se. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1000795-48.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jutemberg Alves e Silva
- Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a)
requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa
escrita. Intime-se. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000906-66.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jurandir de Ramos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão, com vistas ao teor do r. Voto do Sr. Relator.
Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes (págs. 152-154) e, considerando
a comprovação de cumprimento (págs. 155/156), nada mais a prover. Arquive-se o feito, com baixa definitiva. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KETILIN MIDORI IZUMI (OAB 421593/SP)
Processo 1000987-15.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter
Aparecido Gonçalves - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. 1 - Recebidos os autos do Eg. Colégio Recursal, nesta
data. 2 - Cumprida a obrigação pela requerida (págs. 167/168), JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 3 - Certificado o trânsito em julgado e observadas formalidades legais, arquive-se com baixa
definitiva. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES
(OAB 431474/SP)
Processo 1001222-79.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josefa da Silva Moreira Pereira - Me - BRF S.A. - Vistos. Pág. 168: Diante da concordância da parte executada,
defiro o levantamento da importância depositada, em favor da requerente. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento
Judicial Eletrônico. Após, confirmado o levantamento, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se, com baixa
definitiva. - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON
KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 1001411-91.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Paulo Victor Zanon
- Ueslei Antonio Ribeiro da Costa e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, com vistas ao teor do r. Voto do Sr. Relator. Apresente
o autor planilha atualizada do que entender devido e manifeste-se, em termos de prosseguimento. Prazo: dez dias. - ADV:
THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP), PAULA CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP), CLAUDIO
SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1002079-62.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cinira
Ribeiro de Oliveira - Oi Móvel S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Cumpra-se o V. Acórdão, com vistas ao teor do r. Voto
do Sr. Relator. Apresente a autora planilha atualizada do que entender devido e manifeste-se, em termos de prosseguimento.
Prazo: dez dias. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2021
Processo 0000399-25.2020.8.26.0294 (processo principal 1000610-15.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iracema da Silva Oliveira - BR Veículos Ltda - ME - Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão
total do débito, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo
Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários. 3 - Certificado o trânsito em julgado e observadas formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva. P.I.C. ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP),
JADER DAVIES (OAB 145451/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 0000669-15.2021.8.26.0294 (processo principal 1001943-65.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Durvalina Rodrigues Pinto - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do informado pela parte
exequente, considero perda de objeto do presente Incidente. Cancele-se, com as anotações devidas. Prossiga-se nos autos
principais. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GIORGIA
GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
Processo 0000945-80.2020.8.26.0294 (processo principal 1000228-51.2020.8.26.0294) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Paulo Vitor Zanon - Adv./Exequente: Providenciar a distribuição da precatória expedida,
comprovando nos autos. Prazo de 10 dias. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1000037-69.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gold Credit EIRELI HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em Câmara Privada (fls. 19-21), para que produza seus regulares
efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil, Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito
em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Eventual descumprimento do
acordado deverá ser reclamado em Incidente de Cumprimento de Sentença, fazendo-se desnecessária a suspensão destes
autos. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo com baixa definitiva. - ADV: JADER DAVIES
(OAB 145451/SP)
Processo 1000072-29.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Enéias Souza Alcântara
da Silva - Mei - - Eneias Souza Alcantara da Silva - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em Câmara
Privada (fls. 20/21), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo
Civil, Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo
354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter
consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo com baixa definitiva, sendo
certo que eventual descumprimento do acordo ora homologado, poderá ser reclamado mediante competente Incidente de
Cumprimento de Sentença. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000209-45.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli
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