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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 2624

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

2624

(SÚMULA 462) - EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL DE NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTOS TRIBUTÁRIOS - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) - Marcia Silva Guarnieri
(OAB: 137695/SP)
Nº 1009562-28.2020.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Evaldo Silva
Moraes - Recorrido: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Magistrado(a) André Luiz Tomasi de Queiroz - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - CONSTITUIÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA - PREDOMINÂNCIA DE INTERESSE
- INCONSTITUCIONALIDADE COM REDUÇÃO DE TEXTO DA LEI Nº 13.954/2019 - EXPRESSÃO “ESTADOS” AFASTADA
- RESTABELECIMENTO DA ALÍQUOTA NOS MOLDES ANTECEDENTES - CRISE FISCAL E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
CONSOLIDADA COM A RECEITA VINCULADA AO CUSTEIO ESPECÍFICO - EFEITOS PRO FUTURO - SENTENÇA REFORMADA
EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Beatriz Coelho
Farina (OAB: 114503/SP)
Nº 1012283-33.2020.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outro - Recorrida: Maria de Fátima dos Santos Gomes - Magistrado(a) André Luiz Tomasi de Queiroz Não conheceram o recurso, por V. U. - EMENTA - RECURSO INOMINADO - ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA EM
PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Henrique
Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP)
Nº 1013215-77.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Alessandra de Souza Araujo - Magistrado(a) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos
Navarro - Deram provimento ao recurso. V. U. - ESCRIVÃ DE POLÍCIA - SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL - RECÁLCULO DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ATS SOBRE O ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO (PRO LABORE FACIENDO) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000201-02.2016.8.26.9000 - POSICIONAMENTO CORRELATO EM DIVERSOS
JULGADOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Arilson Garcia Gil
(OAB: 240091/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1022247-09.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Felipe Guilherme
Bonone Antunes de Souza - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paula Fernanda de Souza
Vasconcelos Navarro - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POSSIBILIDADE - TERÇO CONSTITUCIONAL - NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE INCIDÊNCIA NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COMPROVADA POR SIMPLES CÁLCULO
ARITMÉTICO, COM BASE NOS DEMONSTRATIVOS JUNTADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabricio Medeiros de Aguiar (OAB: 391554/SP) - Ligia
Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP)
Nº 1023134-90.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Rafael Modesto da
Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POSSIBILIDADE - TERÇO CONSTITUCIONAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE
INCIDÊNCIA NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COMPROVADA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, COM BASE
NOS DEMONSTRATIVOS JUNTADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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