TJSP 21/06/2021 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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pessoa de procurador constituído em outro processo, pois inexiste nos autos qualquer documento a indicar que o patrono tenha
poderes para representar o requerido ou poderes especiais para receber citações. Int. - ADV: JAMES MARCIO DE FREITAS
FARIA (OAB 402136/SP)
Processo 0000863-72.2021.8.26.0372 (processo principal 1002251-27.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabiana Aparecida Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE MOR - Intimação da Prefeitura Municipal de Monte Mor, pleo inteiro teor da r.Decisão: “Vistos. Intime-se a executada,
na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do artigo 535 do CPC. Intime-se. “ - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB
223047/SP)
Processo 0000927-82.2021.8.26.0372 (processo principal 0001090-48.2010.8.26.0372) - Habilitação - Adalto Ross Matheus
- Banco Bradesco Sa - Vistos. O pedido de habilitação de advogado deve ser direcionado aos próprios autos, que se encontra
arquivado. Assim, cancele-se este dependente. Intime-se. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB
121166/SP), ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000928-67.2021.8.26.0372 (processo principal 1001472-72.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Sayure Silva Ferreira - - Wesley Gomes Ferreira - Petala de Ouro Comercial e
Imobiliaria Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da
multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é
feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada
como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exequente. Caso
o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de
impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. Intime-se. - ADV: MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB
311412/SP), PAULO MARCELLO LUTTI CICCONE (OAB 151953/SP)
Processo 0001126-41.2020.8.26.0372 (processo principal 1000209-39.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Frederico Fachini Gonçalves ME - Valdineia Pereira Ramos - INTIMAÇÃO do autor para que
se manifeste sobre o ofício juntado às págs. 83/86 dos autos. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ANDRE
FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES (OAB 93940/SP)
Processo 0001319-56.2020.8.26.0372 (processo principal 1004303-35.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cyro da Silva Maia Junior - - Danyel da Silva Maia - Vistos. Devidamente intimados a manifestaremse nos autos, os exequentes quedaram-se inertes. Por outro lado, observa-se que não foram localizados bens passíveis de
penhora da parte executada, razão pela qual, a extinção é de rigor. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. P.I. e arquive-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), DANIELA EMILIA DE
OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 0001605-34.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Mateus
Gonçalves de Souza 39137682890 - Vistos. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindose a satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL DELLA TORRE DE OLIVEIRA (OAB
354661/SP)
Processo 0001611-75.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - J.C.G.R. - Custodio
Goncalves Filho - Vistos. Cumpram-se o v. Acórdão. Ciência às partes. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado
com observância das Normas de Serviço. Arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIELLE ROSATTO FERREIRA (OAB 424865/SP),
ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 0001685-95.2020.8.26.0372 (processo principal 1000308-09.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Cargo
em Comissão - Waldimir Rafael Steffen - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fls. 17/19: Intime-se o exequente
para manifestação acerca do depósito. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES
(OAB 372248/SP)
Processo 0001967-36.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo
Civil, para confirmar a liminar deferida; para que a ré transfira a titularidade da conta de energia elétrica do imóvel localizado em
Monte Mor (unidade consumidora 4000143149) para o nome da autora, bem como para declarar inexigíveis as contas em aberto
referente ao imóvel de Campinas (unidade consumidora 8205132). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos
termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Caso necessário a instauração do cumprimento de sentença, deverão ser observadas as
orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/17. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0002051-71.2019.8.26.0372 (processo principal 1002397-39.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias de Paula Francisco ME - Vistos. Devidamente intimado a manifestar-se nos
autos, o exequente quedou-se inerte. Por outro lado, observa-se que não foram localizados bens passíveis de penhora da parte
executada, razão pela qual, a extinção é de rigor. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei 9099/95. PRI e arquive-se. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 268849/SP)
Processo 0002118-02.2020.8.26.0372 (processo principal 1001183-42.2020.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Maycon Alves de Lima - Gencons Terras de Yucatan Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: QUELE SILVA DE
ALMEIDA (OAB 406178/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB
225879/SP)
Processo 0002129-02.2018.8.26.0372 (processo principal 0000924-35.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Empreitada - Luciane Aparecida Anacleto da Silva - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal”. - ADV:
WELLINGTON ALVES MARABEIS (OAB 390859/SP)
Processo 0002147-52.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Bianca
Oliveira Andrade - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Certifique-se a tempestividade do recurso inominado de
fls. 146/153. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0002235-27.2019.8.26.0372 (processo principal 1002755-04.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cheque - Materiais de Construção Aliança Ltda - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal”. - ADV: GABRIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º