TJSP 24/06/2021 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
3722
SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
Processo 0004675-98.2021.8.26.0477 (processo principal 1002247-97.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Thiago Pereira Sarante - Estado de São Paulo - Homologo a conta de fls. 03,
com valor bruto de R$ 1.554,10. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, nesta data, decorre o prazo legal
para interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente a requisição de pagamento via “requisitório
pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o
Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir
de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada
parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor. Validação dos Dados
para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis
para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os
campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe
requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como
entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se
selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório
desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda,
Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988
e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados
para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito
Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0004795-44.2021.8.26.0477 (processo principal 1004324-79.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzie Therfran Lacerda - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Intimese a Fazenda Pública, através do Portal SAJ, para que se manifeste sobre o valor apontado pelo exequente (fls. 04/109), para
querendo, oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 534/535 do CPC. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
FERNANDES (OAB 117007/SP)
Processo 0005366-49.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Nilton de Oliveira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 49/53: concedo o prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE
ANDRADE (OAB 385240/SP)
Processo 0006057-63.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Emerson Mazzeo
Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito efetuado e a concordância do requerente, declaro
extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está sendo extinto
pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do
artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE
(OAB 385240/SP)
Processo 0006111-29.2020.8.26.0477/01 - Precatório - Licença Prêmio - José Wilson da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
Processo 0006991-21.2020.8.26.0477 (processo principal 1011683-56.2014.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Márcia Santos Prata Ramos - Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 99: Defiro o prazo
requerido 10 (dez) dias. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0007149-76.2020.8.26.0477/02 - Precatório - Reversão - Olindina de Brito Menezes - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. O crédito global não se enquadra para expedição de precatório, pois deve ser considerado o limite fixado
no ano da data base do cálculo homologado. Diante do exposto não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico para requisição de pequeno valor, devendo aguardar o desfecho das
habilitações no cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: TATIANE BEZERRA
DA SILVA (OAB 265735/SP)
Processo 0007149-76.2020.8.26.0477/03 - Precatório - Reversão - Leonardo Santos de Brito - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. O crédito global não se enquadra para expedição de precatório, pois deve ser considerado o limite fixado
no ano da data base do cálculo homologado. Diante do exposto não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico para requisição de pequeno valor, devendo aguardar o desfecho das
habilitações no cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: TATIANE BEZERRA
DA SILVA (OAB 265735/SP)
Processo 0007149-76.2020.8.26.0477/04 - Precatório - Reversão - Cláudia Santos de Brito - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. O crédito global não se enquadra para expedição de precatório, pois deve ser considerado o limite fixado
no ano da data base do cálculo homologado. Diante do exposto não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico para requisição de pequeno valor, devendo aguardar o desfecho das
habilitações no cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: TATIANE BEZERRA
DA SILVA (OAB 265735/SP)
Processo 0007149-76.2020.8.26.0477/05 - Precatório - Reversão - Fernanda Ataidinha de Brito Rodrigues - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. O crédito global não se enquadra para expedição de precatório, pois deve ser considerado o
limite fixado no ano da data base do cálculo homologado. Diante do exposto não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico para requisição de pequeno valor, devendo aguardar o
desfecho das habilitações no cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP)
Processo 0007149-76.2020.8.26.0477/06 - Precatório - Reversão - LUCIANA DE BRITO PINHEIRO DE JESUS - SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. O crédito global não se enquadra para expedição de precatório, pois deve ser considerado
o limite fixado no ano da data base do cálculo homologado. Diante do exposto não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico para requisição de pequeno valor, devendo aguardar o
desfecho das habilitações no cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP)
Processo 0007149-76.2020.8.26.0477/07 - Precatório - Reversão - Zélia de Brito de Oliveira - SPPREV - SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º