TJSP 02/07/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
2007
posto que tais providências contrariam o princípio da celeridade processual. Nesse sentido, precedentes do E. TJSP: Agravo
de Instrumento 2163954-33.2019.8.26.0000, Rel. Tasso Duarte de Melo, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 04/02/2020; Agravo
de Instrumento 2169129-71.2020.8.26.0000, Rel. Carmen Lucia da Silva, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2020; Agravo
de Instrumento 2063412-36.2021.8.26.0000, Rel. Jayme Queiroz Lopes, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 29/04/2021. No mais,
defiro o pedido de fls. 157/158, diligencie-se e oficie-se como requerido. Regularizados, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento da execução. Int. e dil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIEGO NUNES
COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/SP), FERNANDO FELIPE MOREIRA BERTGES (OAB 155408/SP)
Processo 0019287-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1015543-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- L.A.S. - - S.A.S.O. - - M.A.S.O. - L.C.O. - Vistos. 1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539
Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do
Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que
possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto,
diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir
mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora
que por cópia serve de oficio. Anote-se a penhora no rosto dos autos nº 1015543-20.2019.8.26.0361 desta mesma Vara, ,
para fins de proceder a penhora no rosto dos autos para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a
serventia a intimação da parte executada. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Int. - ADV: LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), DEMIS ROBERTO CORREIA DE MELO (OAB 206933/SP), FLÁVIA ALESSANDRA
NAVES DA SILVA (OAB 185478/SP)
Processo 1000318-52.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - J.C.C. - M.S.C. - Pelo exposto JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV, V e X do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas e honorários pois não houve resistência. Ciência ao Ministério Público. Evitem as partes a oposição de
embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026
§2° do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1000780-72.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Alto do Ipiranga - Luiza Kiyomi Sato - Tamara de Castro Santana Leite - Digam sobre o laudo. - ADV: VALÉRIA
APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP), JOÃO DOS SANTOS ESMAEL (OAB 291429/SP)
Processo 1000994-34.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - R.S.O. Deferido o prazo requerido para 15 dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001422-26.2013.8.26.0361/02">1001422-26.2013.8.26.0361/02 (apensado ao processo 1001422-26.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - POSITIVE IMOVEIS LTDA EPP - MAIKON MILLER DOS SANTOS SILVA - 1 Tornem ao arquivo. 2 Int.
- ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), GERALDO MAGALHÃES
RAGHI (OAB 336274/SP)
Processo 1003816-64.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - B.E.C. - Recolha a parte
interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve
apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004224-94.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES GONÇALVES ROCHA
- - BRUNA CRISTINA ROCHA LIMA - - BIANCA CRISTINA ROCHA LIMA - - Fernanda Cristina dos santos Lima - - Thabata
Crisrtina dos Santos Lima - - Marcelo Castrilho Lima Junior - MARCELO CASTRILLO LIMA - 1 Fls. 327/328: Ciência a todos
os interessados. Anote-se no sistema a penhora no rosto dos autos, proveniente do processo nº 0002173-91.2001.8.26.0606,
Comarca de Suzano, SP, no valor de R$ 7.190,25, conforme fls. 301/302. Indefiro o pedido de recolhimento do alvará, tendo
em vista a decisão de fls. 303/304, item 1.1, parte final, onde está determinado o depósito do valor pertencente ao espólio. Int ADV: JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), SONIA
MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1004920-86.2020.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Carlos Henrique Carneiro
Sanches - Helena Frangello Ferreira - - Paulo Vitor Vieira - - Irene Siqueira Vieira - - Mourão Construtora e Incorporadora Ltda. - Transportes Rodoviários A.j.r. Ltda. - - Santos Participacoes e Administradora de Bens Ltda - Fabrício Bastos - Fls. 1797/1800:
digam sobre os requerimentos do perito.. - ADV: JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), DANIELA CORREIA
TONOLLI (OAB 238607/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA PASSOS (OAB
292512/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 1005373-47.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nali Neves da Cunha
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova
documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do
CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005481-13.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Jardins Ipoema - C.C.C.N. - T.C.S.L. - C.E.F. - 1 Não há qualquer ordem de anotação no Serasajud emitido pelo Juízo, motivo
pelo qual indefiro o pedido. 2 Tornem ao arquivo no aguardo do cumprimento do acordo. Int - ADV: GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI (OAB 163607/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005794-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Atualle Páscoa - Ariane Aparecida Malta - Vistos, Defiro a penhora dos direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão
acostada. Expeça-se termo a penhora dos direitos do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa
de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como
depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem
como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos,
providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao
SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários
em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários.
Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º