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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 3670

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TJSP 02/07/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

3670

parte exequente que providencie, no prazo de 30 dias, o peticionamento eletrônico do ofício requisitório, com observância
das Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, comprovando-se nos autos. Após o pagamento,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VIVIANE
GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0003099-55.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Morais Torrezan - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- À vista da previsão contida no art. 775 do CPC, homologo a desistência formulada pelo(a) exequente (fls. 283) e, com lastro
no art. 485, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Condeno o exequente ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios em favor da procuradora da executada, que arbitro em 10% sobre o valor da causa
(CPC/15, art. 85, §§ 1º e 2º). Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas, anote-se a extinção do processo no
sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 0003108-17.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Nadir Moreira Zanardi - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Feitas essas considerações, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte exequente e JULGO EXTINTA a execução de título
judicial movida por NADIR MOREIRA ZANARDI em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE,
nos termos do art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775, inc. I, ambos do NCPC. 7. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente
a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em
R$ 400,00, ex vi do art. 85, §§ 2º e 8º, do NCPC, guardados os limites inerentes à gratuidade processual. 8. Oportunamente,
arquivem-se os autos, como de praxe. P.R.I. - ADV: SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003225-76.2019.8.26.0482 (processo principal 0012727-20.2011.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marlene dos Santos Robbs - - Kumiko Imada - - Luis José Andrioti - - Carmen Sueli Martins Alves - - Manoel
Francisco Nunes - - Aparecida Franco Carrion - - Orlando Herrerias - - Jose Carlos Coral - - Aurora Pereira de Oliveira - - Kikue
Imada - - Aparecida Ribeiro Fonseca - Fls. 499/513: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANO
DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS
SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0003378-41.2021.8.26.0482/578 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Elizabeth
Aoyama - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003392-25.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eva Tinta Rodrigues - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC.
PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - V I S T O S. Diante da concordância da
PRUDENPREV SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela parte exequente (fls. 179/183),
posicionado em março de 2021 (R$ 7.913,68). Embora a Fazenda Pública Municipal não tenha obrigação direta pelo pagamento
do débito, o fato é que a relação jurídica entre ela e a parte exequente e o teor título executivo judicial justificam a pertinência
subjetiva do polo passivo da demanda. De todo modo, como o débito é exclusivamente do ente previdenciário, os honorários
advocatícios de sucumbência são de responsabilidade da coexecutada Prudenprev. Nessa perspectiva, fixo os honorários
advocatícios em favor do advogado da parte exequente em 10% sobre o valor do débito (CPC/15, art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, inc. I).
Nesse sentido, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Recursos Especiais nºs 1.648.498 e 1.650.588: “O
art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos
honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não
impugnados e promovidos em litisconsórcio”. Súmula 345/STJ: “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” Determino à parte exequente
que providencie, no prazo de 30 dias, o peticionamento eletrônico do ofício requisitório, com observância das Portarias nº
8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, comprovando-se nos autos. Após o pagamento, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
(OAB 161674/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0003848-09.2020.8.26.0482 (processo principal 1017674-27.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ana Carolina Pinheiro Tahan - Esmeraldo Caetano da Silva - 1. Diante da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame não
são devidas custas finais, visto que a obrigação foi satisfeita sem a necessidade da prática de atos executórios. Nesse sentido:
Partes que se compuseram antes mesmo de se formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva
de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da
Lei n.º 11.608/2003. Jurisprudência colacionada. Agravo provido.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000,
18ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira, j. 18.09.2013). Taxa judiciária. Atos de execução
não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a
decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada(TJSP, Agravo de
Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010). 3. Transitada esta
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), LUIZ
HENRIQUE DA COSTA ALVES (OAB 264977/SP), FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 0004237-57.2021.8.26.0482 (processo principal 1001591-91.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Cláudio Toldo - - Cláudio Toldo Me - Adelson Pereira Alves Comunicações Me - Aragon Marketing - Fica
a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa (fls. 20/22).
No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: NIVALDO
PEDRO DA SILVA (OAB 427359/SP), ERIKA EMIKO OGAWA (OAB 196657/SP)
Processo 0004914-87.2021.8.26.0482 (processo principal 1005231-44.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Renata Cristina Teodoro Pacheco - M. Aparecida da Silva - Curso - Fica a parte exequente ciente de que
a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa (fls. 25/26). No mais, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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