TJSP 05/07/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
2015
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 01/07/2021
PROCESSO :0001263-37.2021.8.26.0356
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: D.P.D.P.M.
REQDO
: A.L.P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500476-31.2021.8.26.0356
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2148242/2021 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500477-16.2021.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3054352/2021 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: CRISTINA MARCIA MONTANHANI
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001295-42.2021.8.26.0356
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2044208/2019 - Guaracai
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: E.F.M.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIMAR NOGARA BETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2021
Processo 1000165-97.2021.8.26.0356 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - E.M. - Vistos. Fls.27/29:
quanto às alegações da defesa de que não há motivação para o depoimento especial através da presente cautelar antecipada
de produção de provas, anoto que o Inquérito Policial principal investiga crimes de induzimento e atração de menores de 18
(dezoito) anos à prostituição, com o fim de obter vantagem econômica, supostamente atribuídos ao investigado. Consta ainda
das investigações preliminares que investigado compartilhava mensagens atraindo pessoas para a prostituição, bem como
mensagens de cunho sexual, buscando a satisfação da própria lascívia. Os fatos investigadas teriam supostamente cometidos
em face de criança/adolescente, justificando a adoção do procedimento, a fim de se evitar a revitimização, especialmente a
institucional. Ademais, o procedimento deve ser adotado em todo procedimento para apuração de qualquer tipo de violência
sexual eventualmente praticada em face de criança/adolescente, em qualquer de suas formas, seja física ou não, nos termos do
art. 11, II da Lei 13.471/17. Deve ser reafirmado ainda que a medida não trará prejuízo ao investigado uma vez que estão sendo
observados os princípios do contraditório e a ampla defesa. Iniciados os procedimentos para construção de rapport, o relatório da
Assistente Social do Juízo - Setor Técnico, consta que em entrevista prévia junto à vítima ( 15 anos de idade), observou-se que
ela apresenta capacidade de evocação de memória, comunicação narrativa satisfatória, noções de moralidade e sociabilidade
positiva, demonstrando assim condições para ser ouvida em Juízo através da metodologia do Depoimento Especial. Na
oportunidade, a vítima foi informada sobre os procedimentos que serão efetivados durante o depoimento especial, conforme
o artigo 12 da lei 13.471/17, onde assentiu em participar. Pelo exposto, designo o depoimento especial da vítima, nos termos
artigo 12 da Lei 13.471/17 para o dia 19 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 15:50, a ser realizada presencialmente, no Setor Técnico
do Juízo, localizado na Rua Ana Luiza da Conceição, centro, em Mirandópolis-SP, anotando-se que somente comparecerão
perante o Setor Técnico a vítima e seu representante legal. O Ministério Público e defesa participarão do depoimento pessoal
remotamente, podendo ser através do link enviado no e-mail, ou pelo comparecimento diretamente na sala de audiências deste
Juízo, para onde o depoimento será transmitido em tempo real. Cumpra-se, expedindo o necessário para a realização do ato.
Intime-se a vítima através de seu representante legal. Int. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º