TJSP 05/07/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
2017
e julgamento para o dia 26 DE OUTUBRO DE 2021, às 16:30 HORAS. Intime-se o acusado, requisitando-se o necessário.
Anoto que a audiência será híbrida de forma que deverá constar do mandado de intimação que, caso a parte que não tiver
condições de participar do ato remotamente, pela ferramenta Teams, deverá comparecer presencialmente na sede deste
Juízo, no Fórum da Comarca de Mirandópolis-SP, na Rua Adelino Minari, 726, centro, em Mirandópolis-SP, no dia e horário
designados nos autos, observando-se todos os protocolos sanitários de prevenção do contágio e disseminação do vírus Covid19, incluindo o uso de máscaras e respeito às regras de distanciamento social. No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá
constatar a viabilidade da realização do ato de forma remota, certificando o e-mail e telefone de contato das partes. Procedase ao agendamento da audiência virtual. O e-mail da Defesa é [email protected]. O e-mail do Ministério Público é :
[email protected] . A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e o servidor que iniciará a gravação
da audiência para realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado
determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato
prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será
informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o
ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu
se dará nos mesmos moldes. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os
atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato,
possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Intime-se o Ministério Público e a defesa técnica. Int. - ADV: MIZAEL FABIO
INACIO BATISTA (OAB 312557/SP)
Processo 1500125-58.2019.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- T.F.R.S. - S.P. - Vistos. Intime-se o réu da sentença no local onde encontra-se preso atualmente (fls. 187). Intimem-se. - ADV:
ALAN CESAR ROZALEM SABINO (OAB 372744/SP)
Processo 1500125-58.2019.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins T.F.R.S. - Vistos. Comunique-se o trânsito em julgado ao E. Tribunal, encaminhando-se cópia dos autos. Expeça-se certidão de
honorários em favor do defensor dativo. Forme-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação
à Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Cumpra-se as determinações contidas na sentença e Acórdão. Int. - ADV: ALAN CESAR
ROZALEM SABINO (OAB 372744/SP)
Processo 1500165-69.2021.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.A.
- Vistos. Fls. 174/475. Defiro a habilitação do novo defensor constituído pelo acusado. Anote-se para futuras intimações e exclua
o advogado anteriormente cadastrado. Intime-se o novo defensor constituído, Dr. Ademir Ferreira, para apresentar defesa prévia
por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, conforme despacho de fls. 115/118. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), ADEMIR
FERREIRA (OAB 150593/SP)
Processo 1500623-62.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCAS VINÍCIUS COURA Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado Lucas Vinícius
Coura, relativamente à multa penal imposta nestes autos n.º 1500623-62.2018.8.26.0356, diante do seu pequeno valor. Efetuemse as anotações e expeçam-se as comunicações de praxe e, em nada mais havendo, arquivem-se os autos. Servirá o presente,
por cópia digitalizada, como ofício. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), JOSÉ MÁRIO DE SOUZA DE
MENEZES (OAB 413152/SP)
Processo 1500904-81.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THALLES FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido constante de fls. 88. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1500904-81.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THALLES FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS - Termo de Audiência de Instrução - Criminal - Microsoft Teams: Deliberação: “Considerando que o Douto Defensor
foi intimado do despacho de fls. 253 somente na data de ontem, não houve tempo hábil para o cumprimento das determinações
ali contidas. Atenta ao adiantado da hora e a indisponibilidade na comarca de Plantonista pela Assistência Judiciária, que
viabilizaria o ato; REDESIGNO audiência para o dia 06/07/2021, às 14:30 horas, que realizar-se-á de maneira híbrida. Proceda
a serventia as intimações e requisições necessárias, inclusive do representante da vítima que não foi devidamente intimado
neste ato da redesignação em tela. Tornem os autos com vista ao Ministério Público para manifestação acerca da ausência da
testemunha Maria da Conceição.” - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1501479-55.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.A.M.S. - Vistos. Fls. 324/325:
considerando que o Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 329), defiro a habilitação da vítima Iracema Francisco de
Lima, como assistente de acusação. Anote-se. No mais, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 144/147, pois no caso em
questão não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. Não vislumbro a
presença de motivos que possibilitem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397, do Código de Processo Penal.
A materialidade é certa e há indícios suficientes de autoria, restando descabida a alegação da defesa de inépcia da denúncia.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o DIA 06 DE JULHO DE 2021, às 13:30 HORAS.
Intimem-se e requisitem-se os acusados Júlio César de Mello da Silva e Vítor Augusto Monteiro dos Santos. Intimem-se as
vítimas e testemunhas arroladas, requisitando se for necessário. Anoto que a audiência será híbrida de forma que deverá
constar do mandado de intimação que, caso a parte que não tiver condições de participar do ato remotamente, pela ferramenta
Teams, deverá comparecer presencialmente na sede deste Juízo, no Fórum da Comarca de Mirandópolis-SP, na Rua Adelino
Minari, 726, centro, em Mirandópolis-SP, no dia e horário designados nos autos, observando-se todos os protocolos sanitários de
prevenção do contágio e disseminação do vírus Covid-19, incluindo o uso de máscaras e respeito às regras de distanciamento
social. No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá constatar a viabilidade da realização do ato de forma remota, certificando
o e-mail e telefone de contato das partes. Proceda-se ao agendamento da audiência virtual. A fim de viabilizar o reconhecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º