Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 08/07/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

2010

de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. 7. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), NORBERTO
FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 0016940-39.2018.8.26.0348 (processo principal 0016243-04.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Gonçalves de Almeida - Vistos. Inicialmente, retire-se a anotação de
suspenso dos autos. 1) Fls. 119: Defiro. Providenciado pelo exequente o preenchimento dos formulários (MLE’s), expeçamse mandados de levantamento em favor do exequente e de seu patrono, referente ao depósito de fls. 122. Certifique-se no
precatório eletrônico nº 0016243.04.2007.8.26.0348/00002 o pagamento realizado e respectivo levantamento pelos credores,
dando baixa definitiva naquele incidente. 2) Ante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, em sede de repercussão
geral (Tema 810), manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, observando o decidido pelo
Supremo Federal. Intime-se. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), ANA LUIZA RUI (OAB 36986/SP),
RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 0017460-96.2018.8.26.0348 (processo principal 0001124-66.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose Rogerio Spinoza - Vistos. Fls. 113: Razão assiste ao exequente, remeta-se o processo ao arquivo
provisório, para que se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o Cartório lançar movimentação específica,
nos termos do artigo 1286, parágrafo 4º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Efetuado o pagamento do
precatório nº 0017460-96.2018.8.26.0348/01, prenotado sob nº de ordem 326/2022, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP),
PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP)
Processo 1001527-66.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Dalton Montañez Galliano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1. Inicialmente, observa-se que os cálculos elaborados
pela contadoria judicial (fls. 71) atenderam às diretrizes traçadas pelo v. acórdão de fls. 30/33. 2. Intimadas as partes para se
manifestarem, o exequente concordou com o cálculo apresentado pela contadoria judicial (fls. 76/77) e o executado permaneceu
silente (fls. 79). 3. Assim, ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo elaborado
pela contadoria judicial às fls. 71, fixando o valor da execução em R$31.704,36 (trinta e um mil, setecentos e quatro reais e
trinta e seis centavos), valor devido em janeiro de 2018. 4. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado
da presente decisão. 5. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico,
através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo
de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. 6. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: RENEE
CAMARGO RIBEIRO (OAB 174820/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1001629-20.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Anderson da Silva
Pinheiro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DENEGO A SEGURANÇA. Custas na forma da lei. Nos termos
das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça, não cabem honorários advocatícios na
ação de Mandado de Segurança. Expeça-se ofício, com inteiro teor da sentença, à autoridade coatora. Atentem as partes e
desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra
abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). P.I.C. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1002829-04.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- José Valmir Gomes - MAUÁ - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA e outro - Vistos. Ante a certidão
retro, intime-se o IMESC, através do portal eletrônico, para apresentação do laudo e/ou informações sobre a realização da
complementação do laudo (Reg. Imesc: 465867, subscrito pelo Dr. Nacib da Luz Camargo Júnior, CRM 111.675), no prazo de 15
(quinze) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a resposta deverá ser encaminhada através de peticionamento
eletrônico de 1º Grau(Menu:Petição Intermediária de 1° Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), utilizando-se os modelos
de petição nº 7622 (Laudo Pericial) ou nº 7632 (Resposta Cobrança de Laudo). Int. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 248308/SP), KARLA MICHELIM ANTONIO FREGNAN (OAB 288308/SP)
Processo 1003233-16.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - R.P.S.B.
- Vistos. 1. Fls. 676/681 e 683: Segundo se verifica pelo ofício de fls. 673/674 encaminhado pela Autarquia, a requisição do
pagamento foi realizado em 08/06/2021, com a chancela de urgência. Tratando-se de uma Autarquia o pagamento possivelmente
deve ocorrer no mês de referência seguinte. Desse modo, aguarde a autora o procedimento administrativo para ressarcimento
dos valores. 2. De outro giro, para o caso de perpetuação da desídia, deverá a autora diante da fase processual, apresentar
incidente de cumprimento provisório de sentença. 3. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 612, encaminhando-se
o processo ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP)
Processo 1004998-95.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss e outro - Edinaldo de Jesus Santos - Shirley Silvino Rocha - Vistos. 1. Ante o julgamento do Recurso
Extraordinário nº 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), retire-se a anotação de suspensão dos presentes autos.
2. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, observando o decidido pelo Supremo Federal
no julgamento do Tema 810. Intime-se. - ADV: KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA
(OAB 178933/SP)
Processo 1006056-60.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Adriano da Silva Vistos. Inicialmente, para que não ocorram nulidades, abra-se vista às partes quanto aos documentos juntados às fls.115/122,
para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, em termos,
retornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1006882-91.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourdes Berlato - Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido fundado nos artigos 1.242 do Código Civil e DECLARO a aquisição pela
autora LOURDES BERLATO, qualificada nos autos, do imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula e no memorial
descritivo de fls. 105/113 e 84, peças que passam a integrar a presente sentença. Por força da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado, observada a gratuidade da justiça que desde já fica deferida. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Oficial
de Registro de Imóveis, observando-se as cautelas usuais. P.I.C. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP),
ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP)
Processo 1008271-09.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Sara Ferreira
Arlindo dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo