TJSP 08/07/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2010
de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. 7. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), NORBERTO
FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 0016940-39.2018.8.26.0348 (processo principal 0016243-04.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Gonçalves de Almeida - Vistos. Inicialmente, retire-se a anotação de
suspenso dos autos. 1) Fls. 119: Defiro. Providenciado pelo exequente o preenchimento dos formulários (MLE’s), expeçamse mandados de levantamento em favor do exequente e de seu patrono, referente ao depósito de fls. 122. Certifique-se no
precatório eletrônico nº 0016243.04.2007.8.26.0348/00002 o pagamento realizado e respectivo levantamento pelos credores,
dando baixa definitiva naquele incidente. 2) Ante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, em sede de repercussão
geral (Tema 810), manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, observando o decidido pelo
Supremo Federal. Intime-se. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), ANA LUIZA RUI (OAB 36986/SP),
RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 0017460-96.2018.8.26.0348 (processo principal 0001124-66.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose Rogerio Spinoza - Vistos. Fls. 113: Razão assiste ao exequente, remeta-se o processo ao arquivo
provisório, para que se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o Cartório lançar movimentação específica,
nos termos do artigo 1286, parágrafo 4º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Efetuado o pagamento do
precatório nº 0017460-96.2018.8.26.0348/01, prenotado sob nº de ordem 326/2022, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP),
PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP)
Processo 1001527-66.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Dalton Montañez Galliano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1. Inicialmente, observa-se que os cálculos elaborados
pela contadoria judicial (fls. 71) atenderam às diretrizes traçadas pelo v. acórdão de fls. 30/33. 2. Intimadas as partes para se
manifestarem, o exequente concordou com o cálculo apresentado pela contadoria judicial (fls. 76/77) e o executado permaneceu
silente (fls. 79). 3. Assim, ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo elaborado
pela contadoria judicial às fls. 71, fixando o valor da execução em R$31.704,36 (trinta e um mil, setecentos e quatro reais e
trinta e seis centavos), valor devido em janeiro de 2018. 4. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado
da presente decisão. 5. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico,
através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo
de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. 6. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: RENEE
CAMARGO RIBEIRO (OAB 174820/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1001629-20.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Anderson da Silva
Pinheiro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DENEGO A SEGURANÇA. Custas na forma da lei. Nos termos
das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça, não cabem honorários advocatícios na
ação de Mandado de Segurança. Expeça-se ofício, com inteiro teor da sentença, à autoridade coatora. Atentem as partes e
desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra
abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). P.I.C. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1002829-04.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- José Valmir Gomes - MAUÁ - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA e outro - Vistos. Ante a certidão
retro, intime-se o IMESC, através do portal eletrônico, para apresentação do laudo e/ou informações sobre a realização da
complementação do laudo (Reg. Imesc: 465867, subscrito pelo Dr. Nacib da Luz Camargo Júnior, CRM 111.675), no prazo de 15
(quinze) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a resposta deverá ser encaminhada através de peticionamento
eletrônico de 1º Grau(Menu:Petição Intermediária de 1° Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), utilizando-se os modelos
de petição nº 7622 (Laudo Pericial) ou nº 7632 (Resposta Cobrança de Laudo). Int. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 248308/SP), KARLA MICHELIM ANTONIO FREGNAN (OAB 288308/SP)
Processo 1003233-16.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - R.P.S.B.
- Vistos. 1. Fls. 676/681 e 683: Segundo se verifica pelo ofício de fls. 673/674 encaminhado pela Autarquia, a requisição do
pagamento foi realizado em 08/06/2021, com a chancela de urgência. Tratando-se de uma Autarquia o pagamento possivelmente
deve ocorrer no mês de referência seguinte. Desse modo, aguarde a autora o procedimento administrativo para ressarcimento
dos valores. 2. De outro giro, para o caso de perpetuação da desídia, deverá a autora diante da fase processual, apresentar
incidente de cumprimento provisório de sentença. 3. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 612, encaminhando-se
o processo ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP)
Processo 1004998-95.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss e outro - Edinaldo de Jesus Santos - Shirley Silvino Rocha - Vistos. 1. Ante o julgamento do Recurso
Extraordinário nº 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), retire-se a anotação de suspensão dos presentes autos.
2. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, observando o decidido pelo Supremo Federal
no julgamento do Tema 810. Intime-se. - ADV: KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA
(OAB 178933/SP)
Processo 1006056-60.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Adriano da Silva Vistos. Inicialmente, para que não ocorram nulidades, abra-se vista às partes quanto aos documentos juntados às fls.115/122,
para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, em termos,
retornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1006882-91.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourdes Berlato - Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido fundado nos artigos 1.242 do Código Civil e DECLARO a aquisição pela
autora LOURDES BERLATO, qualificada nos autos, do imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula e no memorial
descritivo de fls. 105/113 e 84, peças que passam a integrar a presente sentença. Por força da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado, observada a gratuidade da justiça que desde já fica deferida. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Oficial
de Registro de Imóveis, observando-se as cautelas usuais. P.I.C. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP),
ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP)
Processo 1008271-09.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Sara Ferreira
Arlindo dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º