TJSP 08/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2016
Nº 1000905-57.2017.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Anderson Luiz Micheleto
- Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Julgado o Tema 862 pelo C. STJ, prossiga-se o feito em seus
ulteriores termos. São Paulo, 5 de julho de 2021. ALBERTO GENTIL Relator - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Lilian Cristina
Vieira (OAB: 296481/SP) - Roberto de Lara Salum (OAB: R/LS) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1000917-15.2018.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apte/Apdo:
Odilon Mendes de Oliveira - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Julgado o Tema 862 pelo C. STJ,
prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. São Paulo, 5 de julho de 2021. ALBERTO GENTIL Relator - Magistrado(a) Alberto
Gentil - Advs: Neide Prates Ladeia Santana (OAB: 170315/SP) - Gabriel Motta Pinto Coêlho (OAB: 156357/RJ) (Procurador) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1000922-80.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Campinas - Recorrida: Helenir da
Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - V i s t o s, O Superior Tribunal de
Justiça, em sessão de julgamento do dia 09 de junho de 2021, solucionou o Tema 862, mantido o preceito norteador do artigo
86, §2º, da Lei nº 8.213/91, em consonância com a tese jurídica firmada: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia
seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observandose a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”. Com efeito, nos termos do artigo 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e
conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de
precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do trânsito em julgado do precedente. Nesse
sentido, destaco as seguintes decisões do STF: AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min.
Dias Toffoli, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min.
Rosa Weber, DJe 22/10/2013; STJ: AgIntno AREsp1026324/RJ, AGRAVO INTERNONOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2016/0317102-2, Ministro Sérgio Kukina, j. em 24.08.2020, DJe 31.08.2020, AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. Assusete
Magalhães, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora Federal Convocada do
TRF/3ª Região), DJe 08.06.2016, AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13.10.2015. Diante
desse panorama, julgado o Tema 862 do STJ, levante-se a suspensão, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Lucas Ramos Tubino (OAB: 202142/SP) - Vanessa Marnie de Carvalho
Pegolo (OAB: 110045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1001003-19.2019.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelada: Marcia Maria Oliveira - V i s t o s, O Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia
09 de junho de 2021, solucionou o Tema 862, mantido o preceito norteador do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91, em consonância
com a tese jurídica firmada: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença
que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/
STJ”. Com efeito, nos termos do artigo 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente
da publicação do referido acórdão ou do trânsito em julgado do precedente. Nesse sentido, destaco as seguintes decisões do
STF: AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/
PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 22/10/2013; STJ: AgIntno
AREsp1026324/RJ, AGRAVO INTERNONOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0317102-2, Ministro Sérgio Kukina, j.
em 24.08.2020, DJe 31.08.2020, AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp
838.061/GO, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08.06.2016, AgRg nos EDcl
no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13.10.2015. Diante desse panorama, julgado o Tema 862 do STJ,
levante-se a suspensão, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs:
Joaquim Victor Meirelles de Souza Pinto (OAB: J/VP) (Procurador) - Alexandre de Jesus Silva (OAB: 227262/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1001012-86.2019.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Marcos Feitosa - Voto nº 36.311. Encaminhem-se os autos para julgamento virtual. São
Paulo, 14 de maio de 2020. ALBERTO GENTIL Relator - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Tito Livio Quintela Canille (OAB:
227377/SP) - Caio Dante Nardi (OAB: 219719/SP) - Juçara Gonçalez Mendes da Mota - Carmem Patricia Nami Garcia Suana
(OAB: 117713/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1001012-86.2019.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Marcos Feitosa - Vistos. Julgado o Tema 862 pelo C. STJ, prossiga-se o feito em seus
ulteriores termos. São Paulo, 5 de julho de 2021. ALBERTO GENTIL Relator - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Tito Livio
Quintela Canille (OAB: 227377/SP) - Caio Dante Nardi (OAB: 219719/SP) - Juçara Gonçalez Mendes da Mota - Carmem Patricia
Nami Garcia Suana (OAB: 117713/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1001024-78.2016.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Caçapava - Apte/Apdo:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Paulo Cesar de Moraes Santos (Justiça
Gratuita) - V i s t o s, O Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 09 de junho de 2021, solucionou o
Tema 862, mantido o preceito norteador do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91, em consonância com a tese jurídica firmada: “O
termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme
determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”. Com efeito, nos termos
do artigo 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do
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