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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 - Página 2016

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TJSP 22/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3324

2016

de 30 (trinta) dias. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar
assistente técnico e apresentar quesitos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias,
após a apresentação de laudo, independentemente de intimação. Advirto a perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em
consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das
partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos
autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art.466, §2º). Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo
de cinco dias. Após, oficie-se solicitando a liberação dos honorários periciais e conclusos os autos para apreciação do pedido de
tutela. Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000504-05.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Kelly de Cassia Silva Consolini - BANCO PAN S/A - Isso posto, acolho parcialmente os embargos opostos para o único
fim de reconhecer a contradição verificada no dispositivo da sentença embargada, o qual passa a integrá-la, substituindo o
anteriormente publicado, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base no artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora a pagar as
custas e honorários advocatícios de sucumbência à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos art. 85,
§ 2º, do CPC. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das obrigações
decorrentes de sua sucumbência pelo prazo de 5 anos contado após o trânsito em julgado desta sentença, na forma do artigo
98, § 3º, do CPC. P.IC. Intime-se. Miguelópolis, 18 de julho de 2021. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000571-67.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lidiane
Faria Lourenço - BANCO PAN S/A - Isso posto, acolho parcialmente os embargos opostos para o único fim de reconhecer a
contradição verificada no dispositivo da sentença embargada, o qual passa a integrá-la, substituindo o anteriormente publicado,
nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora a pagar as custas e honorários
advocatícios de sucumbência à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos art. 85, § 2º, do CPC. Tendo
em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua
sucumbência pelo prazo de 5 anos contado após o trânsito em julgado desta sentença, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
P.IC. Intime-se. Miguelópolis, 18 de julho de 2021. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000654-49.2021.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1033588-20.2020.8.26.0506 - 1ª Vara Cível do
Foro de Ribeirão Preto) - Fernanda Rodrigues de Souza - - Renata Lazara Rodrigues de Souza - - Patricia Rodrigues de Souza - Genesio Domingos Souza - Sergio Urbano de Almeida Barbosa - Vistos. Devolva-se ao Juízo deprecante com as homenagens
deste Juízo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1000700-38.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.R.B. - - K.C.R.B. - - Y.G.R.B. - R.C.B.
- Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem incontinente conclusos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB
95892/SP)
Processo 1000723-81.2021.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Urbano Barbosa Vistos. Providencie o autor a juntada aos autos cópia do registro e licenciamento do veículo, onde conste o nome do proprietário
e ainda, comprovante de baixa do CNPJ da empresa (pessoa juridica), na Jucesp. Prazo de dez dias. Int. - ADV: ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1000820-18.2020.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Município de
Miguelópolis - Maykon Douglas dos Santos - 1. Fls. 110/111: Buscando a economia e celeridade processuais, informe o Município
de Miguelópolis, no prazo de 10 (dez) dias, se já possui ou, em caso negativo, pode apresentar o documento pretendido pela
parte adversa através da respectiva Secretaria Municipal, com a emissão por profissional legalmente habilitado. Intimem-se.
Miguelópolis, 16 de julho de 2021. - ADV: ROBERVANIA TOSTA DA SILVA (OAB 396857/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000930-17.2020.8.26.0352 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Dimas Tadeu
Marques Ribeiro - Gustavo Amaro Stuque - Vistos, em saneador. 1.As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
2. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela requerida, na medida em que, à princípio, existe prova documental
indicando (fls. 186) que, com o substabelecimento, o autor faria jus ao recebimento integral da sucumbência contratual. 3.
Quanto à ilegitimidade passiva, esta se confunde com o mérito e com ele será apreciado. 4. Cinge-se a controvérsia em torno
da existência (ou não) da contratação de serviços advocatícios e da cessão (ou não) do direito ao recebimento de honorários. 5.
Em razão disso, ante à alegação do requerido de que a prova oral poderia infirmar as alegações da exordial, defiro a produção
da prova requerida. 6. Providencie a serventia a inclusão do feito em pauta. 7. Com a indicação do dia e hora, ficam desde já as
partes intimadas a apresentarem o rol no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Miguelópolis, 16 de julho
de 2021. - ADV: GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), DIMAS TADEU MARQUES RIBEIRO (OAB 143762/SP)
Processo 1000959-67.2020.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.V.V.N. - P.R.N. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público para seu parecer. Após, tornem incontinente conclusos. Int. - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB
329074/SP)
Processo 1001354-30.2018.8.26.0352 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo Elizabeth Inacia Matos Barbosa - - Adriana Aparecida Matos Barbosa - - Andreia Matos Barbosa de Moraes - - Adriano Matos
Barbosa - - Luciano Luiz Guitarrari - - Sheila Cristina da Silva Santos - Vistos, em saneador. 1.As partes são legítimas e estão
devidamente representadas. 2. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, uma vez que deve ser rejeitada
a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelos requeridos. Isso porque, o meio processual para a desconstituição de
sentença homologatória de acordo extrajudicial é, de fato, a ação anulatória. Do mesmo modo, deve ser afastada a preliminar
de ilegitimidade passiva dos requeridos, ao argumento de que houve partilha do imóvel, pois, considerando-se que todos
participaram do acordo objeto da presente ação anulatória, há pertinência subjetiva que os ata ao objeto do presente processo.
3. No mais, por não haver interesse na tentativa de conciliação e por não haver requerimento da produção de prova oral, que
de fato é despicienda na solução da lide, dou o feito por saneado, declarando-o maduro para o julgamento antecipado. 4. Pelo
exposto, publicada e preclusa esta, tornem-se os autos conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), RENATA QUEIROZ
FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP)
Processo 1001442-34.2019.8.26.0352 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Kyoshi Tiba - Elza Tokino Tiba
Motomura - Marcelo Takeshi Tiba - - Marcos Massaiti Tiba - - IRENE BATISTA TIBA - - BRUNO BATISTA TIBA - - JOYCE
BATISTA TIBA - - VINICIO APARECIDO TIBA - - SIGEO IMADA - - ROBERTO TIBA IMADA - - ANGELA TIBA IMADA NIKAIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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