TJSP 23/07/2021 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
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proceda-se as devidas anotações no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0000366-93.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JOSE LUIZ DE MELO
IRMAO - Vistos. Acolho a renúncia de fls. 555/556. Intime-se o réu para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias,
informando-o que caso não constitua advogado, será nomeado defensor dativo. Serve, cópia desta decisão, como ofício de
aditamento à CP 0008325-76.2021.8.26.0050. Intime-se. - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0000494-74.2021.8.26.0535 - Petição Criminal - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - NATALINO
APARECIDO JESUS MOREIRA - Vistos. Ante a certidão retro, encaminhem-se os autos, via distribuidor local para redistribuição
à Segunda Vara desta Comarca. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000622-06.2021.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Eduardo Rafael Pereira
Teixeira - Vistos etc. Ante o não comparecimento ou ingresso nos autos do réu Eduardo Rafael Pereira Teixeira , que foi citado
por edital após não ter sido localizado pessoalmente, determino em relação a ele a suspensão do curso do processo e do prazo
prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, observando não vislumbrar, ao menos num primeiro
exame, razão para a coleta antecipada de provas. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e aguarde-se o
comparecimento do acusado, observando as NSCGJ quanto à solicitação periódica de novas informações. A suspensão da
prescrição durará pelo prazo correspondente ao máximo da pena cominada, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de
Justiça. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP)
Processo 0000842-82.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - L.A.E. - Vistos. Os
argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta
de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal e estão ausentes
causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Designo Audiência
de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 23 de novembro de 2021, às 15h00min. Intime-se a ré, que deverá informar seu
endereço eletrônico e telefone, ficando ciente de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams. Se residir em
outra Comarca, defiro desde já a expedição de carta precatória. Deverá a defensora informar, em 05 (cinco) dias, seu e-mail e
os das testemunhas que tenha eventualmente arroloado, a fim de que lhe sejam enviados links para participação ao ato. Quanto
às demais testemunhas e/ou vítimas arroladas pela acusação, tente-se contato telefônico, se possível, e, em caso negativo,
expeçam-se mandados e/ou precatórias para que, além da intimação, sejam colhidos os e-mails e telefones. Consigne-se,
desde logo, que informações quanto ao acesso ao sistema Teams podem ser buscadas no site do Tribunal de Justiça, no
endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1600896193685. Anote-se,
mais, que caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular,
tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos.
Aquele que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei. No mais, cobrem-se laudos e
certidões porventura faltantes. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 0000848-11.2021.8.26.0338 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- F.L.L.J. - Diante disso, bem como do parecer favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução de
medida socioeducativa, nos termos do artigo 46, § 1º, da Lei nº 12.594/12. Comunique-se o departamento de assistência
social imediatamente, via e-mailinstitucional, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a baixa na guia
de execução junto ao site do CNJ. Comunique-se o juízo criminal interessado, nos termos do artigo 46, §1º, da Lei 12.594/12.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, proceda-se as devidas anotações no sistema informatizado e arquivem-se
os autos. P.I.C Mairiporã, 08 de julho de 2021. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 0000940-86.2021.8.26.0338 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade J.P. - V.R.S. - “Fica o(a) defensor(a) cientificado(a) de sua nomeação, bem como, intimado(a) a se manifestar nos autos.” - ADV:
IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0001523-76.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wellington Luiz de Oliveira - Vistos.
Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese
manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal e
estão ausentes causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Designo
Audiência de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 14 de setembro de 2021, às 15h30min. Intime-se o réu, que deverá
informar seu endereço eletrônico e telefone, ficando ciente de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Quando à defesa, encaminhe-se link ao e-mail que consta na resposta à acusação. Quanto às demais testemunhas e/ou vítimas
arroladas pela acusação, tente-se contato telefônico, se possível, e, em caso negativo, expeçam-se mandados e/ou precatórias
para que, além da intimação, sejam colhidos os e-mails e telefones. Consigne-se, desde logo, que informações quanto ao
acesso ao sistema Teams podem ser buscadas no site do Tribunal de Justiça, no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1600896193685. Anote-se, mais, que caso qualquer dos envolvidos não
possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum
na data e hora da audiência, de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos. Aquele que, embora intimado, não
participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei. No mais, cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes.
Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 0001693-19.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - M.A.T. - Vistos. Fls.
415/416: Cumpra-se a decisão de fls. 414 e apresentem a resposta a acusação no prazo legal. Int. - ADV: DANILO AURELIO
ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 0001937-45.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Justiça Pública
- Vistos. Conceda-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int. - ADV: MICHELE VIEIRA AMARANTE (OAB 179017/MG),
SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 0002039-33.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - RODRIGUES FELIX
DE ARAUJO - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois não convencido do seu
desacerto. Tendo em vista a existência de apenas um réu, o recurso deverá subir nos próprios autos, dispensado o traslado
(art. 583, CPP). Regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal) com as
homenagens e cautelas de estilo (conferência das folhas e formação de autos suplementares,seforocaso). Antes da remessa,
cumpra-se o disposto no artigo 152 da NSCGJ. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/
SP)
Processo 0002328-39.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002328) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado David Jonas Silva Chagas - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois não convencido
do seu desacerto. O recurso deverá subir nos próprios autos, dispensado o traslado (art. 583, CPP). Regularizados, subam os
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