TJSP 28/07/2021 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
1405
em seu depoimento, assim como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por meio de relatório
médico que na data da audiência, ainda não tinha ciência do contágio, o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias
subsequentes a data da audiência. Intime-se. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), GABRIELA JACON SASSI
(OAB 240125/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 1007198-52.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eronildo Pereira de
Souza - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1007271-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Maciel Nonato - IRENE MACIEL NONATO - - Roberto Nonato - Paulo Afonso Santos Júnior - - Hdi Seguros S/A - Vistos. Recebo as fls.
1488/1489 como emenda à inicial. Ante o teor da certidão retro e nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil, admito
a habilitação dos herdeiros do falecido FERNANDO MACIEL NONATO, com a consequente substituição processual, passando
a figurar no polo ativo os genitores/herdeiros IRENE MACIEL NONATO e ROBERTO NONATO. Após ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIANA
FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), PAULO RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/SP), ANGELICA LUCIA
CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1007436-18.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - JOSÉ
RICARDO MALAVASSI - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB
317810/SP)
Processo 1007507-10.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Nivaldo
Sabino de Araujo - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se,
em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1007537-45.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adao
Zaurisio dos Santos - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Considerando que não foi atribuído efeito
suspensivo aos embargos à execução, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Em caso de
inércia, aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), AUGUSTO
COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1007647-78.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.r.a.l. Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Indefiro a busca de endereço do executado Alex, visto que este foi citado e intimado às fls. 118.
Intime-se a CEF, credora fiduciária/hipotecária, por carta “AR”, acerca da penhora do imóvel, ficando requisitado a instituição
financeira que esclareça a atual situação do contrato de financiamento, informando a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o
montante da dívida e o valor de cada prestação remanescente, devendo o exequente recolher a taxa de postagem. Determino,
primeiramente, a pesquisa de endereço da executada Erondina junto ao Infoseg. Providencie o exequente, em 20 (vinte) dias,
a certidão negativa ou positiva de eventuais débitos que recaem sobre o imóvel penhorado, junto ao município local e ao
condomínio. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1007688-74.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1007759-81.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcia
Cristina Martins de Lima - Milton de Oliveira e outro - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para o correu Alex Sandro oferecer
contestação, vindo após, conclusos para sentença. Int. - ADV: TALISSA HELENA SILVA (OAB 354702/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008019-56.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Braga Galante - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se o requerente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento da taxa judiciária e taxa de postagem, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 1008074-07.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte ré para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no
Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado,
proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe
couber”. Não localizado o(s) [tipo completo da parte passiva principal](s), fica deferido, desde que expressamente requerido,
a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) [tipo completo
da parte passiva principal](s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido
como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados
ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a
realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD
e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da
Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo
à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º