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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 1103

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

1103

poderão ser realizados a critério da Concessionária, fora do Município. (grifei) Ora, é notório que a delimitação imposta no
certame prejudica a livre concorrência, podendo favorecer licitantes locais que já possuam imóveis dentro do perímetro
delimitado, e, indiretamente, favorecer determinados locadores de imóveis, os quais, inclusive, poderão impor preço acima
do mercado em razão da falta de opções à empresa licitante. Aliás, não há o mínimo de certeza de que a licitante vencedora
conseguirá locar imóvel dentro do perímetro estabelecido no edital, lembrando que Jacupiranga é um município “pequeno”,
com menos de 18 mil habitantes (IBGE-2020 17.889). Não vejo irregularidade, nem exagero, em estabelecer que o imóvel da
prestação dos serviços esteja localizado dentro da área urbana do município, no entanto, delimitar a distância do imóvel em
relação a um ponto de referência específico, traz evidente prejuízo à livre concorrência, e, consequentemente, à administração
pública que poderá deixar de obter preço mais vantajoso em razão da licitante com melhor preço não conseguir locar imóvel
dentro do perímetro estabelecido. Só por isso o edital já necessita de retificação. Quanto aos demais pontos impugnados, ainda
que num primeiro momento não se vislumbre vício capaz de macular o procedimento, necessitam de maiores esclarecimentos
para evitar prejuízos à própria administração pública. Posto isso, DEFIRO a LIMINAR pleiteada para determinar que a Prefeitura
Municipal de Jacupiranga suspenda a concorrência pública nº 0001/2021, processo administrativo nº 032/2021, previsto para
02/08/2021. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar as informações no prazo legal e cientifique-se a Procuradoria do
Município de Jacupiranga/SP acerca da presente ação (art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009). Apresentadas as informações, abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB
138831/SP)
Processo 1001045-81.2021.8.26.0294 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Funerária São Camili Eireli - Providencie a
parte recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ESTEVÃO TAVARES
LIBBA (OAB 314997/SP)
Processo 1001178-65.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Helena Ferreira
do Amaral - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão, intimando-se a Autarquia para apresentação dos cálculos de liquidação, no
prazo de 20 dias, em apartado como incidente processual de execução de sentença. Oficie-se para implantação de Benefício
Previdenciário como determinado no V. Acórdão. Em caso de inércia da autarquia, certifique-se para intimação do autor para
eventual continuidade em incidente processual de execução de sentença. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE
SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1001730-59.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Marcileia Almeida
de Souza - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação do INSS. Dessa forma, fica a parte autora
intimada para, no caso de verbas ou obrigações a serem executadas, efetuar o pedido de cumprimento de sentença como
incidente processual em apartado e numeração própria (artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). No mais,
estando finda a fase de conhecimento, este feito será arquivado, nos termos da r. Decisão 137, penúltimo parágrafo. - ADV:
TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1002064-30.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Walter Gonçalves do
Nascimento - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve resposta do ofício enviado ao INSS. Dessa forma, fica a
parte autora intimada para, no caso de verbas ou obrigações a serem executadas, efetuar o pedido de cumprimento de sentença
como incidente processual em apartado e numeração própria (artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). No
mais, estando finda a fase de conhecimento e não havendo novos pedidos, este feito será arquivado, nos termos da r. Decisão
142, penúltimo parágrafo. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PEREIRA MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0793/2021
Processo 1500010-68.2017.8.26.0294 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pagno
Transportes Eireli - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Desnecessária ciência à Fazenda como solicitado, certifique-se o trânsito e verifique-se eventuais custas. 5- Após, arquivese com as formalidades de praxe. - ADV: JOSE LUIS MARIN (OAB 23991/SC), MARCOS ANTONIO PERAZZOLI (OAB 12275/
SC)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2021
Processo 0000623-26.2021.8.26.0294 (processo principal 1000247-23.2021.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Esa - Instituto Educacional Ltda - Epp - Verifique-se as informações constantes do cadastro e,
atualizadas, expeça-se o necessário. - ADV: INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 1000296-64.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dorcas de Franca Alves - Banco C6 S.A. - Vistos. Pág. 221: Diante da concordância da parte executada, defiro
o levantamento da importância depositada. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Após,
confirmado o levantamento, tornem conclusos para extinção. (MLE expedido) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1000805-92.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Lucia da Conceição
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para contrarrazões, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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