TJSP 06/08/2021 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
1202
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIRA SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2021
Processo 1002950-76.2021.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - K.H.C.A. - Vistos etc. Processo
Digital nº 1002950-76.2021.8.26.0309. Encaminhar os autos à Equipe Técnica de Psicologia desta Comarca (Psicólogo Paulo
Eduardo Bezerra) para complementação do relatório psicológico, conforme requerido pelo representante do Ministério Público
(págs. 388/389). Prazo 5 (cinco) dias para resposta. Servirá o despacho como mandado e/ou ofício. Transmita-se, por e-mail, se
for o caso. Intimem-se. Jundiaí, 03 de agosto de 2021. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA
MATISKEI (OAB 365974/SP)
Processo 1501766-36.2020.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jeniffer de Paula Roberto - Vistos etc. Processo Digital nº 1501766-36.2020.8.26.0544. Recebo os recursos de apelação
interpostos pela Acusação e pela Defesa do corréu José Carlos Vieira da Silva, por tempestivos, em seus regulares efeitos.
Expeça-se, in continenti, Guia de Recolhimento Provisórias ao corréu José Carlos Vieira da Silva, nos termos do disposto no
artigo 470, parágrafo 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na sequência, abra-se vista para oferecimento
de razões de recurso (se for o caso) e, após, à parte adversa para sua resposta. Em atenção ao disposto no artigo 380,
parágrafo 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, explicito que o termo final da prescrição (com base nas
cominações impostas in concreto a José Carlos Vieira da Silva) ocorrerá em 27/06/2033. Façam-se as anotações necessárias (e
após a regular intimação do sujeito passivo), encaminhem-se os autos à Superior Instância. Jundiaí, 19 de julho de 2021. Clovis
Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 1502659-27.2020.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Sidnei de Souza - Vistos etc. Processo Digital nº 1502659-27.2020.8.26.0544. Tendo em vista a situação da parte (conforme
certidão abaixo), intime-se, pela imprensa oficial, a advogada (Dra. Magda Simone Buzatto Minuzzi), para que forneça dados
atualizados para citação do sujeito passivo (Sidnei de Souza), sob pena de revogação benefício concedido (págs. 207/208).
. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual (instrumento de mandato). Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Observações: Certidão (pág. 237):Réu CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO
MINUZZI (OAB 295904/SP)
Processo 1507890-95.2019.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vias de fato - Aldeci Claudio Alves de Souza
- Pág. 61 (Dr. Bruno - insuficiência de dados). Pág. 73 (renúncia de mandato). Intime-se Aldeci Claudio Alves de Souza para
constituir novo defensor no prazo de 48 horas. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte interessada, encaminhem-se
os autos à Defensoria Pública, para defesa de Aldeci Claudio Alves de Souza. Jundiaí, 03 de agosto de 2021. Clovis Elias Thamê
Juiz de Direito - ADV: FABIO JULIATE LOPES (OAB 418071/SP), WESLEY RODRIGUES PORTUGAL (OAB 423702/SP)
Processo 1508332-61.2019.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Hendy Carlos Cirqueira
Barreto - Vistos etc. Processo Digital nº 1508332-61.2019.8.26.0309. Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de
Processo Penal, ao analisar o teor da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de absolvição sumária, uma
vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. A denúncia contém
todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, pelo que é apta a produzir seus jurídicos efeitos. Houve
a perfeita descrição do fato típico (com as suas circunstâncias) e sua imputação, o que é suficiente para o amplo exercício do
direito de defesa. As demais alegações desenvolvidas na defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais
ou quaisquer das condições da ação. Tratam-se de matéria de fundo e com o mérito serão apreciadas. O sujeito passivo
(tratando-se de pessoa em liberdade), ao ser pessoalmente citado e/ou intimado, recebe ‘senha de acesso’ ao processo, pelo
que lhe é possível acompanhar seus atos (diretamente no ‘site’ do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de Defensor
constituído ou, ainda, da Defensoria Pública do Estado). Aguarde-se a normalização da pauta, para a designação de audiência
(instrução debates e julgamento). Para a designação de audiências (‘modelo virtual’), são priorizados os processos com ‘réus
presos’ (ordem cronológica crescente por ‘datas de prisões’). Jundiaí, 03 de agosto de 2021. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito
- ADV: ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB 428463/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2021
Processo 0003096-37.2021.8.26.0309 (processo principal 1020774-53.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentação - M.C.L.M. - Intime-se o douto advogado a cadastrar o competente incidente de requisição de pequeno valor,
observando-se o Comunicado Conjunto 2240/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Jundiaí, 04 de agosto de
2021. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
Processo 0004368-66.2021.8.26.0309 (processo principal 1023812-39.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Vaga em creche - R.N.S. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, o cálculo apresentado pelo
exequente às fls. 06, para que produza regulares efeitos de direito. Intime-se o douto advogado a cadastrar o competente
incidente de requisição de pequeno valor observando-se o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Jundiaí, 04 de agosto de 2021. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 0005363-79.2021.8.26.0309 (processo principal 1002857-50.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.B. - Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, objetivando o autor receber
os honorários advocatícios fixados pelo v. acórdão que reformou a sentença prolatada no processo principal. O Município,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º