TJSP 06/08/2021 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
1749
desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em
que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses
legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal,
que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de
materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia. 2- Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM
2564/2020, designo audiência para o dia 04 de outubro de 2021, às 15:00 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo
sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates
orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o
procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft
Teams”. A participação do Promotor de Justiça, Advogados e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet
ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. 3- Nos
termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes e, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e
o Ministério Público através do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o
convite (link) às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta
Microsoft Teams. 3.1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de
telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. 3.2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo
informações suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo
deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com
a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o
acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data
da audiência. 3.3- Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade
do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 3.4Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby”
até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a
comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes
saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se. Int. - ADV: FELIPE ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2021
Processo 0000375-35.2020.8.26.0346 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - João Tomazini Neto - Nos termos do
parecer ministerial, DEFIRO PARCIALMENTE, o pedido formulado pelo sentenciado, para vigorar da seguinte forma: 1.2 Não se
ausentar da cidade de Indiana, por período superior a 5 (cinco) dias, sem autorização judicial. Mantêm-se as demais condições
impostas na decisão de fls. 39/41. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBERTO OTAVIO PARPINELLI BONFIM
(OAB 398283/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2021
Processo 0000605-16.2018.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - J.G.S. - Intimação
do Defensor nomeado, Dr. Luiz Eduardo de Lima Viana, para apresentação da resposta à acusação, dentro do prazo legal, nos
termos da decisão de fls. 237/238. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA VIANA (OAB 355868/SP)
Processo 0001497-88.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Douglas Marques da Cruz - Havendo
concordância das partes, HOMOLOGO desde já, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 217/218. Após,
intimem-se os sentenciados por MANDADO (modelo 505819, “zona presídio”) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o
pagamento da multa que lhes foi imposta, sob as penas da lei (Para recolhimento da multa deverá ser acessado o site do
Tribunal de Justiça (www.tjsp.Jus.br) \>Portal de Custas\>Emissão de Guias\>Custas\>Emissão de Guias\>tipo de serviço: Multa
penal-623-3, imprimindo-se o boleto e efetuando o pagamento no Banco do Brasil, e, após o devido recolhimento, comprovar em
cartório). Infrutífera a intimação ou não havendo informações quanto ao pagamento, nos termos do Provimento CG nº 04/2020,
expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 Certidão Multa Penal), lance-se a movimentação 62050 nos autos (o que
encaminhará automaticamente o processo à fila “Ag. Execução Pena de Multa”) e abra-se vista ao Ministério Público para
extração do documento (Ato Ordinatório modelo nº 505790). Solicite-se ao órgão ministerial que comunique este Juízo quando
do ajuizamento da ação de execução da multa penal, para fins de atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Recebida a
informação do juízo da execução quanto ao processamento do pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17
Início da Execução da Pena de Multa, indicando no campo “complemento” o número do processo de execução, lance-se nestes
autos a movimentação 61619 e mova-se o processo para a fila “Processo Arquivado”; com a informação da satisfação da pena
de multa ou ocorrência de outra causa extintiva, lance-se a movimentação 22, dando-se baixa e arquivando-se definitivamente
os autos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 195/196, a partir do item 3, caso ainda não tenha sido feito. Int. - ADV: BEATRIZ
FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 0001555-23.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - Douglas Gonçalves Machado - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o que mais dos autos consta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º