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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 2593

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TJSP 06/08/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

2593

Inicialmente, declaro sem efeito a decisão de fls. 114, eis que lançada por equívoco. No mais, considerando a determinação
de fl. 100 (requisição fundamentada para elaboração de cálculo), tornem os autos ao Contador Judicial para que providencie
a elaboração do cálculo devido ou esclareça o necessário, tendo por base a manifestação de fls. 111/1113. Intime-se. - ADV:
CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB 423798/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), DERLIS
EDUARDO GUIMARÃES DE ALMEIDA (OAB 422298/SP)
Processo 0015810-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1028782-85.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido de Oliveira - Vistos. Diante da concordância
da requerida e ciência a parte autora sobre a manifestação(fls. 128), Homologo os cálculos apresentados pela parte autora (fls.
116/118), confirmados pelo Contador judicial (fls. 121), ou seja R$ 34.058,03 (data-base Maio de 2021). Caso o credor solicite
a expedição de ofício requisitório, deverá providenciar o protocolo da petição no formato digital, utilizando a opção Petição
Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV. Após, arquivem-se estes
autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP)
Processo 0017277-80.2020.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Valéria Santos de
Sousa - Vistos. Defiro o levantamento de valores em favor da parte autora. Expeça-se o necessário. Após, oficie-se ao DEPRE,
arquivando-se estes autos. Int. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0017281-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1027535-69.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonia Maria Estefania dos Santos - - Efigênia dos
Santos Crisolo - Vistos. Diga a parte autora sobre a manifestação retro. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0017282-05.2020.8.26.0405 (processo principal 1030229-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafael Bonfim Fontes - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Em linha gerais, no que diz
respeito à correção monetária e juros de mora de condenações judiciais em geral contra a Fazenda Pública, o STF firmou o
seguinte entendimento acerca dos índices a serem utilizados: (i) correção monetária IPCA-E; (ii) juros de mora 0,5% ao mês
(poupança). Considerando os critérios acima delimitados, o débito atualizado para julho de 2021 perfaz o total de R$11.302,19
(onze mil trezentos e dois reais e dezenove centavos), assim descritos: (a) DANO MATERIAL R$ 3.000,00 (três mil reais):
(i) valor corrigido monetariamente (05/12/2019), R$3.290,09 + (ii) juros de mora (18/02/2020), R$279,66 = R$3.569,75. (b)
DANO MORAL R$5.000,00 (cinco mil reais): (i) valor corrigido monetariamente (03/08/2020), R$5.390,54 + (ii) juros de mora
(18/02/2020), R$458,20 = R$5.848,74. (c) HONORÁRIOS 20% (vinte por cento): R$9.418,49 x 20% = R$1.883,70. Aguarde-se
o decurso do prazo para eventual recurso. Por consequência, declaro sem efeito a nomeação do Sr. Perito à fl. 83. Intime-se. ADV: MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 0017558-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1011327-73.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Silmara da Silva Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diga
a parte autora sobre a manifestação retro. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), JOAQUIM
PEDRO MENEZES DE JESUS LISBOA (OAB 430532/SP)
Processo 0024236-04.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria de
Lourdes Correa de Souza - Vistos. Diga a FESP sobre a manifestação retro. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0028410-56.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Cristiano Naranjo
- Vistos. Considerando que a CBPM é autarquia do Estado de São Paulo, determino o cumprimento da decisão de fls. 47 em
prejuízo da FESP. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
Processo 0032883-85.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Francisco Galvao
da Silva - Vistos. Diante da juntada do comprovante de quitação do RPV (depósito judicial), deverá o credor, caso queira o
levantamento, indicar seus dados bancários para transferência dos valores. Caso indique os dados de seu procurador, deverá
juntar procuração que lhe confira poderes para receber valores e dar quitação e CPF. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 1000143-86.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Cleide Aparecida
de Oliveira - Vistos. I. Ciente acerca da apelação interposta. II. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Intime-se.
- ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1002342-81.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario
de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Vistos. Diante da petição retro,
providencie a serventia a inclusão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
OSASCO, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SUZANO E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ no polo passivo da
ação, citando-os via portal. Int. - ADV: CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP), TIAGO HENRIQUE
DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1003264-25.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Caroline Silveira
Lopes - Vistos. Diante dos documentos apresentados, indefiro a justiça gratuita pedida , pois a Autora recebe mais de três
salários mínimos por mês. Providencie a parte o recolhimento da taxa referente ao porte de remessa dos autos . Intime-se. ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1004185-81.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Daniel Souto
Brito - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: CLAUDIO MARQUES DOS
SANTOS (OAB 222479/SP)
Processo 1005481-75.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cleiton Pereira
Bonfim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se como pedido retro. Int. - ADV: LUIS DE MACEDO (OAB
11851/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
Processo 1005889-32.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Almir Alves Gonçalves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com fundamento no artigo 487, I do Código
de Processo Civil. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: TATIANE
SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 1007816-33.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - Ana
Celia Alves dos Santos - Vistos. O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde
que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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