TJSP 09/08/2021 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
1569
defiro pedido formulado pela exequente às fls. 37/39. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário
apresentado às fls. 38/39, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
(OAB 388261/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 0003448-84.2021.8.26.0053 (processo principal 1001318-46.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Alberto Tortora - - Darci Ferreira Lima - - Donizeti Queiroz
- - Judith Maria Berti Cavali - - Moacir Barbosa de Souza - - Ivo Agostinho Trigolo - - Sergio Miguel Panzarini Bertelli - - Catia
Mirian Bortolete - - Ana Lucia Ribeiro da Silva - - Nivaldo Donizete Rodrigues - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 437/448.
Vista à parte contrária por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: WELLINGTON
NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0004217-29.2020.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Marcelo Garcia Lanzellotti - Vistos. O incidente de RPV se presta tão somente à expedição do ofício à entidade devedora.
Deverá a executada juntar a petição de fls. 48/50 no respectivo cumprimento de sentença para o devido andamento. Intime-se.
- ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0005076-79.2019.8.26.0053 (processo principal 1054280-80.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marlene Viana Teixeira - - Cinthya Schiavo - - Adriana Rodrigues Oliveira
- - Ademir Rodrigues Antonio - - Aurelina da Silva Torres - Vistos. Fls. 226/227: Trata-se de pedido de aplicação de multa diária
pelo não cumprimento de ordem judicial. Por ter caráter coercitivo e não punitivo, seu objetivo é trazer maior efetivamente
no cumprimento das ordens do juízo, auxiliando o cumprimento do Princípio da Celeridade Processual. Por outro lado, a sua
aplicabilidade teria maior sentido caso houvesse descumprimento deliberado ou resistência injustificada por parte da executada
o que, neste momento, não se verifica. Há de se ponderar ainda a situação atual de pandemia que assola o país, causando
transtornos para todos, inclusive para a Administração Pública que se viu obrigada a reduzir o número de seus servidores ou
instituir o home office como forma de preservar a continuidade da prestação de serviço público. Acrescente-se que o juízo não
está insensível à situação da parte exequente, porém o requerimento retro se transveste muito mais em instituto punitivo que
coercitivo, ainda mais quando se percebe, ao longo do processo, que a executada vem se manifestando quando lhe compete.
Desta forma, por ora, deixo de reconhecer necessidade de estabelecer-se multa diária pelo descumprimento de ordem judicial.
Ademais os exequentes informam às fls. 226 que pendente apenas a vinda dos informes para elaboração de cálculos que,
com a evolução tecnológica, podem ser obtidos por cada servidor, mediante utilização de simples login e senha. Desta forma,
concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a executada cumpra a obrigação ou, no mesmo prazo, justifique a impossibilidade
de fazê-lo. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária. Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0005096-02.2021.8.26.0053 (processo principal 1017166-05.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Clínica Ortopédica Takata S.S - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente
impugnação ao valor de: i) R$73.108,07, a ser restituído a título do tributo recolhido a maior; ii) R$67.269,78, relativo à repetição
das parcelas do parcelamento; e iii) R$ 60.303,39, à titulo de honorários, valores atualizados para abril de 2021, nos termos do
art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observo que, em relação às custas e despesas processuais,
o valor já foi fixado em R$ 23.147,61, para abril de 2021, conforme decisão de fls. 172/174. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS
SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), MAURICIO MELLO KUBRIC (OAB 293296/SP)
Processo 0005114-23.2021.8.26.0053 (processo principal 1034397-11.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - José Marculino da Silva - Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito efetuado.
Arquive-se o respectivo incidente de RPV, com baixa. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a
obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo:
15 (quinze) dias. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário
disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não
preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0005681-54.2021.8.26.0053 (processo principal 1114969-46.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Almir Alves Fagundes - Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito efetuado. Arquivese o respectivo incidente de RPV, com baixa. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação, no
que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário disponibilizado
em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento
ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. - ADV: LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP)
Processo 0005687-61.2021.8.26.0053 (processo principal 1042148-20.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Cesta de Alimentos Nutre Bem Eireli - Vistos. Ciência à exequente acerca do depósito de fls.31.
Diga se o valor bloqueado satisfaz integralmente a obrigação, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo:
15 (quinze) dias. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário
disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de
não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. Se o crédito for devido à Fazenda Pública Estadual, deverá ser
observada a orientação recebida pelo SPI PORTAL DE CUSTAS, via e-mail, em 09/11/2018: “Até que haja novas orientações, as
Unidades Judiciais que tiverem a competência Fazenda Pública/Execuções Fiscais deverão selecionar a opção ‘Comparecer ao
Banco’ nos Mandados de Levantamento Eletrônicos expedidos em favor da Fazenda Pública do Estado, independentemente do
valor a ser levantado”. Intime-se. - ADV: RAQUEL MENEZES DO NASCIMENTO ANDRADE (OAB 339920/SP), ALMIR RAMOS
DA SILVA (OAB 268366/SP)
Processo 0006089-45.2021.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Abdalla e Landulfo
Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP)
Processo 0006089-45.2021.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Itaú Unibanco S.A Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º