TJSP 10/08/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
2009
Ana Caroline de Carvalho Mendes - “Providencie o(a) exequente a distribuição da Carta Precatória expedida (fls. 22/23), através
do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta
dias.” - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1001310-91.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edson Tetsuo Minomi Marcos Roberto Palotta - - Renata Cristina Costa Palotta - Diante da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 49/50, fica o exequente
intimado para indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95 - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001635-66.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia
Adriana Montanhani dos Santos - Vistos. Constato que houve equívoco na distribuição do presente feito, sendo correta a sua
distribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal e não ao Juizado Especial Cível. Assim, determino a devida
correção pela serventia. Deverá o advogado peticionante se atentar para o correto peticionamento, a fim de evitar atraso e
tumulto processual. Int. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1001638-21.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia
Helena Bonadio Camacho Zanon - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. Constato que houve equívoco na distribuição
do presente feito, sendo correta a sua distribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal e não ao Juizado
Especial Cível. Assim, determino a devida correção pela serventia. Deverá o advogado peticionante se atentar para o correto
peticionamento, a fim de evitar atraso e tumulto processual. Int. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1001641-73.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassia
Regina Mendes Yamashita - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. Constato que houve equívoco na distribuição
do presente feito, sendo correta a sua distribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal e não ao Juizado
Especial Cível. Assim, determino a devida correção pela serventia. Deverá o advogado peticionante se atentar para o correto
peticionamento, a fim de evitar atraso e tumulto processual. Int. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1001654-72.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Antonio
Franco - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM - Vistos. Constato que houve equívoco na distribuição
do presente feito, sendo correta a sua distribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal e não ao Juizado
Especial Cível. Assim, determino a devida correção pela serventia. Deverá o advogado peticionante se atentar para o correto
peticionamento, a fim de evitar atraso e tumulto processual. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001658-12.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amilkar
Thiago Avanso de Moura Me - Rafael Augusto Martins 36175272803 - Vistos. Considerando as medidas para prevenir o contágio
da doença (COVID-19), bem como a possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº
284/2020), designo audiência de conciliação híbrida para o dia 07 de outubro de 2021 às 15:30h. A audiência será realizada por
meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada com as advertências
legais por Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado para que forneça o endereço de e-mail e o número do telefone
celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Além disso, saliento que a
sala da audiência virtual poderá ser acessada através do QR Code que segue ao final deste despacho. Por outro lado, a parte
demandada que não possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade e ser intimada para, na data e horário
supracitados, comparecer no Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição nº 638, Centro,
Mirandópolis/SP, observando as condições sanitárias adequadas. Em função do caráter excepcional e da utilização de meios
eletrônicos para realização da audiência, fica facultada às partes serem representadas por seus advogados constituídos. Para
fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias
antes da audiência, os seus telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade
técnica ou prática para a participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão. Ressalto que no
dia e hora designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte
e respectivos Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com
foto, e o(a) advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço
eletrônico deste Juizado, qual seja: [email protected], incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado
a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma
da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook ou smartphone),
munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo
necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones
ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das
partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a
realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte
pelo seu advogado. O não comparecimento da parte demandada importará em revelia. O manual de capacitação completo sobre
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Ficam, ainda, as partes e eventuais testemunhas intimadas
do teor do item 18 do Comunicado Conjunto 581/2020, seguinte: “18: Somente partes, testemunhas e jurados adentrarão os
prédios do Tribunal de Justiça, para participação nas audiências, entrevistas no Setor Técnico ou sessões do Tribunal de Júri.
18.1) O ingresso de acompanhantes das pessoas relacionadas no item 18 fica restrito aos casos em que seja indispensável
para seu deslocamento ou cuidado;”. Para acessar a audiência virtual através do QR Code o aplicativo Microsoft Teams deve
ser instalado no celular. Caso o celular não consiga escanear o código, será necessária também a instalação de um Leitor de
Código deQR Code, disponível gratuitamente nas plataformas de aplicativos. Servirá o presente de mandado. Int. QR CODE: ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP)
Processo 1001661-64.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Francisco Girardi - - Vanderlene Aparecida Monsales - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Considerando as medidas
para prevenir o contágio da doença (COVID-19), bem como a possibilidade de realização de audiência por videoconferência
(Comunicado CG nº 284/2020), designo audiência de conciliação híbrida para o dia 11 de novembro de 2021 às 14:00h. A
audiência será realizada por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte
demandada com as advertências legais por Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado para que forneça o endereço
de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência
virtual. Além disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser acessada através do QR Code que segue ao final
deste despacho. Por outro lado, a parte demandada que não possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade
e ser intimada para, na data e horário supracitados, comparecer no Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Rua Ana
Luíza da Conceição nº 638, Centro, Mirandópolis/SP, observando as condições sanitárias adequadas. Em função do caráter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º