TJSP 11/08/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
2017
SP), THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1006382-83.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder Nogueira Lima - Ao(a)
patrono(a) do autor: Imprimir a guia de fl. 92, instruí-la com cópia da inicial e orientar o(a) autor(a) a agendar e comparecer
na perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Caso o(a) perito(a) solicite exames complementares,
deve comprovar tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL
SANTOS (OAB 211908/SP)
Processo 1006402-74.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ceandre Martins da
Silva - Apple Computer Brasil Ltda - Vista da contestação à parte autora para que apresente réplica, bem como as provas
relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338
do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam intimadas as partes autora e ré para
informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado
como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida
a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a
prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1006406-48.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda Helena Miranda
Lopes Dorsa - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais
questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de
alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de
15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem
como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do
CPC). - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1007069-02.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Geni da
Cruz dos Santos - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou
apresentar a planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que no silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e
a execução extinta. Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os
respectivos atos constitutivos. - ADV: ANA PAULA MARTINS SGRIGNOLI (OAB 393545/SP)
Processo 1007102-21.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1007798-23.2020.8.26.0348) - Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Angelo Milanesi - Lucineide de Sales - Vistos. Suspendo a execução pelo
prazo do acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. (última parcela
14.09.2022). Comunique-se o sr. expert da desnecessidade momentânea da perícia. Ante a manifestação expressa do credor,
expeça-se MLE dos depósitos de fls. 404, 411 e 417 em favor da executada. Para tanto, deverá o advogado da parte executada
preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, com o objetivo de facilitar a
expedição do documento, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas
Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, arquivem-se, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Útil provocação da parte
exequente, apta a interromper os prazos legais, deve vir acompanhada de indicação do nome e o CPF/CNPJ da parte devedora
e do valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e do recolhimento, em guia própria, das despesas para o
bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser
realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Observo que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (676 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)). Int. - ADV: MARIA TERESA
DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP)
Processo 1007124-79.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. Recolha o valor
referente ao encaminhamento do edital conforme ato ordinatório fl. 148. Na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado,
a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial
na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1007233-25.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Barboza
Bartoli - Vistos. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito
mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do processo civil contemporâneo, RT, 2001, p.
75) exige a comprovação da insuficiência de recursos para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º