TJSP 11/08/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
2019
carta por terceiro, fora das estritas hipóteses dos parágrafos 2º e 4º do artigo 248 do Código de Processo Civil a citação postal é
inválida, salvo prova inequívoca de que a pessoa citanda, embora sem assinar o aviso, está domiciliada naquele endereço e teve
conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Afinal, a citação é pressuposto mesmo de existência do processo. Conforme já
decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto
no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve
colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem
assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. (EREsp 117.949/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes
Direito, Corte Especial, julgado em 03/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 161). No mesmo sentido, mais recentemente: AgInt nos EDcl
no AREsp 273.885/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021; REsp
1840466/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 22/06/2020. No caso, a carta
de citação foi recebida por Antonio Marcos Pereira Feitosa (fls. 89), irmão da requerida segundo informa o requerente a fls. 96.
Embora se pudesse cogitar da validade do ato citatório em tais condições, porque recebida por parente, a própria parte autora
havia antes afirmado que a requerida havia se mudado para cidade da região nordeste do país (fls. 75). Nessa toada, indefiro
o pedido de citação por edital. Ademais, não esgotados os meios para localização de endereço atualizado da parte requerida.
Assim, determino a expedição de ofício ao Sr. Supervisor do Sistema de Informações Eleitorais SIEL, solicitando as providências
necessárias para informar este Juízo acerca do endereço atualizado da requerida MARIA REGILENE ALVES FEITOSA, RG nº
36.200.588-6 e CPF nº 330.732.998-74. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail: [email protected]
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento. A seguir, aguarde-se a
resposta. Intime-se. Mauá, data da assinatura. - ADV: RENATO DE MELO PICONE (OAB 190760/SP)
Processo 1009391-87.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - George Leandson dos Santos Souza - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vista às partes do laudo pericial IMESC para manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009714-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Érica Caroline de Sousa Barbosa
da Silva - Claro S/A - Vistos. Cumpra-se a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça. Em cumprimento
ao determinado no artigo 1.275, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº
277/2020, o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo será realizado mediante upload para o OneDrive
do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo. Assim, lavre-se certidão de remessa de autos, código
505792, com o link de acesso ao endereço do arquivo de mídia, se houver. Int. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB
385514/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1009922-76.2020.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Ursulino Dias - Auto Viacao
Vitoria Sp Ltda - Data da Quebra: 13/08/03 - Vista ao síndico fls.100/161. Nada Mais. - ADV: MAURO RUSSO (OAB 25463/
SP), JAIRTON APARECIDO MANSO PEREIRA (OAB 168258/SP), CLAUDIA REGINA DI PIETRO (OAB 155460/SP), OSMAR
CONCEICAO DA CRUZ (OAB 127174/SP)
Processo 4003975-34.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Vista da Contestação por negativa geral às fls. 433/434. Nada Mais. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA
(OAB 384912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2021
Processo 0004684-64.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1006333-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100633381.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Expedi MLE(s) 20210803161555055852 a favor do autor, constando os dados do patrono Dr. Luiz Alves
Campos no valor de R$ 1.409,49, conforme extrato(s) que segue(m), o qual foi encaminhado automaticamente para conferência
e assinatura do(a) Magistrado(a). A parte interessada deverá aguardar o processamento do sistema e a compensação bancária.
- ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0005896-86.2019.8.26.0348 (processo principal 0008464-37.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Antonio Claudio de Souza - Expedi MLE(s) 20210804092351057326 a favor do autor, constando os dados de
Stoppa Sociedade Individual de Advogados no valor de R$ 9.916,58, conforme extrato(s) que segue(m), o qual foi encaminhado
automaticamente para conferência e assinatura do(a) Magistrado(a). A parte interessada deverá aguardar o processamento do
sistema e a compensação bancária. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0006598-95.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007588-06.2019.8.26.0348) (processo principal 100758806.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Expedição de alvará judicial - Renê de Souza - - Vista do ofício/e-mail juntado.
Deverá a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado,
a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou ação de execução de título extrajudicial
na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar provocação do(a) exequente. - ADV: MILTON
CESAR VIEIRA ALVES (OAB 385037/SP), ARIELLE DE SOUZA FERREIRA VASCONCELOS (OAB 384938/SP)
Processo 0013980-76.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1006929-31.2018.8.26.0348) (processo principal 100692931.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Renato Oliveira da Silva
- Os autos aguardarão o decurso do prazo de 15 dias solicitado pela parte interessada. Decorrido, na inércia, caso o processo
não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação
de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual
provocação. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANA APARECIDA DOS
SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
Processo 0015667-25.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004499-14.2015.8.26.0348) (processo principal 100449914.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Reserva do Lajeado - Expedi
MLE(s) 20210804110835057344 a favor do autor, constando os dados de Ferreira Britto Advogados no valor de R$ 2.237,04,
conforme extrato(s) que segue(m), o qual foi encaminhado automaticamente para conferência e assinatura do(a) Magistrado(a).
A parte interessada deverá aguardar o processamento do sistema e a compensação bancária. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO
(OAB 286797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º