TJSP 12/08/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
2019
semestralmente por meio de entrega de relatórios médicos ao réu. Assim sendo, acolho os presentes embargos, a fim de sanar
a omissão supra, mediante integração da sentença conforme explicitado acima, mantendo-se, no mais, íntegros os termos da
sentença de folhas 205-210. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de agosto de 2021. - ADV: CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES
DE ALMEIDA (OAB 417708/SP)
Processo 1008282-96.2020.8.26.0361 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Maus Tratos - G.J.S.O. - - M.A.O. M.A.O.J. e outro - Manifestem-se os requerentes quanto a contestação apresentada, após ao Ministério Público. Cumpra-se.
- ADV: PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP), GUILHERME SOUZA DO CARMO (OAB 456977/SP)
Processo 1008291-58.2020.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - V.C.F.L. - - J.P.F.M. - R.F.L.
- Página 205: Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo do Setor Técnico Social de páginas 196/202.
Cumpra-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/
SP)
Processo 1009265-95.2020.8.26.0361 - Guarda - Seção Cível - J.S.F. - Fl. 135 e ss.: Considerando que os requeridos foram
destituídos do poder familiar em autos próprios (1017921-75.2019.8.26.0361) e situação dos irmãos nos autos de Execução de
Acolhimento (0017132-98.2016.8.26.0361), por ora, ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se.
Processo 1009423-53.2020.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C.R. - - V.R.S. Considerando que o acórdão de páginas 299/304 transitou em julgado conforme certidão de página 308, arquivem-se os autos,
procedendo-se com as devidas baixas e anotações necessárias. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: DIEGO XAVIER
DOS ANJOS (OAB 436247/SP), LUCAS DE MORAES (OAB 436339/SP), RICARDO BATALHA DE FARIA (OAB 427149/SP)
Processo 1009754-06.2018.8.26.0361 - Regularização de Registro Civil - Alteração de nome - W.V.F. - Arquivem-se os
autos, procedendo-se com as devidas anotações. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: ANDRE CHAGURI
(OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1010943-14.2021.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.K.S. - Página 49:
Abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: IVAN PAULO MACHADO JASCOSKI (OAB 293081/SP)
Processo 1011022-27.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1009423-53.2020.8.26.0361) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - T.E.M. - - G.F.M. - Página 85: Defiro. Intimem-se os requerentes para que deem andamento ao feito. Cumpra-se. ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1012324-57.2021.8.26.0361 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Seção Cível - D.R.C. - M.A.R. - Manifeste-se o requerente quanto a contestação apresentada de páginas 57/82,
após ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: DERCI RAMIRES CUENCA CASTRO (OAB 266339/SP)
Processo 1012644-10.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1006993-94.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Seção Cível - H.N.A. - - H.N.A. - - K.C.B.N. - Fls. 110/111: Intimem-se as Exequentes para que se manifestem nos termos da
cota ministerial. Cumpra-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1013831-53.2021.8.26.0361 - Adoção - Adoção Nacional - E.F.O. - Vistos. Página 141 Defiro. Determino providências
para que se oficie à Vara Cível do Juizado da Infância e Juventude de Belo Horizonte- MG, solicitando que encaminhe certidão
de objeto e pé e cópia de eventual sentença dos autos nº 0390692-33.2018.8.13.0024 (processo físico), que possui como objeto
a destituição do poder familiar dos genitores dos menores acima descritos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 1014843-39.2020.8.26.0361 - Adoção - Adoção de Criança - C.B.B. - - P.H.F.O. - R.M.C.S. - Página 92: Defiro.
Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de avaliação psicossocial com as partes. Cumpra-se. - ADV: SERGIO
PINHEIRO LOPES (OAB 298515/SP)
Processo 1021427-59.2019.8.26.0361 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência P.C.A. - P.M.M.C. - Na fase de execução, aguarde-se consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o autor o Comunicado
CG nº 1789/2017. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se, cientificando-se as
partes. - ADV: LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
Processo 1021644-39.2018.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Perda ou Modificação de Guarda - A.A.S. - Fl.
569/571: Estranho aos autos, torne-se sem efeito. Fl. 583: Razão assiste ao Ministério Público (fl. 587/588), eventual mudança
de guarda desafia ação própria, não constando dos autos mudança fática do cenário que implicou a concessão da guarda
das crianças e adolescentes aos avós maternos. Sem prejuízo, visando a proteção das crianças/adolescente, determino a
expedição de oficio ao Conselho Tutelar de Brás Cubas, requisitando-se a realização de visita ao núcleo familiar em questão,
COM URGÊNCIA, a fim de verificar se os guardiões estão provendo os cuidados necessários dos infantes, bem como que os
avós sejam orientados quanto ao exercício da guarda e eventual necessidade de mudança, com envio de relatório urgente. Fl.
590/596: Considerando que os guardiões e requerida constituíram advogado, fica deferida a habilitação nos autos, intimando-se
para ciência da sentença de fl. 578/579, posto que se verifica que a DPE não foi devidamente intimada, bem como que eventual
alteração de guarda deverá ser requerida em ação própria. Quanto a certidão de fl. 583, em relação ao nome do guardião,
regularizada a fl. 589. Com a resposta do Conselho Tutelar, ao MP com urgência. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA E
SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1501343-43.2020.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.H.S. - Vistos. Primeiramente, anote-se o nome do adolescente na pasta de registro de internação e semiliberdade. No mais,
cumpra-se o determinado a fl. 211 quanto aos valores e entorpecentes apreendidos com o adolescente. Por fim, arquivem-se os
autos com as devidas baixas e anotações, cientificando-se as partes e comunicando-se o Setor de Armas e Objetos, se o caso.
Cumpra-se. - ADV: DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP)
Processo 1501364-30.2020.8.26.0616 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.A.L. Vistos. Primeiramente, anote-se o nome do adolescente na pasta de registro de internação e semiliberdade. No mais, cumpra-se
o determinado à fl. 275 quanto aos valores e entorpecentes apreendidos com o adolescente. Por fim, arquivem-se os autos com
as devidas baixas e anotações, cientificando-se as partes e comunicando-se o Setor de Armas e Objetos, se o caso. Cumpra-se.
- ADV: JESUÉ HIPOLITO FERNANDES (OAB 154733/RJ), RODRIGO HIPOLITO FERNANDES (OAB 371413/SP)
Processo 1503723-39.2020.8.26.0361 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - D.M.S. - Vistos. Primeiramente, anotese o nome do adolescente na pasta de registro de internação e semiliberdade. Providencie-se o envio de cópia da sentença/
acórdão à vítima e/ou seus familiares. Por fim, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações, cientificando-se as
partes e comunicando-se o Setor de Armas e Objetos, se o caso. Cumpra-se. - ADV: DANIEL BUENO LIMA (OAB 226105/SP)
Processo 1504799-35.2019.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - L.F.A.C. - Vistos. Fl. 119:
Defiro. Intime-se o adolescente e seu responsável por meio do defensor constituído à fl. 89. Int. - ADV: ADEVANIL MOREIRA
DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1504958-07.2021.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º