TJSP 13/08/2021 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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pagar para a requerente a quantia de R$1.456,97, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se
os presentes autos principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1006457-12.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo
Rossi Junior - Control Cred Gestora de Inteligência de Crédito S.a. - Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência
(fl. 86), providencie-se o arquivamento definitivo dos autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1006534-21.2021.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - F.C.R.Z. - F.S.O.B. - À autora para
manifestar-se, em cinco dias, acerca da petição de págs. 109/110 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 1006549-87.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005894-07.2016.8.26.0445 - Juizado Especial
Civel e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba/SP) - Ana Carolina Hinz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 1006980-58.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel Daidju Izu - Mercadopago.com Representações Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Requisite-se a transferência
do valor depositado à fl. 293 para conta deste juízo, uma vez que encontra-se à disposição da 1ª Turma Cível do E. Colégio
Recursal. Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida, bem como da concordância manifestada à fl. 298,
considero satisfeitas as obrigações fixadas na condenação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl.
293, em favor do autor, observando-se o formulário de fl. 299. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)
Processo 1007255-70.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Raimunda de
Carvalho Acácio - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a pagar a autora a quantia de
R$1.497,51, corrigida e com juros de mora desde o fato (22/05/2021). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução
da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55
da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos
permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na
inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado
deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações
do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1007261-77.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Valdomiro Donizeth
Batista - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso
II, c/c art. 3º, caput, ambos da Lei nº 9099/95. Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº
9099/95). P.R.I. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1007311-06.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido
a pagar para a requerente a quantia de R$175,98, corrigida desde a propositura da lide com juros de mora desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se
os presentes autos principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1007328-42.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Carlos Catai BANCO PAN S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro extinto o feito com resolução da lide nos
termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias e feitas as anotações de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1007373-46.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Carlos Santantonio
- Banco Mercantil do Brasil S.A. - Manifeste-se a requerente acerca da contestação, no prazo legal - ADV: EMANUELLE
FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1007378-68.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Carlos Santantonio
- Banco Itaú Consignado S/A - Os Embargos de Declaração apresentados pelo réu às fls. 134/136 trazem argumentos totalmente
dissociados da sentença atacada. Portanto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 1007502-51.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jmhr
Usinagem Ferramentaria Eireli -epp - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Ciência ao(à) autor(a) da
contestação apresentada, e do prazo legal para réplica - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP), HERICKPAVIN
(OAB 39291/PR)
Processo 1007556-51.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro extinto o feito, com resolução da
lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais, além
da verba honorária da parte contrária no valor de R$100,00. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
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