TJSP 13/08/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2024
Processo 0002221-84.2020.8.26.0347 (processo principal 1002202-95.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Maria Ribeiro Coutinho - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos
autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública,
promovido por Sueli Maria Ribeiro Coutinho, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente,
cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI
DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0002339-60.2020.8.26.0347 (processo principal 1001965-27.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - S.M.B.H.C.F.M. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0002597-41.2018.8.26.0347/01 - Precatório - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cláudio Luís Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON
GALDINO (OAB 124967/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0002661-17.2019.8.26.0347 (processo principal 1000725-13.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Alfredo Luis Alves da Silva - Vistos. Diante
dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Alfredo Luis Alves da Silva, em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária
a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV:
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002769-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1001583-10.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação
- H.G.A.S.P. - Vistos. Diante do pagamento do débito alimentar conforme noticiado à fls. 74, julgo EXTINTA a presente ação
de Cumprimento de sentença, promovida por H. G. D. A. S. P., em face de E. D. S. P., e o faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Expeçam-se certidões
de honorários em prol dos advogados que tenham atuado por meio do Convênio de Assistência Judiciária. Oportunamente,
arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MAURICIO
FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 0003180-80.2005.8.26.0347/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Weslei Diego Pereira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: LEA PETRONI GALLI CRESTANA (OAB 103009/
SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0003733-39.2019.8.26.0347 (processo principal 1002261-59.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - IRINEU ANTONIO MASSOCA - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem
como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido
por IRINEU ANTONIO MASSOCA, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumprase o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/
SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003749-42.2009.8.26.0347 (347.01.2009.003749) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Lourival Ferreira de Souza Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Manifestem-se as partes,
autora em quinze dias e INSS em trinta dias, sobre o laudo pericial. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0004897-39.2019.8.26.0347 (processo principal 1002161-07.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ADELMO MARQUES DE MENDONÇA - Vistos. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, promovido por ADELMO MARQUES DE MENDONÇA, em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a
lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0005913-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1003210-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Defiro o prazo de 45 dias. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI
MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1000171-34.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F.S. - L.T.X. - Em
face da mensagem eletrônica juntada às fls 91/92, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. - ADV: ARIONE MARCO
STELLIN (OAB 22335/SP), MEIRE CRISTINA DE SOUZA (OAB 328880/SP)
Processo 1000401-47.2019.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Douglas
Roberto Cola Lopes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Maria Angelica Barreto Lopes - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso,
o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença deverão
ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Intime-se (FESP pelo portal). - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA
MATUISKI (OAB 269550/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), CARLOS
RENATO AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1000684-02.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lilian Ricci Veroneze - Leonardo Ricci
Veroneze - - Mariana Ricci Veroneze - Fls. 85/86: recebo o aditamento ao plano de partilha e HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito, a partilha destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados pelo
falecimento de Alerrandro Laercio Mendes. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo Código de Processo
Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, devendo a Serventia lavrar a certidão. Expeça-se formal
de partilha eletrônico nos termo do artigo 1.273-A das NSCGJ. Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos. Ciência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º