Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 13/08/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

2024

Processo 0002221-84.2020.8.26.0347 (processo principal 1002202-95.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Maria Ribeiro Coutinho - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos
autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública,
promovido por Sueli Maria Ribeiro Coutinho, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente,
cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI
DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0002339-60.2020.8.26.0347 (processo principal 1001965-27.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - S.M.B.H.C.F.M. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0002597-41.2018.8.26.0347/01 - Precatório - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cláudio Luís Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON
GALDINO (OAB 124967/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0002661-17.2019.8.26.0347 (processo principal 1000725-13.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Alfredo Luis Alves da Silva - Vistos. Diante
dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Alfredo Luis Alves da Silva, em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária
a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV:
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002769-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1001583-10.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação
- H.G.A.S.P. - Vistos. Diante do pagamento do débito alimentar conforme noticiado à fls. 74, julgo EXTINTA a presente ação
de Cumprimento de sentença, promovida por H. G. D. A. S. P., em face de E. D. S. P., e o faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Expeçam-se certidões
de honorários em prol dos advogados que tenham atuado por meio do Convênio de Assistência Judiciária. Oportunamente,
arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MAURICIO
FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 0003180-80.2005.8.26.0347/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Weslei Diego Pereira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: LEA PETRONI GALLI CRESTANA (OAB 103009/
SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0003733-39.2019.8.26.0347 (processo principal 1002261-59.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - IRINEU ANTONIO MASSOCA - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem
como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido
por IRINEU ANTONIO MASSOCA, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumprase o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/
SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003749-42.2009.8.26.0347 (347.01.2009.003749) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Lourival Ferreira de Souza Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Manifestem-se as partes,
autora em quinze dias e INSS em trinta dias, sobre o laudo pericial. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0004897-39.2019.8.26.0347 (processo principal 1002161-07.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ADELMO MARQUES DE MENDONÇA - Vistos. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, promovido por ADELMO MARQUES DE MENDONÇA, em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a
lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0005913-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1003210-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Defiro o prazo de 45 dias. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI
MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1000171-34.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F.S. - L.T.X. - Em
face da mensagem eletrônica juntada às fls 91/92, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. - ADV: ARIONE MARCO
STELLIN (OAB 22335/SP), MEIRE CRISTINA DE SOUZA (OAB 328880/SP)
Processo 1000401-47.2019.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Douglas
Roberto Cola Lopes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Maria Angelica Barreto Lopes - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso,
o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença deverão
ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Intime-se (FESP pelo portal). - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA
MATUISKI (OAB 269550/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), CARLOS
RENATO AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1000684-02.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lilian Ricci Veroneze - Leonardo Ricci
Veroneze - - Mariana Ricci Veroneze - Fls. 85/86: recebo o aditamento ao plano de partilha e HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito, a partilha destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados pelo
falecimento de Alerrandro Laercio Mendes. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo Código de Processo
Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, devendo a Serventia lavrar a certidão. Expeça-se formal
de partilha eletrônico nos termo do artigo 1.273-A das NSCGJ. Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos. Ciência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo