TJSP 23/08/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
2008
DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), WESLEY APARECIDO COSTA DE JESUS ARAUJO (OAB 435351/SP)
Processo 1005740-13.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G. - Vistos. A petição de fls.
66/74 não está em termos, eis que não atende a decisão de fls. 62. Assim, por derradeiro, cumpra-se a autora a decisão de fls.
62, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ADRIANO PACIENTE GONÇALVES (OAB 312932/
SP)
Processo 1005781-82.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Santos de Freitas - Vistos. Promova a
inventariante o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
LILIAN CAMPESTRINI (OAB 212988/SP)
Processo 1005901-23.2021.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eric Romero - Eliane
Vilela Romero - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da ré. Expeça-se MLE. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON AIOLFE (OAB 180208/SP), LAMOUNIER CRISTINA BARROS (OAB 412069/SP)
Processo 1006027-15.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.B.V.F. - Vistos. Sobre o laudo pericial do IMESC,
dê-se vista às partes em prazo comum de 15 dias. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Processo 1006158-48.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.B. - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora não haja
memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os alimentos
provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional,
nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 33% (trinta e três por
cento) dos rendimentos líquidos do requerido, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias (tais como férias, terço
constitucional sobre férias, 13º salário, gratificações, adicionais e etc), inclusive sobre a rescisão contratual, ficando excluídas da
pensão as contribuições sindicais, INSS, IRPF, PLR, multas, verbas indenizatórias, como é o caso do auxílio-acidente e FGTS.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da
ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso
haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. 3. Considerando o PROVIMENTO CSM 2624/2021, siga-se o rito comum. 4.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ERIC ROBERTO FONTANA (OAB 360980/SP)
Processo 1006273-11.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.C.O. - V.D.O.
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Prejudicialidade recursal sanada com a cessação da eficácia da decisão monocrática que
suspendeu em parte a decisão saneadora. Retome-se integralmente a decisão, deflagrando-se a fase instrutória. Intime-se.
- ADV: YASMINE D’ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP), CAMILA BRANDÃO SAREM (OAB 245521/SP), DANIELA
APARECIDA PACHECO (OAB 238352/SP)
Processo 1006296-15.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Maria Machado Lopes - Cleusa
Lucia Machado de Moraes - Antonio de Paula Machado - - Sueli de Paula Machado Souza - Vistos. Fls. 78/97: por cautela,
certifique a Serventia o recolhimento das custas processuais. Após, se em termos, conclusos para análise da partilha e demais
requerimentos. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA DAVID DO CARMO (OAB 258620/SP)
Processo 1006411-70.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.D. - - M.P.S.D. - E.F.S.D. Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício. P. Int. - ADV: CIBELE RAGGHIANTI BRAGA DA SILVA (OAB 160966/SP), CRISTIANA
SILVA (OAB 306738/SP)
Processo 1006714-84.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.T.S. - - G.S.F. - E.S.F. - A.B.F. - Ficam as partes intimadas a providenciarem o encaminhamento do oficio de fls. 144 ao INSS, comprovando-se
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB
364290/SP)
Processo 1006793-29.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alzira da Glória Nascimento - Sandra
Aparecida Nsacimento Miranda - - Sonia Maria Nascimento de Araujo - Vistos. Fls. 55/62: ciente. Aguarde-se o cumprimento
integral da decisão de fls. 51/52. Intime-se. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1006842-70.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - filomena porfirio ribeiro,
registrado civilmente como Filomena Porfirio Ribeiro - Fica a parte autora intimada a providenciar o encaminhamento da decisãoofício de fls. 32 à Caixa Econômica Federal, comprovando-se o envio nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANGELA
MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP)
Processo 1006853-36.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.C.S. - R.P.S. - Vistos. O setor técnico tornou
sem efeito as informações prestas anteriormente, conforme certificado à fl. 97, e juntou novo laudo 105/111. Assim, ciência às
partes pelo prazo legal. No mais, comunique-se o Setor Técnico Psicologia nos termos da decisão de fl. 104. Intime-se. - ADV:
CAIO CÉSAR LELLIS (OAB 443387/SP), CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 1006943-44.2020.8.26.0348 - Curatela - Tutela de Urgência - Eliane Alves Souza Biernatzki - Vistos. Informe a
autora se houve o pagamento do ITCMD relativa à doação, comprovando nos autos. (15 dias) Após, cls para sentença. Intimese. - ADV: KÁTIA CRISTINA RIGON BIFULCO GOMES (OAB 186486/SP)
Processo 1007019-68.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.N.R. - - M.N.D.R. - J.D.D.R. - Vistos. Fls. 243:
Intimem-se as partes da data das entrevistas com as advertências do art. 77, §1º do CPC. Defiro prazo requerido pelo Setor
Técnico. Intime-se. - ADV: LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/
SP)
Processo 1007052-24.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.C. - S.V.C. - Vistos. Aguarde-se a
resposta do ofício, bem como o cumprimento integral da decisão de fls. 30/32. P. Int. - ADV: CLÉRISTON ALVES TEIXEIRA
(OAB 185616/SP)
Processo 1007162-57.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.O. - F.P.M.M. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º