Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 25/08/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

2012

Itaú Unibanco S/A Agravado: Gonçalves e Souza Comércio e Representações Ltda Comarca: Bauru Voto nº 4431. Agravo de
instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu penhora de 30% do faturamento da empresa executada.
Possibilidade da penhora em razão da inexistência de outros bens penhoráveis, conforme previsão do art. 866 do CPC. Penhora
deve incidir sobre 10% do faturamento da empresa, considerando os indícios de fragilidade financeira e para não inviabilizar sua
atividade. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. Rel. ELÓI ESTEVÃO TROLY. Desta feita defiro a penhora sobre
10% do faturamento da executada, nomeando-se a como depositária a representante legal da executada, Sra. Nubia Cristiane
de Souza, devendo ela prestar contas de forma contábil, sendo depositária fiel dos valores, com a advertência de que, mesmo
na hipótese de ausência de faturamento, deverá prestar contas, sob pena de crime de desobediência. Com a devolução do
mandado, aguarde-se o prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP)
Processo 1000988-20.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano
Frascari Costa - OI MÓVEL S.A. - - Serasa Experian S/A - Ciência às partes acerca da certidão emitida. - ADV: FABIANO
FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 1001234-16.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Cassaro Filho - Banco BMG S.A. - Ciência às partes acerca do MLE emitido. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB
422269/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001248-97.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edir Alves
Batista - Banco Bradesco S/A - - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio
Recursal. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos
serão arquivados. Consigne-se que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existentes; certidão de transito
em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, outras peças
processuais que o exequente considere necessário (Provimento CG nº 16/16 pub. no DJE de 04/04/2016, p. 09). Int. Dilig.
- ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FABIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1001271-43.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Newton Rogério Furini Vistos. Nos termos do art. 53, § 4.º da Lei 9099/95, não encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo
será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao credor. A presente execução teve início nos idos de 2020, sem que
até o momento tenha sido localizada o executada para citação, embora realizadas diligências para tanto. Por fim o exequente,
intimado, não indicou novo endereço no qual possa ser localizado o executado, inviabilizando o prosseguimento do feito. Ante o
exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 53, § 4.º da Lei n.º 9.099/95. Ao trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1001419-54.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edmara de
Oliveira Bianchi - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para
condenar o requerido a pagar à autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido
de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e dos juros de mora a partir
da data do ato ilícito (Súmula 54 do STJ), nos termos do entendimento adotado pelo STF por ocasião do julgamento do Tema
810. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei12.153/09 e artigo 496, § 3º, III, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios nos termos do art. 55 da lei de 9.099/95. Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Eventual cumprimento
de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo
1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Ressalto, por derradeiro,
que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica
a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra
rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1001592-78.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra
Teixeira Alves Cardoso - Jose Augusto Souza da Silva - Ciência à advogada do requerido que a certidão de honorários, expedida
a seu favor, já se encontra disponível nos autos para os devidos fins. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/
SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001648-14.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lea Maria
Queiroz Couto - Unimed Norte Paulista de Ituverava - Vistos. Petição retro: ciente. Aguarde-se a realização da audiência. Int. ADV: MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA COBO (OAB 98141/MG), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001673-27.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Mariano Ribeiro - Banco Bradesco S/A - - Banco Itaú Consignado S.A. - Ciência às partes acerca do MLE emitido. ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP)
Processo 1001858-02.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto de Molas Santanna Ituverava
Ltda Me - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fl. 98, determino a tentativa de autocomposição das partes. Considerando
a possibilidade de realização de teleaudiências (Comunicado Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº
2.520/2019) e atento ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, o qual trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios
dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, determino a realização de audiências por videoconferência, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador de todas as partes. Intimem-se as partes para,
no prazo de 05 dias, apresentarem os dados necessário à realização do ato (e-mail, telefone, whatsapp, etc). Com a juntada,
remetam-se os autos ao CEJUSC. Cumpra-se. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)

MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo