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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - Página 2014

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TJSP 25/08/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

2014

da intimação. Ademais, presume-se o periculum in mora, ante a necessidade da parte Requerida ser representada por sua
curadora para diversos atos da vida civil. Assim, DEFIRO o pleito liminar, deferindo a curatela provisória à Autora. Expeça-se o
respectivo termo de curatela provisória, intimando-se a parte autora para a retirada em cartório, no prazo de 05 dias. Ademais,
promova a Serventia a expedição de ofício ao IMESC, solicitando nova data para designação da perícia, intimando-se as partes
pessoalmente para o seu comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE
SOUZA (OAB 273012/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000234-35.2021.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pontes Gama - - José Roseno Pontes - João Roseno Pontes - - Luzia Rozeno de Pontes - - Aline Rodrigues de Pontes - - Jaqueline Rodrigues de Pontes - - Alexandre
Rodrigues de Pontes - - Quitéria Rozendo Pontes dos Santos - Vistos. Ciente da apresentação da contestação em fls. 160/173.
Anote-se o nome do patrono no sistema Saj. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, caso queria, sobre a defesa em 15
dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLY FERNANDA RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 346300/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO
ZANCHETTA (OAB 424942/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000246-49.2021.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.P.K. - Vista à parte autora para que se manifeste
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000289-83.2021.8.26.0355 - Separação Litigiosa - Dissolução - D.F.S.M. - R.M.C.N.F. e outro - Vistos. Fls.
112/113. Indefiro o pedido da parte requerente, considerando que o acordo foi firmado por livre e espontânea vontade das parte,
homologado pelo juízo, e assim inviolável, sob pena de mitigar o princípio da coisa julgada. Sendo assim, incabível a alteração
do acordo para agora alterar o regime de guarda da menor. Intime-se. - ADV: BRUNO CAMPOS SILVA (OAB 368536/SP),
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1000312-97.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.C. - L.C.R. - Vistos. Fls. 200/201. Defiro
o pedido de dilação de prazo por mais 20 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), EUCLIDES
BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000327-32.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.R. - - C.R. M.J.A.M.H.S. - - S.A.O.H.S. - - A.A.O.H.S. e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), JOSE EDUARDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 267024/SP)
Processo 1000343-83.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Isis Tuzino de Farias Ferreira - - Jeiza
Tuzino Farias Anacleto - José Alex Ferreira - Vistos. Ciente da interosição do recurso de Apelação. Intime-se o requerido, para
querendo, apresentar contra razões em 15 dais, em seguida, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), MARCOS
PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000373-84.2021.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.R.Q. - - M.R.Q. - - J.A.R.Q. G.F.Q.J. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de revogação da decisão liminar. Intime-se. - ADV: EUCLIDES
BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP), PAULA SANTOS BARBOSA DE ARAUJO (OAB 438789/SP)
Processo 1000378-09.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - S.A.F. - Vista à parte autora para
que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 1000387-68.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.L.N. - Vistos. Recebo a emenda a inicial,
às fls. 34/35. Cite-se/intime-se os requeridos para participarem da audiência de conciliação. Prazo para contestar- 15 dias- após
a audiência de conciliação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)
Processo 1000415-36.2021.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002496-95.2021.8.26.0568 - JUIZO DE DIREITO
DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP) - Thalita Silva Capato - - Thalissa Silva Capato - Vistos.
Fls. 35/36. Indefiro o pedido, considerando que a finalidade do juízo deprecado já fora alcançada- intimação da executada-.
Sendo assim, em que pese os argumentos trazidos pelo requerente, entendo que este juízo deprecado não detém competência
para analisar o respectivo pedido. Intime-se. - ADV: CAROLINE JANK PRADO (OAB 437056/SP)
Processo 1000424-95.2021.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C. - Vistos. Fls. 24. Defiro o
pedido de dilação de prazo por 30 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB
336425/SP)
Processo 1000548-78.2021.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - F.A.B. - Vistos. Intime-se a parte autora para que
junte o comprovante das custas pertinentes ou requeira os benefícios da justiça gratuita, no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos para decisão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LIANE TIBOLA (OAB 47267/SC)
Processo 1000555-70.2021.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.I. - - P.H.M.I. - Vistos.
Manifestem-se as partes em 10 dias sobre o parecer do Ministério Público, encartado às fls. 22. Intime-se. - ADV: GERSON
COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000651-22.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.O.S. - Vistos.
Ciência da manifestação do Ministério Público. Ante as informações constantes no relatório juntado em fls. 110, determino
que o estudo social seja realizado após a imunização das partes, a partir da data de 30 de agosto. Intime-se o setor técnico
social. Considerando a notícia de que a parte autora não tem cumprido com os protocolos sanitários quando das visitas a sua
filha, consoante relatório de fls. 110, determino a expedição de mandado de intimação para que a parte autora seja advertida
e orientada da necessidade de observância dos referidos protocolos sanitários, devendo utilizar máscara, álcool em gel e
promover o distanciamento social para a realização da visita. Intime-se. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 1000693-71.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rute de Oliveira Camargo
- Argentino da Silva - - Olívia Duarte da Silva - Vistos. Ciente da petição de fls. 49/50. No mais, aguarde-se a realização
da audiência a ser designada. Intime-se. - ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB 100803/SP), EUCLIDES BILIBIO
JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1001030-94.2019.8.26.0355 - Curatela - Nomeação - A.J.P.S. - N.P.C. - Vistos. Fls. 176. Defiro o pedido. Expeçase temo de compromisso provisório. No mais, aguarde-se a juntada do Laudo Pericial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HANS
GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1500272-87.2021.8.26.0355 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.D. - Vistos. DO PEDIDO DE BUSCA DOMICILIAR Representou a D. Autoridade Policial visando a obter mandado de busca e
apreensão a ser cumprido no seguinte endereço: RUA MASCARENHAS DE MORAES Nº 120, MIRACATU-SP. O Ministério Público
do Estado de São Paulo opinou favoravelmente à representação em fls. 12/14. Com efeito, tendo por base os fatos narrados
no relatório de investigação de fls. 04/09, entendo que o pleito deve ser deferido, por ser meio de se desvendar a ocorrência de
eventuais crimes no endereço indicado, vislumbrando-se suficientes indícios de materialidade e autoria para tanto. Vale lembrar
que a inviolabilidade do lar não é absoluta. Com efeito, o próprio dispositivo que a assegura excepciona a garantia, na hipótese
de busca e apreensão autorizada judicialmente. Portanto, presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, o deferimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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