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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 - Página 1567

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TJSP 26/08/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3349

1567

necessário comprovar a separação de fato para a obtenção do divórcio. Assim, como o único requisito para a decretação do
divórcio é aquele instituído na Constituição Federal, e tendo em vista a manifestação das partes na petição inicial, a presente
ação deve ser julgada procedente. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegam as partes e DECRETO o Divórcio de
Direto de GILBERTO SILVA SANTOS e ANGELITA ALMEIDA DE SOUZA, extinguindo o vínculo matrimonial. Voltaráa requerente
a usar o nome de solteira, ANGELITA ALMEIDA DE SOUZA. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município de
Alumínio, Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
lavrado sob o matrícula nº 114280 01 55 2012 2 00002 297 0000595 40, a necessária averbação, sendo que as partes passaram
a adotar os nomes: GILBERTO SILVA SANTOS e ANGELITA ALMEIDA DE SOUZA. Fica observado que a averbação deverá
ser feita independente do pagamento de custas, inclusive extrajudiciais, visto que as partes são beneficiarias da Assistência
Judiciaria Gratuita que ora lhes defiro. PIC - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1001954-91.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.S. - Intime-se o
autor para no prazo de emenda e sob pena indeferimento emendar a petição inicial para indicar de forma clara que figura no
posso passivo bem como para incluir no polo passivo a menor Katia Fernanda Peralta representada por sua genitora. Int. - ADV:
GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP)
Processo 1001964-72.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.S.S. - Manifeste-se a parte autora sobre
o decurso do prazo para o requerido(a) apresentar contestação. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP)
Processo 1002019-23.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.M.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre o decurso do prazo para o requerido(a) apresentar contestação. - ADV: LUZIA FERNANDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 431614/SP)
Processo 1002031-37.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.R.R. e outro - M.A.R.J. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP), LAIS DEL
MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU (OAB 424971/SP)
Processo 1002042-66.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.O. - D.O. - Esgotada a prestação
jurisdicional com a prolação da sentença de fls. 63/66 certifique-se o transito em julgado da sentença e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VILMA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 431760/SP), MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA
PACHECO (OAB 210089/SP)
Processo 1002079-30.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M. - - J.V.S.M. - - M.S.M. Intimado(a)s por edital, após não ter sido localizada para intimação pessoal, para dar(em) regular andamento ao feito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção, após tê-lo abandonado por mais de trinta dias, o(a)s autor(a)es permaneceu(ram)
silente(s), desinteressando-se pelo desfecho da causa. Posto isso, com fulcro no artigo 485, incisos III, e seu parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de Fixação que
Graziele Moreira, Joao Vitor da Silva Moreira e Mateus Silva Moreira move(m) a Manoel Moreira. Sem custas por ser(em) o(a)
s autor(a)es beneficiário(a)s da assistência judiciária gratuita. Intime-se a advogada nomeada para defender os interesses do
autor para apresentar oficio de nomeação. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em prol da advogada nomeada e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP)
Processo 1002145-73.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.F. - - K.A.M.F. - - R.K.M.F. - - E.K.M. D.M.F. - Fls 308/309: Manifeste-se a requerida. A seguir, dê-se vista ao Ministério Publico e tornem os autos conclusos com
urgência. Int. - ADV: ROSANA MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP), MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP)
Processo 1002156-05.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.M.F. - A.F. - Informem as
partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de
acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o
não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção
de provas. Int. - ADV: MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP), JOAO LUCIO PRETTI (OAB 98752/SP), ROSANA
MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP)
Processo 1002160-42.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S.A. - Dê-se vista ao Ministério
Publico e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/
SP)
Processo 1002180-33.2020.8.26.0337 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.A.A. - - V.B.A.N. - - A.C.A.M.
- Requeira o exequente o que entender pertinente para possibilitar a citação do executado. Int. - ADV: LUCIANA CAMPOS
LIMOEIRO (OAB 189403/MG)
Processo 1002286-92.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.G.O. - R.O. - Aguardese a designação de perícia de DNA. Int. - ADV: TAMIRES IRAMAIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 405622/SP), ANTONIO
CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 1002324-07.2020.8.26.0337 - Curatela - Nomeação - M.S.J. - M.A.J. - Considerando que o perito nomeado
requereu sua destituição do encargo de perito nos processos de Assistência Judiciária Gratuita (pagos pela DRS XVI) oficie-se
ao IMESC solicitando a designação de perícia com a interditanda. Int. - ADV: ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/
SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1002441-95.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S. - - N.P.S. - L.C.S. - Vistos.
A tentativa de conciliação será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento. Processo formalmente em
ordem, inexistindo nulidades a sanar ou omissões a suprir. Concorrem, pois, os pressupostos processuais e estão presentes
as condições da ação. A pertinência subjetiva da lide foi bem delineada. O interesse de agir foi demonstrado. Dou o feito
por saneado. Fixo como ponto controvertido a indagação sobre as reais possibilidades financeiras do genitor requerido, bem
como as reais necessidades alimentares da parte autora. Para análise das questões fáticas, defiro as provas pertinentes, de
natureza testemunhal e documental. Deverão as partes ofertar rol de testemunhas, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a
contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, diante das restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da pandemia da COVID-19, com fundamento no Provimento CSM nº 2554/2020, alterado pelo
Provimento CSM nº 2557/2020, bem como das recomendações contidas no provimento CSM nº 2564/2020 para retorno gradual
do trabalho presencial, voltadas preferencialmente ao exame de processos físicos e quando estritamente necessário, delibero a
realização da audiência de formal virtual. Assim, para viabilizar a realização da audiência, informem as partes e seus advogados
e-mails válidos para envio de convite, inclusive das testemunhas a serem arroladas. Estas receberão o convite sem prejuízo da
intimação para a audiência, a ser providenciada pelo patrono dos autores, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. A
seguir, tornem conclusos para designar audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS
SIEDLER (OAB 324997/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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