TJSP 27/08/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
2021
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2021
Processo 0000103-80.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - José Pereira de Carvalho - Fl. 153: Diante da manifestação ministerial favorável e da juntada do laudo pericial
de fls. 76-9, encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/03 e artigo
1º da Resolução 134 do CNJ. No mais, cumpra-se o já determinado à fl. 144. Servirá o presente despacho como OFÍCIO.
Processo 0001225-49.2021.8.26.0348 - Cautelar Inominada Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos
ou Valores - A.C.M.J. - Fls. 1634-5: Diante da manifestação ministerial, após o prazo requerido, sem manifestação, dê-se nova
vista ao Ministério Público. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/
SP)
Processo 0001596-92.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANGELO
PEREIRA DE OLIVEIRA - Fl. retro: Diante da intimação do réu Ângelo, certifique a z. serventia eventual pagamento da pena de
multa. No mais, cumpra-se nos termos já determinados à fl. 559. - ADV: DELMIRO FERRAZ DA ROCHA NETO (OAB 383867/
SP)
Processo 0004166-69.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0037254-32.2019.8.16.0030 - 1ª Vara
Criminal) - SHIRLEY CARRARO DE ALMEIDA - Dê-se vista ao Ministério Público para observância do procedimento previsto no
§ 3º do art. 28-A do Código de Processo Penal. Com a formalização do acordo, tornem os autos conclusos para homologação.
Processo 0004233-34.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000201-12.2018.8.26.0244 - 2ª Vara
Judicial) - GABRIEL DO NASCIMENTO TEIXEIRA - Cumpra-se nos termos requeridos, com urgência e se necessário pelo
plantão inclusive, diante da proximidade da audiência designada pelo Juízo Deprecante. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA
SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1007611-78.2021.8.26.0348 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.S.N. Diante do retro certificado, cumpra-se a decisão anterior com urgência, se necessário pelo plantão, inclusive.
Processo 1500314-37.2019.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Vistos. Fl. 252:
Diante da manifestação ministerial, determino a destruição do documento apreendido. Oficie-se comunicando. Apos, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. O presente despacho servirá como mandado.
Processo 1500364-92.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - 1. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo. 2. Dê-se vista ao M.P. para as contrarrazões. 3. Regularizados os
autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Int.
Processo 1500466-17.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo. 2. Dê-se vista ao M.P. para as contrarrazões. 3.
Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e homenagens
deste juízo. Int. Maua, 25 de agosto de 2021.
Processo 1501017-31.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - 1.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dá-se prosseguimento ao feito. 2. O exame dos autos revela existirem
indícios de que o réu praticou o delito que lhe é imputado na denúncia. As alegações deduzidas na defesa preliminar não se
mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória. Impende salientar que, nesta fase, procede-se apenas
a uma cognição sumária. A instrução processual permitirá uma melhor apuração dos fatos, diferindo-se para a sentença uma
análise mais detida das questões postas. O encetar da relação processual reclama apenas a plausibilidade da acusação, vale
dizer, que seja viável, de molde a se visualizar o fumus boni júris a que alude JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos de
Direito Processual Penal, Bookseller, Vol. II, 1997, pág. 164). Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia. 3. Diante
do Provimento nº 2618/2021, do egrégio Conselho Superior da Magistratura, considerando-se o Provimento CSM no2564/2020,
alterado pelo Provimento CSM nº 2583/2020, bem como os Comunicados Conjuntos nº 581/2020 e nº 1104/2020, disciplinando
o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, com possibilidade de audiência mista, inclusive, designa-se audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de setembro de 2021, às 15h30min, a ser realizada por meio da ferramenta
Microsoft Teams. Diante do retro certificado, intime-se a vítima e o réu para que compareçam na sala de audiência da 2ª Vara
Criminal do Fórum de Mauá, na data e horário acima indicados, a fim de participar da audiência designada, advertindo-se
o acusado dos efeitos da revelia. Deverá, por cautela, o Sr. Oficial de Justiça solicitar que forneçam telefone para contato.
Requisitem-se as testemunhas policiais, que serão ouvidas pela plataforma Microsoft Teams. Se necessário, cumpra-se com
urgência, pelo plantão, inclusive. 4. Por cautela, dê-se vista ao Ministério Público para que informe a possibilidade de efetuar
pesquisa CAEX, com a finalidade de localizar eventual telefone e endereço atualizado da vítima e permitir a realização da
audiência através da ferramenta Microsoft Teams. A presente decisão servirá como MANDADO. Ciência às partes.
Processo 1501144-32.2021.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo. 2. Dê-se vista ao M.P. para as
contrarrazões. 3. Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de
estilo e homenagens deste juízo. Int.
Processo 1501146-98.2018.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Vistos.
Fls.198-9: Por ora, diante da recusa ministerial (fl. 160) e do requerimento da Defensoria Pública, remetam-se os autos à e.
Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do parágrafo 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal. Maua, 25 de agosto de
2021.
Processo 1501306-27.2021.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo. 2. Expeça-se guia de execução provisória
em nome do sentenciado, encaminhando-a à VEC competente, bem como ao atual local de prisão. 3. Dê-se vista ao M.P. para
as contrarrazões. 4. Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de
estilo e homenagens deste juízo. Int. Maua, 25 de agosto de 2021.
Processo 1501475-14.2021.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo. 2. Expeça-se guia de execução provisória em
nome do sentenciado, encaminhando-a à VEC competente, bem como ao atual local de prisão. 3. Dê-se vista ao M.P. para as
contrarrazões. 4. Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de
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