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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 - Página 2008

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TJSP 31/08/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3352

2008

Processo 0000415-53.2021.8.26.0355 (processo principal 1000195-14.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Sidneide Correa de Lara Gonçalves - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (tinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV:
FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA
BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0000416-38.2021.8.26.0355 (processo principal 0002112-27.2012.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Domingas Pereira - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (tinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
(OAB 213905/SP)
Processo 0000417-23.2021.8.26.0355 (processo principal 1000689-68.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Louvergildo Faustino Cardoso - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (tinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intimese. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB
234568/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000422-21.2016.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Jose Carlos Ferrucci - Vistos. Trata-se de proposta formulada pela representante do Ministério Público, consistente
na suspensão condicional do processo. Tendo em vista a concordância expressa do(a) réu para com os termos expostos,
DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, nos termos artigo 89, da Lei nº 9.099/95. Sai o
réu intimado que as obrigações que assumiu passam a valer a partir desta audiência. Cumpra a serventia o que for necessário.
Saem os presentes intimados - ADV: MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA
(OAB 365814/SP)
Processo 0000422-45.2021.8.26.0355 (processo principal 0001390-22.2014.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Joaquim Ferreira - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (tinta) dias
como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000440-71.2018.8.26.0355 (processo principal 1000615-82.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.C.S.L. - - N.S.L. - C.H.L. - Homologo o acordo celebrado pelas partes. Outrossim, tendo em vista o pagamento
noticiado (fls. 116), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Eventual descumprimento
do acordo poderá ser objeto de novo pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/
SP), RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP)
Processo 0000635-90.2017.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - D.L.C. - Vistos. Trata-se
de proposta formulada pela representante do Ministério Público, consistente na suspensão condicional do processo. Tendo em
vista a concordância expressa do(a) réu para com os termos expostos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO
DE 02 (DOIS) ANOS, nos termos artigo 89, da Lei nº 9.099/95. Sai o réu intimado que as obrigações que assumiu passam
a valer a partir desta audiência. Cumpra a serventia o que for necessário. Saem os presentes intimados - ADV: CAROLINE
GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP)
Processo 0001249-37.2013.8.26.0355 (035.52.0130.001249) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Josiel
da Silva Tenório - Itaucard Sa - Diante da certidão de fls. 174, arquivem-se estes autos comas cautelas de estilo. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0001586-55.2015.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.I.S. - E.S. e outro - Diante do parecer
favorável do Ministério Público (fls. 292), HOMOLOGO a desistência formulado à fls. 290 e JULGO EXTINTO estes autos de
Guarda em que Neide Isauda da Silva move contra Edmir da Silva e Noêmia de Santana, sem apreciação do mérito, e o faço
nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Condeno o autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, conquanto o isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Fixo os horários do advogado nomeado aos advogados
das partes nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Não havendo interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgadoincontinenti. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se, dispensando o
registro nos termos do art. 304 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA
BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0001825-59.2015.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Thereza
Soares de Moraes Duarte - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cunpra-se o V. Acórdão de fls. 116/vº, requerendo as
partes o que de direito em 15 dias. Fls. 155?156: Ciência à autora. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB
216672/SP), FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP)
Processo 0001970-23.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001970) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Autopista Regis Bittencourt Sa - Francisco Luccas de Salles e outro - Tendo em vista que não houve impugnação,
arbitro os honorários periciais em R$7.740,00. Deposite a autora em 10 dias. Após, intime-se o Sr. Perito a dar início aos
trabalhos. Laudo em 45 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), MERIELI APARECIDA SOARES
(OAB 352532/SP), WESLEY FARIZELE SOARES (OAB 414818/SP)
Processo 0002363-74.2014.8.26.0355 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Município de Miracatu - Cumpra-se o V.
Acórdão requerendo o interessado o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se
estes autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: DEBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 0002382-56.2009.8.26.0355 (355.01.2009.002382) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Edo Osvaldo
Mallmann - - Lillia Mallmann - Valter Haunholter - - Valdecir de Morais e outros - Fls. 289: Oficie-se à OAB local solicitando a
indicação de um novo defensor para os contestantes Valter Haunholter. Com a nomeação, intime-se de todo o processo. Certidão
de fls. 338: manifestem-se os autores. Para análise do pedido de gratuidade, o contestante Valdecir deverá juntar aos autos
as três últimas declarações de ajuste de imposto de renda, bem como, a seu critério, de outros documentos que evidenciem
a situação afirmada, sendo que na hipótese de apresentação de declaração de isento, deverá trazer a relação de suas contas
bancárias e de seus bens imóveis e veículos. Prazo de 10 (dez) dias. Anoto que, nos termos do quanto decidido pelo C. STJ
no Resp. n° 1.349.363/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil/73), com a
juntada dos aludidos documentos, este feito passará a tramitar em segredo de justiça, devendo, então, providenciar a Serventia
a necessária anotação no sistema. Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, o contestante não trouxe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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