TJSP 31/08/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
2007
está permitida aglomeração em locais públicos. Deverão ser respeitadas as normas de segurança e higiene no combate ao
Corona Vírus. Ademais, insta mencionar que só será permitido o ingresso de uma pessoa por vez nas dependências do fórum,
utilizando-se máscara facial durante todo período. O rol de testemunhas (com a devida qualificação) deverá ser apresentado
ou ratificado no prazo de 10 dias. Nesse mesmo documento, o advogado deverá informar sobre qual modalidade as partes
e testemunhas optam por participar e, em caso de virtual, apresentar o número de telefone celular/whatsapp e e-mail para
posterior contato e envio do convite para ingresso na audiência virtual. As partes e testemunhas, que optarem por participar
da audiência de forma mista, deverão ser intimadas através de seus advogados. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1001209-28.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Talita Gomes Ferreira
- Vistos. Nos termos da decisão de fls. 106, promova a Serventia a expedição de certidão referente à disponibilização da mídia.
Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB
336425/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2021
Processo 0000067-69.2020.8.26.0355 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 001874472.2016.8.26.0005 - COMARCA DE SÃO PAULO-FORO REGIONAL V-SÃO MIGUEL PAULIUATA 1ª VARA DA FAMILIA E
SUCESSÕES) - JOÃO PEREIRA - Vistos. Ante a ausência do réu, o que demonstrou a falta de interesse pela proposta de
suspensão do processo, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Saem os
presentes intimados
Processo 0000225-90.2021.8.26.0355 - Carta Precatória Infância e Juventude - Oitiva (nº 0005425-09.2015.8.26.0543 JUIZO DE DIREITO DA 3º VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP) - M.T.V.O. - Vistos. Porquanto
cumprida a sua finalidade, após a gravação da mídia, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as
nossas homenagens. Saem os presentes intimados - ADV: JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP)
Processo 0000311-61.2021.8.26.0355 - Pedido de Providências - Certidão de inteiro teor - O.R.C.P.N.I.T.S.C.M. - Vistos.
Conforme apontado pela Oficial Interina, na hipótese do artigo 45 da Lei nº 6.015/1973, necessária determinação judicial,
“deferida em favor de quem demonstre legitimo interesse em obtê-la”. No caso em análise, vislumbro interesse da requerente na
obtenção da certidão de inteiro teor pretendida. De fato, observa-se que a requerente Daislaine Tadei Correia pleiteia a extração
de certidão de sua tia Cirley Nagliati, com o intuito de buscar a cidadania italiana. E, conforme consulta ao site do Consulado
Italiano em São Paulo, o pedido de cidadania italiana deve ser instruído com “todas as certidões de registro civil (nascimento,
casamento, divórcio, óbito), em segunda via original e em inteiro teor, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos
requerentes”. Assim, na esteira do parecer ministerial, autorizo a expedição da certidão de nascimento, em seu inteiro teor, de
Cirley Nagliati. Comunique-se à interessada. Cópia desta decisão, servirá como ofício. Int. e ciência ao Ministério Público.
Processo 0000326-30.2021.8.26.0355 (processo principal 1000520-18.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Adelia Souza dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da concordância do
requerido (fls. 41), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 31/32. Expeçam-se os RPVs (R$
15.031,52 principal + R$ 1.503,17 honorários). Intime-se. - ADV: FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP),
ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 0000348-88.2021.8.26.0355 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O.R.C.P.N.I.T.S.C.M.
- Vistos. Trata-se de requerimento de autorização para anotação de legitimação à margem do assento de Dalmo Corrêa de Lara
Júnior. Consta dos autos que Dalmo nasceu aos 24 de junho de 1961, no entanto seus pais se casaram somente em 15 de
junho de 1975. Há época, porém, o Oficial de registro não efetuou a respectiva anotação no assento de nascimento de Dalmo,
razão pela qual formulou o presente pedido de autorização. Às fls. 2/4, foram acostadas cópias do registro de nascimento e do
casamento das partes. O Ministério Público não apresentou óbice ao deferimento do pedido (fl. 8). Pois bem. Considerando que,
ao que tudo indica, se trata de simples lapso na anotação e, como bem ressaltado pelo Parquet, não há evidencias de má fé,
nem, tampouco de alcance a interesse de terceiros, defiro o pedido e autorizo a anotação de legitimação à margem do assento
de Dalmo Corrêa de Lara Júnior. Comunique-se à parte interessada e ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Sede desta Comarca de Miracatu. Cópia desta decisão assinada digitalmente, servirá como ofício. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se.
Processo 0000413-83.2021.8.26.0355 (processo principal 1000719-06.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.E.T. - C.E.M.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARMANDA MARIA GIANNECCHINI (OAB 338538/SP), CARLOS EDUARDO
MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
Processo 0000414-68.2021.8.26.0355 (processo principal 1000379-62.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria de Lurdes Santos Dias - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (tinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV:
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º